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2025/96; 2025/99; 2025/103; 2025/109; 2025/150; 2025/787; 2025/833; 2025/845; 2025/1152

Últimas aprovações, renovações e extensões de pesticidas em 2025

  • Food safety
  • Pesticides

Resumo

O presente relatório resume as aprovações novas e renovadas até à data em 2025. Enumera igualmente as extensões da aprovação da UE em 2025 (Quadro 1) e as alterações das condições de utilização.

Aprovações, renovações e extensões de pesticidas na UE em 2025

Regulamentos de execução da Comissão 2025/96; 2025/99; 2025/103; 2025/109; 2025/150; 2025/787; 2025/833; 2025/845; 2025/1152

Atualização

O presente relatório resume as aprovações novas e renovadas até à data em 2025. Enumera igualmente as extensões da aprovação da UE em 2025 (Quadro 1) e as alterações das condições de utilização.

o que está a mudar?

Aprovações

Em maio de 2025, a UE aprovou o ferro elementar como substância ativa de baixo risco.

Em janeiro de 2025, a UE aprovou a substância de base extrato de semente de Vitis vinifera (extrato de semente de uva) e as substâncias ativas de baixo risco Betabaculovirus phoperculellae e Bacillus velezensis estirpe RTI301.

Renovações

Em julho de 2025, a UE renovou a aprovação do quinolin-8-ol como candidato para substituição até 30 de junho de 2032.

Em maio de 2025, a UE renovou a aprovação do lenacil até 30 de junho de 2040.

Em janeiro de 2025, a UE renovou a aprovação do cloreto de mepiquato até 29 de fevereiro de 2040.

Prorrogações e alterações

Até à data, em 2025, a UE prorrogou a aprovação das substâncias enumeradas no Quadro 1.

Cronologia

A base de dados da Comissão Europeia sobre substâncias activas, protectores de fitotoxicidade e agentes sinérgicos contém uma lista completa de substâncias activas, o seu estatuto legal e datas de validade.

Acções recomendadas

Os fornecedores do mercado da UE devem acompanhar a evolução das aprovações de pesticidas da UE ao considerarem estratégias a longo prazo sobre práticas agrícolas e gestão de pragas.

Contexto legal

Aprovações

Um produto fitofarmacêutico ou pesticida contém uma ou várias substâncias activas. As substâncias activas devem cumprir os critérios de aprovação estabelecidos (Regulamento 1107/2009, artigo 4.º), que incluem a ausência de efeitos nocivos para a saúde humana ou para o ambiente.

Dependendo das suas caraterísticas, algumas substâncias activas podem ser aprovadas como substâncias de baixo risco que cumprem determinados critérios [Regulamento 1107/2009, Anexo II(5)]. As substâncias de baixo risco são aprovadas por um período de 15 anos, em vez dos 10 anos habituais, e beneficiam de uma proteção de dados mais favorável (13 anos). Os procedimentos de autorização são, em geral, também mais curtos.

Renovação da aprovação

A Comissão estabeleceu uma série de programas de trabalho para gerir o processo de renovação. Cada substância é atribuída a um Estado-Membro da UE para avaliação.

Se não for recebido qualquer pedido de extensão da aprovação, mantém-se a data de validade inicial.

Extensões de aprovação

Se um pedido de renovação não puder ser totalmente avaliado antes da data de expiração, a aprovação pode ser prorrogada para permitir a conclusão da avaliação.

Recursos

Fontes

Regulamentos de execução da Comissão 2025/96; 2025/99; 2025/103; 2025/109; 2025/150; 2025/787; 2025/833; 2025/845; 2025/1152

Quadros e figuras

AG00565REV_Table1_18-07-25

Source: based on Regulations 2025/99; 2025/787

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

Aprovações, renovações e extensões de pesticidas na UE em 2025

Commission Implementing Regulations 2025/96; 2025/99; 2025/103; 2025/109; 2025/150; 2025/787; 2025/833; 2025/845; 2025/1152

o que está a mudar e porquê?

Aprovações

Em maio de 2025, a UE aprovou o ferro elementar como substância ativa de baixo risco.

Em janeiro de 2025, a UE aprovou a substância de base extrato de semente de Vitis vinifera (extrato de semente de uva) e as substâncias ativas de baixo risco Betabaculovirus phoperculellae e Bacillus velezensis estirpe RTI301.

Renovações

Em julho de 2025, a UE renovou a aprovação do quinolin-8-ol como candidato para substituição até 30 de junho de 2032.

Em maio de 2025, a UE renovou a aprovação do lenacil até 30 de junho de 2040.

Em janeiro de 2025, a UE renovou a aprovação do cloreto de mepiquato até 29 de fevereiro de 2040.

Prorrogações e alterações

Até à data, em 2025, a UE prorrogou a aprovação das substâncias enumeradas no Quadro 1.

Acções

Os fornecedores do mercado da UE devem acompanhar a evolução das aprovações de pesticidas da UE ao considerarem estratégias a longo prazo sobre práticas agrícolas e gestão de pragas.

Cronologia

A base de dados da Comissão Europeia sobre substâncias activas, protectores de fitotoxicidade e agentes sinérgicos contém uma lista completa de substâncias activas, o seu estatuto legal e datas de validade.

Quadros e figuras

AG00565REV_Table1_18-07-25

Source: based on Regulations 2025/99; 2025/787

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.