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2024/1821, 2024/2791

Caseinato lácteo de ferro autorizado como novo alimento em determinados alimentos e suplementos

  • Food additives
  • Novel/traditional foods

Resumo

A UE autorizou a utilização de caseinato de leite com ferro como fonte de ferro em substitutos totais da dieta para controlo de peso e alimentos para fins medicinais específicos (excluindo para lactentes e crianças jovens). Isto segue-se à sua autorização como novo alimento em maio de 2023 e à sua aprovação em junho de 2024 como fonte de ferro que pode ser adicionada aos alimentos e utilizada em suplementos alimentares.

A Comissão autoriza o caseinato de leite com ferro como fonte de ferro em alimentos dietéticos e medicinais

Regulamento Delegado (UE) 2024/2791 da Comissão de 29 de janeiro de 2024 que altera o anexo do Regulamento (UE) n.º 609/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho para permitir a utilização de caseinato de leite de ferro como fonte de ferro em substitutos totais da dieta para controlo do peso e em alimentos para fins medicinais específicos, excluindo alimentos para lactentes e crianças jovens

Regulamento (UE) 2024/1821 da Comissão, de 25 de junho de 2024, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e o anexo II da Diretiva 2002/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere ao caseinato de leite de ferro adicionado aos alimentos e utilizado no fabrico de suplementos alimentares

Atualização

A UE autorizou a utilização de caseinato de leite com ferro como fonte de ferro em substitutos totais da dieta para controlo de peso e alimentos para fins medicinais específicos (excluindo para lactentes e crianças jovens). Isto segue-se à sua autorização como novo alimento em maio de 2023 e à sua aprovação em junho de 2024 como fonte de ferro que pode ser adicionada aos alimentos e utilizada em suplementos alimentares.

o que está a mudar?

O presente regulamento acrescenta o caseinato de leite com ferro à lista de fontes de ferro aprovadas constante do anexo do Regulamento (UE) n.º 609/2013. Permite que esta fonte específica de ferro seja utilizada em alimentos destinados a fins medicinais específicos e em substitutos totais do regime alimentar para controlo do peso (exceto para lactentes e crianças jovens).

porquê?

Nos termos da legislação relativa à adição de vitaminas/minerais aos alimentos (Regulamento ( CE) n.º 1925/2006) e aos suplementos alimentares (Diretiva 2002/46/CE), bem como aos alimentos destinados a uma alimentação especial (Regulamento (CE) n.º 609/2013), só podem ser utilizados nestes produtos as vitaminas e os minerais enumerados e as fontes específicas de vitaminas e minerais enumeradas. Para ser utilizado em cada um destes tipos de alimentos, o caseinato de leite de ferro deve constar como fonte de ferro no anexo de cada um destes regulamentos.

A EFSA (2022) avaliou a segurança do caseinato de leite com ferro como novo alimento e concluiu que é seguro nas condições de utilização propostas (excluindo as utilizações em lactentes e crianças jovens) e que é uma fonte biodisponível de ferro.

Cronologia

O caseinato lácteo de ferro pode ser utilizado em substitutos totais da dieta para controlo do peso e em alimentos para fins medicinais específicos, excluindo alimentos para lactentes e crianças jovens, a partir de 20 de novembro de 2024.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Nos termos do Regulamento 2023/949, apenas a empresa Société des Produits Nestlé S.A. pode vender caseinato de leite com ferro no mercado da UE até junho de 2028, a menos que a Nestlé o permita ou que outra empresa obtenha uma autorização para novos alimentos para estas utilizações com base nos seus próprios dados científicos (sem utilizar os dados protegidos da Nestlé).

Fundo

O Regulamento ( CE ) n. º 2023/949 autorizou o caseinato lácteo de ferro como novo alimento em determinados alimentos e suplementos alimentares. O caseinato de leite com ferro foi, por conseguinte, incluído na lista da União de novos alimentos autorizados no anexo do Regulamento 2017/2470. Foi subsequentemente acrescentado às listas de fontes de ferro aprovadas que podem ser utilizadas em alimentos (anexo II do Regulamento (CE) n.º 1925/2006) e em suplementos alimentares (anexo II da Diretiva 2002/46/CE).

Recursos

EFSA (2022) Segurança do proteinato de leite de ferro como novo alimento nos termos do Regulamento (UE) 2015/2283 e biodisponibilidade do ferro desta fonte no contexto da Diretiva 2002/46/CE. EFSA Journal, 20(9): 7549.

Diretiva 2002/46/CE relativa aos suplementos alimentares

Regulamento (UE) 2023/949 que autoriza a colocação no mercado de caseinato de leite de ferro como novo alimento

Regulamento ( CE ) n1925/2006 relativo à adição aos alimentos de vitaminas, minerais e determinadas outras substâncias

Regulamento 609/2013 relativo a alimentos destinados a lactentes e crianças jovens, alimentos para fins medicinais específicos e substitutos totais da dieta para controlo do peso

Regulamento 2015/2283 relativo a novos alimentos

Regulamento 2017/2470 que estabelece a lista da União de novos alimentos

Fontes

Regulamento Delegado (UE) 2024/2791 da Comissão para permitir a utilização de caseinato de leite com ferro como fonte de ferro em substitutos totais da dieta para controlo do peso e em alimentos para fins medicinais específicos, excluindo alimentos para lactentes e crianças jovens

Regulamento (UE) 2024/1821 da Comissão no que diz respeito ao caseinato de leite de ferro adicionado aos alimentos e utilizado no fabrico de suplementos alimentares

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A Comissão autoriza o caseinato de leite com ferro como fonte de ferro em alimentos dietéticos e medicinais

Commission Delegated Regulation (EU) 2024/2791 to allow the use of iron milk caseinate as a source of iron in total diet replacement for weight control and in food for special medical purposes, excluding food for infants and young children

Commission Regulation (EU) 2024/1821 as regards iron milk caseinate added to foods and used in the manufacture of food supplements

o que está a mudar e porquê?

A Comissão Europeia incluiu o caseinato de leite com ferro na lista de fontes de ferro que podem ser adicionadas aos alimentos para fins médicos e para controlo de peso. O caseinato de leite com ferro não pode ser utilizado em alimentos destinados a bebés e crianças pequenas.

Isto vem na sequência da sua autorização como novo alimento em maio de 2023, e da sua aprovação em junho de 2024 para ser adicionado aos alimentos e utilizado em suplementos alimentares. Nos termos da legislação relativa à adição de vitaminas/minerais a alimentos e suplementos alimentares e a alimentos destinados a uma alimentação especial, só podem ser utilizados nestes produtos as vitaminas e os minerais enumerados nos anexos pertinentes do Regulamento (UE) n.º 609/2013 e as fontes específicas enumeradas.

Cronologia

O caseinato lácteo de ferro pode ser utilizado em substitutos totais da dieta para controlo do peso e em alimentos para fins medicinais específicos, excluindo alimentos para lactentes e crianças jovens, a partir de 20 de novembro de 2024.

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