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2024/585

Rotulagem dos vinhos aromatizados

  • Food information
  • Labelling

Resumo

A Comissão Europeia alterou as regras relativas à rotulagem dos produtos vitivinícolas aromatizados para ter em conta as caraterísticas e os processos específicos associados a estes produtos. As novas regras, aplicáveis aos rótulos dos produtos e às informações fornecidas por via eletrónica, visam fornecer aos consumidores informações mais claras e completas.

A UE clarifica as regras de rotulagem do vinho aromatizado

Regulamento Delegado (UE) 2024/585 da Comissão, de 8 de dezembro de 2023, que complementa o Regulamento (UE) n.º 251/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às regras específicas para a indicação e a designação dos ingredientes dos produtos vitivinícolas aromatizados

Atualização

A Comissão Europeia alterou as regras relativas à rotulagem dos produtos vitivinícolas aromatizados para ter em conta as caraterísticas e os processos específicos associados a estes produtos. As novas regras, aplicáveis aos rótulos dos produtos e às informações fornecidas por via eletrónica, visam fornecer aos consumidores informações mais claras e completas.

Produtos afetados

Vinho aromatizado

o que está a mudar?

O Regulamento (CE) n. º 251/2014 estabelece regras sobre a rotulagem dos produtos vitivinícolas aromatizados (produtos vitivinícolas que foram aromatizados). O novo regulamento altera as regras para distinguir claramente para os consumidores os ingredientes utilizados no fabrico dos produtos vitivinícolas e os outros ingredientes que foram adicionados ao produto:

  • Ingredientes utilizados no fabrico do produto: devem ser incluídos entre parênteses, imediatamente após o termo "vinho" (ou termo semelhante que identifique o produto vitivinícola).
  • Ingredientes adicionados ao produto de base: devem figurar fora dos parêntesis, por ordem decrescente de volume ou peso (ver Regulamento 1169/2011, Art. 18 (1)).

Para os seguintes ingredientes adicionados aos produtos à base de uvas (ou seja, indicações a incluir na rotulagem fora dos parêntesis):

  • Mosto de uvas concentrado: Pode ser utilizado o termo "mosto de uvas concentrado" e/ou "mosto de uvas concentrado rectificado".
  • Os alergénios, incluindo os sulfitos, os ovos e os produtos à base de ovos, e/ou o leite e os produtos à base de leite, podem ser indicados utilizando os termos e os pictogramas estabelecidos no Anexo I do Regulamento 2019/33. Se os alergénios estiverem relacionados com ingredientes utilizados na produção de base, devem figurar entre parênteses. Se a lista completa de ingredientes for fornecida eletronicamente e os alergénios forem utilizados nos produtos de base e adicionados a esses produtos, os alergénios devem aparecer apenas uma vez no rótulo da embalagem, a seguir à palavra "contém". Quaisquer outros ingredientes adicionados que provoquem alergias/intolerâncias devem ser apresentados em conformidade com o Regulamento 1169/2011, Art. 21(1).
  • Os aditivos que são "gases de embalagem" (utilizados durante o engarrafamento, mas que não fazem parte do produto consumido) podem ser substituídos pela indicação "engarrafado numa atmosfera protetora".

porquê?

O regulamento clarifica os termos utilizados nos rótulos dos vinhos aromatizados, a fim de fornecer aos consumidores informações exaustivas e exactas que não os confundam com as listas de ingredientes. Ajuda os consumidores a distinguir entre os ingredientes utilizados como base para o vinho e outros ingredientes, incluindo os alergénios adicionados ao produto, e os aditivos utilizados no processo de vinificação que não estão presentes no produto final.

Cronologia

As novas exigências de rotulagem aplicam-se a partir de 8 de dezembro de 2023.

Os produtos vitivinícolas aromatizados rotulados entre 8 de dezembro de 2023 e 18 de fevereiro de 2024, em conformidade com o Regulamento n.º 251/2014, podem ser comercializados até ao esgotamento das existências.

Contexto legal

O Regulamento (UE) n.º 1169/2011 torna obrigatória a prestação de informação sobre os géneros alimentícios aos consumidores para todos os alimentos. A informação obrigatória sobre os géneros alimentícios inclui a indicação de uma lista de ingredientes e uma declaração nutricional.

O Regulamento n.º 251/2014 prevê a definição, descrição, apresentação e rotulagem, incluindo a indicação e designação dos ingredientes, dos produtos vitivinícolas aromatizados.

Todos os ingredientes dos produtos vitivinícolas utilizados na produção de vinho aromatizado devem ser enumerados, sob reserva de regras específicas relativas à indicação e designação dos ingredientes dos produtos vitivinícolas, tal como estabelecido no Regulamento 2019/33 (artigo 48.º-A).

Recursos

Regulamento (CE) n.º 2019/33 relativo aos pedidos de proteção das denominações de origem, indicações geográficas e menções tradicionais no sector vitivinícola, ao procedimento de oposição, às restrições de utilização, às alterações do caderno de especificações e obrigações, à anulação da proteção e à rotulagem e apresentação

Regulamento n.º 1169/2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios

Fontes

Regulamento 2024/585 no que respeita às regras específicas para a indicação e designação dos ingredientes dos produtos vitivinícolas aromatizados

Regulamento (UE) n.º 251/2014 relativo à definição, descrição, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas dos produtos vitivinícolas aromatizados

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A UE clarifica as regras de rotulagem do vinho aromatizado

Commission Delegated Regulation (EU) 2024/585 supplementing Regulation (EU) No 251/2014 of the European Parliament and of the Council as regards specific rules for the indication and designation of ingredients for aromatised wine products

o que está a mudar e porquê?

A Comissão Europeia alterou as regras relativas à rotulagem dos ingredientes do vinho aromatizado, a fim de ajudar os consumidores a compreender quais os ingredientes utilizados na produção do vinho e quais os que estão presentes no produto final. O novo regulamento clarifica igualmente a rotulagem de certos ingredientes: mosto de uvas concentrado, alergénios e aditivos "gás de embalagem" (utilizados no engarrafamento, mas não no produto final).

Cronologia

Os novos requisitos de rotulagem aplicam-se a partir de 8 de dezembro de 2023.

Os produtos rotulados entre 8 de dezembro de 2023 e 18 de fevereiro de 2024 podem ser comercializados até ao esgotamento das existências.

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