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As últimas novidades sobre as políticas agro-alimentares da ue com impacto nos países de baixo e médio rendimento
2025/89, 2025/97, 2025/153

Autorizações mais recentes de novos alimentos - janeiro de 2025

  • Food safety
  • Novel/traditional foods

Resumo

A União Europeia (UE) autorizou a comercialização de dois novos alimentos - pó de larvas de Tenebrio molitor e plantas de Lemna minor e Lemna gibba. Também alargou a utilização do novo alimento isomalto-oligossacárido (IMO) a uma gama mais vasta de produtos.

A UE autoriza o pó de larvas de Tenebrio molitor e as plantas Lemna minor e Lemna gibba como novos alimentos, além de novas utilizações do isomalto-oligossacárido

Regulamento de Execução (UE) 2025/89 da Comissão, de 20 de janeiro de 2025, que autoriza a colocação no mercado de pó tratado com UV de larvas inteiras de Tenebrio molitor (larva da farinha amarela) como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470

Regulamento de Execução (UE) 2025/97 da Comissão, de 21 de janeiro de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 no que diz respeito às condições de utilização e às especificações do novo alimento isomalto-oligossacárido

Regulamento de Execução (UE) 2025/153 da Comissão, de 29 de janeiro de 2025, que autoriza a colocação no mercado de plantas de Lemna minor e Lemna gibba como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470

Atualização

A União Europeia (UE) autorizou a comercialização de dois novos alimentos - pó de larvas de Tenebrio molitor e plantas de Lemna minor e Lemna gibba. Também alargou a utilização do novo alimento isomalto-oligossacárido (IMO) a uma gama mais vasta de produtos.

Produtos afectados

Gelados e sobremesas lácteas, café e chá instantâneos, edulcorantes de mesa, bolos, muffins, tartes, pastelaria, cereais de pequeno-almoço, condimentos/preparações, molhos e molhos, gelatinas, pudins, recheios, compotas e geleias, iogurtes, bebidas à base de leite, snacks, molhos doces, coberturas e xaropes, suplementos alimentares, pão e pãezinhos, produtos à base de massas, produtos transformados à base de batata, queijo e produtos de queijo, compotas de frutas e vegetais

o que está a mudar?

A UE autorizou a comercialização dos seguintes novos alimentos:

  • Pó tratado com UV obtido a partir de larvas inteiras de Tenebrio molitor
  • Plantas deLemna minor e Lemna gibba.

A UE também alargou as utilizações permitidas do OMI para incluir gelados e sobremesas lácteas, café e chá instantâneos, edulcorantes de mesa, bolos, muffins, tartes, pastelaria, cereais de pequeno-almoço, condimentos/preparações, molhos e molhos, gelatinas, pudins, recheios, compotas e geleias, iogurtes, bebidas à base de leite, snacks, molhos doces, coberturas e xaropes e suplementos alimentares para a população em geral com mais de 10 anos. A IMO foi anteriormente autorizada como novo alimento numa gama de alimentos, incluindo barras de cereais e bolachas (Regulamento 2018/1023).

As especificações pormenorizadas (identidade química, limites de metais pesados, critérios microbiológicos) constam dos anexos dos respectivos regulamentos.

Estes novos alimentos serão incluídos na lista de novos alimentos da União (Regulamento 2017/2470).

porquê?

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) avaliou e confirmou a segurança das larvas de Tenebrio molitor(AESA 2023), das plantas Lemna minor e Lemna gibba(AESA 2022, 2024a) e da OMI(AESA 2024b) quando utilizadas em condições específicas.

Cronologia

Estes novos alimentos podem ser colocados no mercado a partir das seguintes datas:

  • Pó tratado com UV obtido a partir de larvas inteiras de Tenebrio molitor: 10 de fevereiro de 2025
  • Vegetaisde Lemna minor e Lemna gibba: 19 de fevereiro de 2025
  • OMI para todas as utilizações recentemente autorizadas: 19 de fevereiro de 2025.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Pó tratado com UV de larvas inteiras de Tenebrio molitor

Até 9 de fevereiro de 2030, apenas a empresa Nutri'Earth está autorizada a colocar este produto no mercado da UE, a menos que outra empresa obtenha uma autorização para este produto sem referência aos dados científicos apresentados pela Nutri'Earth (ou a menos que seja permitido pela Nutri'Earth).

Isomalto-oligossacárido

Até 10 de fevereiro de 2030, apenas a empresa BioNeutra North America está autorizada a colocar o IMO no mercado da UE, a menos que outra empresa obtenha uma autorização para este produto sem referência aos dados científicos apresentados pela BioNeutra North America (ou a menos que seja permitido pela BioNeutra North America).

Lemna minor e Lemna gibba

As plantas deLemna minor e Lemna gibba podem ser colocadas no mercado da UE por qualquer operador.

Fundo

Apenas os novos alimentos autorizados e incluídos na lista da União de novos alimentos podem ser colocados no mercado da UE (Regulamento 2015/2283).

Para mais informações sobre o processo de autorização da UE, consulte Explicação sobre os novos alimentos.

Recursos

Fontes

Regulamento de Execução 2025/89 da Comissão que autoriza a colocação no mercado de pó tratado com UV de larvas inteiras de Tenebrio molitor (larva da farinha amarela) como novo alimento

Regulamento de Execução 2025/97 da Comissão no que se refere às condições de utilização e às especificações do novo alimento isomalto-oligossacárido

Regulamento de Execução 2025/153 da Comissão que autoriza a colocação no mercado de plantas de Lemna minor e Lemna gibba como novo alimento

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE autoriza o pó de larvas de Tenebrio molitor e as plantas Lemna minor e Lemna gibba como novos alimentos, além de novas utilizações do isomalto-oligossacárido

Commission Implementing Regulation 2025/89 authorising the placing on the market of UV-treated powder of whole Tenebrio molitor larvae (yellow mealworm) as a novel food

Commission Implementing Regulation 2025/97 as regards the conditions of use and the specifications of the novel food isomalto-oligosaccharide

Commission Implementing Regulation 2025/153 authorising the placing on the market of Lemna minor and Lemna gibba plants as novel food

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) autorizou a colocação no mercado de energia tratada com UV obtida a partir de larvas inteiras de Tenebrio molitor e de plantas de Lemna minor e Lemna gibba. Estes produtos serão acrescentados à lista de novos alimentos da União Europeia.

A UE também alargou as utilizações permitidas do isomalto-oligossacárido (IMO) para incluir outras categorias de alimentos. As condições pormenorizadas de utilização destes novos alimentos constam dos anexos dos respectivos regulamentos.

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos avaliou e confirmou a segurança destes novos alimentos nas condições especificadas.

Cronologia

Estes novos alimentos podem ser colocados no mercado a partir das seguintes datas:

  • Pó tratado com UV obtido a partir de larvas inteiras de Tenebrio molitor: 10 de fevereiro de 2025
  • Vegetaisde Lemna minor e Lemna gibba: 19 de fevereiro de 2025
  • OMI para todas as utilizações recentemente autorizadas: 19 de fevereiro de 2025.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.