Explicação dos direitos de importação e dos contingentes pautais
- Tariffs & quotas
Resumo
Panorâmica dos tipos de direitos de importação e de contingentes de importação estabelecidos pela UE e da forma como são geridos, com ligações à legislação e às bases de dados pertinentes.
Descrição dos direitos de importação e dos contingentes fixados pela UE e do modo como são geridos, com ligações à legislação e às bases de dados
Regulamento (UE) 2021/2278 do Conselho de 20 de dezembro de 2021
Regulamento de Execução (UE) 2020/761 da Comissão
Comunicação da Comissão sobre as suspensões pautais autónomas e os contingentes (2011)
Atualização
Panorâmica dos tipos de direitos de importação e de contingentes de importação estabelecidos pela UE e da forma como são geridos, com ligações à legislação e às bases de dados pertinentes.
visão geral
TARIFAS
O montante dos direitos aduaneiros de importação (também conhecidos como direitos de importação) que deve ser pago aquando da importação de produtos agro-alimentares para a UE dependerá do produto, da relação comercial entre a UE e o país exportador e, potencialmente, da época do ano (por exemplo, no caso da fruta).
Para obter informações sobre os direitos aduaneiros aplicáveis, consultar o recurso em linha Access2Markets da Comissão Europeia.
Os direitos de importação dividem-se em três categorias.
Direitos aduaneiros da nação mais favorecida
Os direitos aduaneiros NMF aplicam-se a países terceiros com os quais a UE não tem um acordo comercial preferencial (especial). Estes direitos foram negociados e acordados no contexto de negociações multilaterais na Organização Mundial do Comércio (OMC). Por conseguinte, estão "vinculados", o que significa que a UE (e os outros membros da OMC) não podem aumentar unilateralmente esses direitos, exceto em circunstâncias muito específicas, como uma medida de salvaguarda em resposta a um aumento excecional das importações. A UE está autorizada a aplicar direitos aduaneiros mais baixos que não tenham um impacto negativo nos países terceiros. Estes direitos são conhecidos como "direitos aplicados".
Suspensões pautais autónomas
A UE pode optar por suspender total ou parcialmente os direitos de importação normais durante um período limitado. Estes direitos reduzidos podem ser limitados a uma determinada quantidade de mercadorias importadas, designada por "contingente pautal autónomo". O objetivo é assegurar que as indústrias transformadoras da UE disponham de um abastecimento adequado de matérias-primas. As suspensões pautais autónomas só podem ser aplicadas se não existir nenhum produto concorrente da UE e se o comércio for suficientemente significativo (direitos aduaneiros anuais cobrados superiores a 15 000 euros)(Comunicação da Comissão 2011). Os pedidos de suspensão de direitos aduaneiros podem ser apresentados por grupos industriais através das administrações dos Estados-Membros.
Uma lista das atuais suspensões pautais de importação é estabelecida no Regulamento (UE) 2021/2278 do Conselho (última atualização em 17 de junho de 2022).
Pautas preferenciais
Ao abrigo das regras da OMC, a UE e outros membros da OMC estão autorizados a estabelecer tarifas "preferenciais" (ou seja, mais baixas) com países individuais ou grupos de países. Esta situação ocorre em dois contextos.
(i) Acordos de comércio livre
Os acordos de comércio livre permitem a abertura recíproca dos mercados entre a UE e os países terceiros, concedendo-lhes um acesso preferencial. Os produtos podem entrar no mercado da UE com direitos de importação reduzidos ou nulos provenientes de países terceiros com os quais a UE tem um ACL em vigor. Estes direitos reduzidos aplicam-se geralmente a uma quantidade pré-determinada de importações, designadas por contingentes pautais (CP).
A lista dos acordos em vigor e das negociações em curso pode ser consultada na página "Negociações e acordos"da DG Comércio.
Nos casos em que a UE acordou direitos aduaneiros mais baixos, estes são incluídos na base de dados dos direitos de importação que se encontra no Access2Markets.
(ii) Sistema de Preferências Generalizadas
O Regulamento 978/2012 relativo ao SPG da UE estabelece preferências pautais para os países em desenvolvimento com o objetivo de apoiar o seu desenvolvimento económico e social. Este regime pautal preferencial permite que os países em desenvolvimento paguem direitos aduaneiros reduzidos ou nulos sobre as exportações para a UE. O regime tem três modalidades:
- SPG geral: destina-se aos países de rendimento inferior ou médio inferior que não têm acesso preferencial ao mercado da UE através de outro regime.
- SPG+: um regime especial de incentivo destinado a encorajar o desenvolvimento sustentável e a boa governação. Os países elegíveis devem ser considerados vulneráveis devido a uma falta de diversificação das exportações e a uma integração insuficiente no sistema comercial internacional.
- Tudo Menos Armas(TMA): um regime especial para os países menos desenvolvidos, que lhes permite aceder ao mercado da UE com isenção de direitos e de quotas para todos os produtos, exceto armas e munições. A Comissão Europeia publica uma lista dos países beneficiários do SPG.
CONTINGENTES PAUTAIS
Os contingentes pautais permitem que uma quantidade pré-determinada de importações entre na UE com uma tarifa de importação inferior ("direito dentro do contingente") à tarifa NMF normalmente aplicada. Uma vez esgotado ou preenchido o contingente, é aplicada a tarifa de importação normal. Os contingentes pautais aplicáveis aos produtos agrícolas de determinados países exportadores foram fixados durante as negociações do Acordo da OMC ou dos acordos de comércio livre.
Os contingentes pautais agrícolas são geridos de duas formas na UE.
- método "primeiro a chegar, primeiro a ser servido": estes contingentes permanecem abertos aos operadores até se esgotarem. Não é necessário apresentar um pedido de contingente, o direito dentro do contingente é aplicado automaticamente. Os operadores podem acompanhar a quantidade de um determinado contingente pautal que foi utilizada através do sítio Web de consulta dos contingentes pautais.
- Certificados de importação e exportação: Os operadores da UE ou de países terceiros só podem beneficiar destes contingentes pautais se solicitarem certificados de importação para uma determinada quantidade de produto. Com base em todos os pedidos, ou seja, na quantidade total solicitada, será estabelecido um coeficiente de atribuição que será então aplicado à quantidade solicitada. Os Estados-Membros emitem então certificados de importação para essas quantidades.
A atribuição dos contingentes pautais está disponível em linha.
Os pormenores do sistema de gestão dos contingentes pautais são definidos no Regulamento de Execução (UE) 2020/761 da Comissão.
Cronologia
Em geral, as pautas só são alteradas em resultado de negociações comerciais ou no contexto de uma revisão do SPG iniciada em setembro de 2021. As suspensões pautais autónomas são alteradas regularmente, em janeiro e julho de cada ano, para ter em conta os pedidos dos Estados-Membros.
Recursos
Recursos em linha da Comissão Europeia:
- Access2Markets
- Sistema de Preferências Generalizadas
- Sobre o SPG (EBA)
- Sobre o SPG(+)
- Lista dos países beneficiários do SPG
- Guia para a importação de mercadorias
- Negociações e acordos
- Comércio e quotas
Fontes
Regulamento (UE) 2021/2278 do Conselho
Regulamento de Execução (UE) 2020/761 da Comissão
Comunicação da Comissão sobre as suspensões pautais autónomas e os contingentes (2011)
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