Últimas não renovações, retiradas e restrições de pesticidas
- Pesticides
Resumo
O presente relatório resume as recentes decisões da UE de não renovar ou retirar as aprovações de determinadas substâncias activas de pesticidas. Embora estas decisões afectem principalmente os produtores da UE, serão provavelmente seguidas de legislação para reduzir os limites máximos de resíduos (LMR) para 0,01 mg/kg ou para o limite de determinação (LD - o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis). Estas decisões fornecem, por conseguinte, uma indicação precoce das próximas alterações dos LMR e da provável necessidade de procurar soluções alternativas para as culturas destinadas à exportação para a UE.
Lista de pesticidas que serão retirados da utilização na UE; é provável que se siga a redução dos LMR associados
Regulamento (CE) n.º 1107/2009
Regulamento de Execução (UE) 2023/741 da Comissão
Regulamento de Execução (UE) 2023/932 da Comissão
Regulamento de Execução (UE) 2023/939 da Comissão
Regulamento de Execução (UE) 2023/1447 da Comissão
Regulamento de Execução (UE) 2023/1436 da Comissão
Regulamento de Execução (UE) 2023/2455 da Comissão
Regulamento de Execução (UE) 2023/2456 da Comissão
Regulamento de Execução (UE) 2023/2513 da Comissão
Regulamento de Execução (UE) 2023/2657 da Comissão
Atualização
O presente relatório resume as recentes decisões da UE de não renovar ou retirar as aprovações de determinadas substâncias activas de pesticidas. Embora estas decisões afectem principalmente os produtores da UE, serão provavelmente seguidas de legislação para reduzir os limites máximos de resíduos (LMR) para 0,01 mg/kg ou para o limite de determinação (LD - o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis). Estas decisões fornecem, por conseguinte, uma indicação precoce das próximas alterações dos LMR e da provável necessidade de procurar soluções alternativas para as culturas destinadas à exportação para a UE.
Contexto legal
As substâncias activas de pesticidas são aprovadas por um período máximo de 15 anos. Os fabricantes podem solicitar a reaprovação da substância por um período não superior a 15 anos. A UE analisa sistematicamente todas as substâncias activas.
As substâncias podem ser:
- não reaprovadas: se os dados forem insuficientes para permitir a reaprovação ou porque o fabricante não solicita a reaprovação
- retiradas: quando são identificados problemas específicos de saúde dos consumidores ou ambientais, por vezes antes do prazo de validade normal
- restrita: quando os dados apoiam a renovação, mas apenas sob novas condições específicas de utilização.
Se uma autorização de uma substância ativa for retirada ou expirar devido a não aprovação ou não renovação, a Comissão Europeia elaborará um projeto de medida para suprimir os LMR relevantes existentes. Na prática, a Comissão inicia este procedimento quando todas as autorizações existentes para essa substância ativa tiverem sido revogadas. Os LMR são fixados quer num valor por defeito de 0,01 mg/kg, quer no limite mais baixo tecnicamente possível utilizando os métodos analíticos actuais. Os LMR baseados nos LMR do Codex (CXL) não são suprimidos se não houver risco para os consumidores da UE ou preocupações ambientais de carácter global. As alterações aos LMR com impacto no comércio são sempre notificadas ao Comité Sanitário e Fitossanitário (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC).
É difícil prever o momento exato das alterações dos LMR em resultado da retirada ou da não aprovação de substâncias activas. Na sua revisão da política de pesticidas, a Comissão comprometeu-se a "reforçar os esforços de comunicação sobre os impactos do Regulamento PFF nos LMR, bem como o calendário dos vários procedimentos para tornar o sistema da UE mais previsível para os países terceiros, incluindo os critérios de exclusão"(Comissão Europeia 2020).
As tolerâncias de importação podem ser solicitadas em antecipação de potenciais alterações aos LMR (ver quadro geral 2009-2020), mas os requerentes devem demonstrar a existência de boas práticas agrícolas (BPA) relevantes no país de origem e a segurança dos LMR propostos. Estão disponíveis diretrizes sobre os requisitos e o processo de estabelecimento de LMR e tolerâncias de importação(Comissão Europeia 2021).
o que está a mudar?
