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2026/524, 2026/525

Regras pautais de importação aplicáveis à carne de aves de capoeira, aos ovos e à carne de bovino

  • Tariffs & quotas

Resumo

A Comissão Europeia consolidou as suas regras relativas aos direitos de importação adicionais e aos preços representativos (preços médios das mercadorias comercializadas internacionalmente), incluindo os sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos nas regras em vigor para as importações de arroz, cereais, açúcar e lúpulo na União Europeia (UE). Além disso, os preços representativos da carne de aves de capoeira e dos ovos passarão a ser publicados em linha através da base de dados da pauta aduaneira da UE(TARIC), em vez de serem publicados no Jornal Oficial da União Europeia.

O rácio água/proteína para a carne de bovino congelada importada ao abrigo dos contingentes tarifários com os números de ordem 09.0163 e 09.0164 é clarificado como sendo de 3,2:1.

A UE simplifica as fontes jurídicas relativas aos preços representativos da carne de aves de capoeira e dos ovos e corrige o rácio água/proteína da carne de bovino congelada

Regulamento de Execução (UE) 2026/524 da Comissão que altera o Regulamento de Execução (UE) 2023/2834 no que respeita à fixação dos preços representativos nos sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina, e o Regulamento de Execução (UE) 2020/1988 no que respeita à gestão dos contingentes pautais de importação segundo o princípio "primeiro a chegar, primeiro a ser servido", e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1484/95

Regulamento de Execução (UE) 2026/525 da Comissão que altera o Regulamento de Execução (UE) 2023/2834 no que respeita à fixação dos preços representativos nos sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina

Atualização

A Comissão Europeia consolidou as suas regras relativas aos direitos de importação adicionais e aos preços representativos (preços médios das mercadorias comercializadas internacionalmente), incluindo os sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos nas regras em vigor para as importações de arroz, cereais, açúcar e lúpulo na União Europeia (UE). Além disso, os preços representativos da carne de aves de capoeira e dos ovos passarão a ser publicados em linha através da base de dados da pauta aduaneira da UE(TARIC), em vez de serem publicados no Jornal Oficial da União Europeia.

O rácio água/proteína para a carne de bovino congelada importada ao abrigo dos contingentes tarifários com os números de ordem 09.0163 e 09.0164 é clarificado como sendo de 3,2:1.

Produtos afetados

Carne de bovino, carne de aves de capoeira, ovos

o que está a mudar?

Por razões de coerência e simplificação, as exigências em matéria de direitos de importação adicionais e de preços representativos (preços médios das mercadorias transaccionadas internacionalmente) para a carne de aves de capoeira e os ovos do Regulamento (CE) n.º 1484/95 são acrescentadas às regras de importação de arroz, cereais, açúcar e lúpulo para a UE (Regulamento (CE) n.º 2023/2834, ver Regras de importação de arroz, cereais, açúcar e lúpulo). Para o efeito, é aditado um novo capítulo 4-A ao Regulamento 2023/2834. O Regulamento ( CE ) n.º 1484/95 é revogado.

Os preços representativos actualizados para a carne de aves de capoeira e os ovos passam a ser publicados em linha através da base de dados da Pauta Aduaneira da UE(TARIC), em vez de no Jornal Oficial da União Europeia.

Relativamente ao Regulamento (CEE) n.º 2020/1988 (n.º 2 do artigo 18.º), o rácio água/proteína para o contingente pautal de carne de bovino congelada, categoria B (carne de bovino importada ao abrigo dos contingentes tarifários com os números 09.0163 e 09.0164), é clarificado como 3,2:1 (e não 3:2) (ver Antecedentes).

porquê?

O objetivo é contribuir para a simplificação e racionalização da legislação da UE.

No que se refere à relação água/proteína para a carne de bovino congelada, foram introduzidos erros de redação ao longo dos anos, desde o primeiro regulamento de 1995, que tiveram de ser corrigidos.

Cronologia

As novas regras são aplicáveis a partir de 1 de abril de 2026.

Contexto legal

A UE revê regularmente as suas regras para reduzir a quantidade de legislação em vigor, eliminar sobreposições e assegurar uma aplicação mais coerente das regras em todos os sectores.

O requisito do rácio água/proteínas foi introduzido pela primeira vez no Regulamento (CE) n.º 1977/95 (alínea b) do artigo 7.º) com o valor "3 vírgula 2" (notação decimal europeia). Nos regulamentos subsequentes, a partir de 2004, a tradução inglesa utilizou "3 point 2" (notação decimal inglesa). O Regulamento (CE) n.º 545/2007 introduziu o erro "3 dois pontos 2", enquanto as outras versões linguísticas mantiveram "3 vírgula 2". A partir do Regulamento (CE) n.º 412/2008, a notação incorrecta 3:2 apareceu em todas as versões linguísticas, incluindo o atual Regulamento (CE) n.º 2020/1988.

Recursos

Regulamento de Execução (UE) 2023/2834 da Comissão que estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 no que respeita às importações nos sectores do arroz, dos cereais, do açúcar e do lúpulo

Regulamento de Execução (UE) 2020/1988 da Comissão que estabelece as normas de execução dos Regulamentos (UE) 1308/2013 e (UE) 510/2014 no que respeita à gestão dos contingentes pautais de importação segundo o princípio "primeiro a chegar, primeiro a ser servido

Regulamento (CE) n.º 1977/95 da Comissão relativo à abertura e modo de gestão de um contingente pautal de importação de carne de bovino congelada destinada à transformação [revogado]

Fontes

Regulamento de Execução (UE) 2026/524 da Comissão [...] no que diz respeito à fixação dos preços representativos nos sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina, e [...] no que diz respeito à gestão dos contingentes pautais de importação segundo o princípio "primeiro a chegar, primeiro a ser servido

Regulamento de Execução (UE) 2026/525 da Comissão no que diz respeito à fixação de preços representativos nos sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina

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A UE simplifica as fontes jurídicas relativas aos preços representativos da carne de aves de capoeira e dos ovos e corrige o rácio água/proteína da carne de bovino congelada

Commission Implementing Regulation (EU) 2026/524 [...] as regards fixing representative prices in the poultrymeat and egg sectors and for egg albumin and [...] as regards the administration of import tariff quotas in accordance with the first come, first served principle

Commission Implementing Regulation (EU) 2026/525 as regards fixing representative prices in the poultrymeat and egg sectors and for egg albumin

o que está a mudar e porquê?

Por razões de coerência e simplificação, a União Europeia (UE) propõe incorporar as regras aplicáveis aos sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos do Regulamento (CE) n.º 1484/95 no Regulamento ( CE ) n . º 2023/2834, que abrange igualmente o arroz, os cereais, o açúcar e o lúpulo. Propõe igualmente a publicação em linha dos preços representativos actualizados da carne de aves de capoeira e dos ovos através da base de dados da Pauta Aduaneira da UE(TARIC), em vez de no Jornal Oficial da União Europeia.

O rácio água/proteínas para a carne de bovino congelada da categoria B é corrigido de 3:2 para 3,2:1.

Cronologia

As novas regras são aplicáveis a partir de 1 de abril de 2026.

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