A UE revê sistematicamente o estatuto de todas as substâncias activas de pesticidas aprovadas para utilização na UE. As alterações recentes e futuras (incluindo a não renovação e a retirada de aprovações) estão resumidas no Quadro 1. Para verificar as datas de validade ou de revisão de outras substâncias activas de pesticidas, consulte a Base de Dados de Pesticidas da UE.
Cronologia
As datas de expiração das substâncias em causa são indicadas no quadro 1, após as quais deixam de poder ser utilizadas na UE. Espera-se que a Comissão Europeia apresente, após a expiração, propostas de redução ou supressão dos respectivos LMR, o que afectará a sua utilização em culturas destinadas à exportação para a UE. Quando estas alterações de LMR forem notificadas ao Comité SPS da OMC, serão fornecidos pormenores no sítio Web AGRINFO.
quais são as principais implicações para os países exportadores?
As decisões de não renovar ou de retirar as aprovações da UE para a utilização de determinadas substâncias activas pesticidas afectam principalmente a sua utilização na UE. No entanto, após a não renovação ou a retirada da aprovação de uma substância, na maioria dos casos, a UE inicia o processo de redução ou eliminação dos LMR associados. Estes são normalmente fixados em 0,01 mg/kg ou no limite de determinação. Em muitas circunstâncias, isto significa que as substâncias já não podem ser utilizadas em culturas destinadas à exportação para a UE, sendo necessário tomar medidas.
Acções recomendadas
Antecipando as alterações aos LMR da UE, os fornecedores que utilizam as seguintes substâncias em culturas destinadas à exportação para a UE devem começar a preparar-se para uma redução dos seus LMR: Adoxophyes orana GV estirpe BV-0001, Bacillus pumilus QST 2808, bentiavalicarbe, bispiribac, clofentezina, dimoxistrobina, flubendiamida, ipconazol, isopirazame, ácido L-ascórbico, metirame, oxamil, óleo de parafina, penflufena, fosmete, óleos vegetais/óleo de citronela, piridalil, espinetorame, espirotetramato, sulfoxaflor, triflussulfurão-metilo, estirpes fracas do vírus do mosaico amarelo da aboborinha.
Os sectores de exportação afectados devem começar a procurar soluções alternativas de proteção das culturas ou avaliar a possível adaptação das BPA a estas substâncias. Os países exportadores podem também considerar a possibilidade de solicitar tolerâncias de importação da UE (para orientações, ver Comissão Europeia 2021).
Recursos
Comissão Europeia: Quadro geral 2009-2020.
Comissão Europeia (2020) Avaliação do Regulamento (CE) n.º 1107/2009 relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e do Regulamento (CE) n.º 396/2005 relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas.
Comissão Europeia (2021) Orientações técnicas: Procedimento de fixação de LMR em conformidade com os artigos 6.º a 11.º do Regulamento (CE) n.º 396/2005 e o artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 107/2009.
ITC, ONU e OMC: Plataforma ePing SPS & TBT
Bryant Christie Inc. & Crop Life International: Os Monitores de Renovação de Pesticidas da UE
Fontes
Regulamento (CE) n.º 1107/2009
Regulamento de Execução (UE) 2023/741 da Comissão
Regulamento de Execução (UE) 2023/932 da Comissão
Regulamento de Execução (UE) 2023/939 da Comissão
Regulamento de Execução (UE) 2023/1447 da Comissão
Regulamento de Execução (UE) 2023/1436 da Comissão
Regulamento de Execução (UE) 2023/2455 da Comissão
Regulamento de Execução (UE) 2023/2456 da Comissão
Regulamento de Execução (UE) 2023/2513 da Comissão
Regulamento de Execução (UE) 2023/2657 da Comissão
Quadros e figuras


Source: where legislation is not yet adopted, based on ePing SPS & TBT Platform and [2] The EU Pesticide Renewal Monitors
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