Últimas não renovações, retiradas, restrições e não aprovações de pesticidas (2025)
- Pesticide MRLs
- Pesticides
Resumo
O presente relatório resume as recentes decisões da União Europeia (UE) de não renovar ou de retirar as aprovações existentes para determinadas substâncias activas de pesticidas. Embora estas decisões afectem principalmente os produtores da UE, são geralmente seguidas de legislação destinada a reduzir os limites máximos de resíduos (LMR) para 0,01 mg/kg ou para o limite de determinação (LD - o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis). Estas decisões fornecem, por conseguinte, uma indicação precoce das próximas alterações dos LMR e da provável necessidade de procurar soluções alternativas para as culturas destinadas à exportação para a UE.
2025 não renovações, retiradas, restrições e não aprovações de pesticidas para utilização na UE
Regulamento de Execução (UE) 2025/910 da Comissão, de 20 de maio de 2025, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa flufenacete, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera os Regulamentos de Execução (UE) n.º 540/2011 e (UE) 2015/408 da Comissão
Regulamento de Execução (UE) 2025/2027 da Comissão, de 9 de outubro de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 no que respeita ao período de aprovação da substância ativa pentiopirade
Atualização
O presente relatório resume as recentes decisões da União Europeia (UE) de não renovar ou de retirar as aprovações existentes para determinadas substâncias activas de pesticidas. Embora estas decisões afectem principalmente os produtores da UE, são geralmente seguidas de legislação destinada a reduzir os limites máximos de resíduos (LMR) para 0,01 mg/kg ou para o limite de determinação (LD - o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis). Estas decisões fornecem, por conseguinte, uma indicação precoce das próximas alterações dos LMR e da provável necessidade de procurar soluções alternativas para as culturas destinadas à exportação para a UE.
o que está a mudar?
A UE revê sistematicamente o estatuto de todas as substâncias activas de pesticidas aprovadas para utilização na União Europeia. As recentes não renovações e retiradas de aprovações estão resumidas no Quadro 1. Para verificar as datas de validade ou de revisão de outras substâncias activas de pesticidas, consulte a Base de Dados de Pesticidas da UE.
porquê?
Flufenacete: a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou preocupações acerca das propriedades de desregulação endócrina associadas à utilização desta substância(EFSA 2024).
Penthiopyrad: o fabricante já não apoia o pedido de renovação desta substância, pelo que não será efectuada qualquer revisão e o período de prorrogação foi retirado.
Cronologia
As datas de validade das substâncias afectadas são indicadas no Quadro 1. Após essas datas, os pesticidas deixam de poder ser utilizados na UE.
Espera-se que a Comissão Europeia apresente propostas para reduzir ou eliminar os LMR destas substâncias, o que afectará a sua utilização em culturas destinadas à exportação para a UE. Quaisquer alterações aos LMR são notificadas ao Comité Sanitário e Fitossanitário (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC), e os pormenores serão fornecidos no sítio Web AGRINFO.
quais são as principais implicações para os países exportadores?
As decisões de não renovar ou de retirar as aprovações da UE para a utilização de determinadas substâncias activas de pesticidas afectam principalmente a sua utilização na UE. No entanto, na sequência de uma não renovação ou retirada de aprovação, na maioria dos casos, a UE inicia o processo de redução ou supressão dos LMR associados. Estes são normalmente fixados em 0,01 mg/kg ou no limite de determinação. Em muitos casos, isto significa que já não podem ser utilizados em culturas para exportação para a UE, sendo necessário tomar medidas.
Acções recomendadas
Os sectores de exportação afectados devem começar a procurar soluções de proteção das culturas alternativas ao flufenacete e à pentiopirade, ou a avaliar possíveis adaptações das boas práticas agrícolas. Os países exportadores podem também considerar a possibilidade de solicitar tolerâncias de importação da UE (para orientações, ver Comissão Europeia 2021). Ver Explicação dos LMR de tolerância de importação de resíduos de pesticidas.
Contexto legal
Para decisões anteriores, ver:
- Últimas não renovações, retiradas e restrições de pesticidas (2024)
- Últimas não renovações, retiradas e restrições de pesticidas (2023).
As substâncias activas de pesticidas são aprovadas por um período máximo de 15 anos, e os fabricantes podem solicitar a reaprovação de uma substância por um período até esse limite. A UE analisa sistematicamente todas as substâncias activas.
As substâncias podem ser:
- não reaprovadas: se os dados forem insuficientes para permitir a reaprovação ou porque o fabricante não solicita a reaprovação
- retiradas: quando são identificados problemas específicos de saúde dos consumidores ou ambientais, por vezes antes do prazo de validade normal
- restrita: quando os dados apoiam a renovação, mas apenas sob novas condições específicas de utilização.
Se uma autorização para uma substância ativa for retirada ou expirar devido à retirada da aprovação ou à não renovação, a Comissão Europeia preparará um projeto de medida para suprimir os LMR relevantes existentes. Na prática, a Comissão inicia este procedimento quando todas as autorizações existentes para essa substância ativa tiverem sido revogadas. Os LMR são fixados quer num valor por defeito de 0,01 mg/kg, quer no limite mais baixo tecnicamente possível utilizando os métodos analíticos actuais. Os teores máximos de resíduos baseados nos teores máximos de resíduos do Codex Alimentarius (CXL) não são suprimidos se não houver risco para os consumidores da UE nem preocupação ambiental global. As alterações dos LMR com impacto no comércio são sempre notificadas ao Comité SPS da OMC.
É difícil prever o calendário exato das alterações aos LMR resultantes da retirada ou da não renovação de substâncias activas. Na sua revisão da política de pesticidas, a Comissão comprometeu-se a "reforçar os esforços de comunicação sobre os impactos do Regulamento PFF nos LMR, bem como o calendário dos vários procedimentos para tornar o sistema da UE mais previsível para os países terceiros, incluindo os critérios de exclusão"(Comissão Europeia 2020).
As tolerâncias de importação podem ser solicitadas em antecipação de potenciais alterações aos LMR (ver quadro geral 2009-2024), mas os requerentes devem demonstrar a existência de boas práticas agrícolas (BPA) relevantes no país de origem e a segurança dos LMR propostos. Estão disponíveis diretrizes sobre os requisitos e o processo de estabelecimento de LMR e tolerâncias de importação(Comissão Europeia 2021).
Recursos
EFSA (2024) Peer review of the pesticide risk assessment of the active substance flufenacet [Revisão por pares da avaliação dos riscos de pesticidas da substância ativa flufenacete]. EFSA Journal, 22: e8997.
Fontes
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
2025 não renovações, retiradas, restrições e não aprovações de pesticidas para utilização na UE
Commission Implementing Regulation (EU) 2025/910 concerning the non-renewal of the approval of the active substance flufenacet
Commission Implementing Regulation (EU) 2025/2027 as regards the approval period of the active substance penthiopyrad
o que está a mudar e porquê?
A União Europeia (UE) revê sistematicamente o estado de todas as substâncias activas de pesticidas aprovadas para utilização na UE. As recentes não renovações e retiradas de aprovações estão resumidas no Quadro 1.
Acções
Os sectores de exportação afectados devem começar a procurar soluções de proteção das culturas alternativas ao flufenacete e à pentiopirade, ou a avaliar possíveis adaptações das boas práticas agrícolas (BPA). Os países exportadores podem também considerar a possibilidade de solicitar tolerâncias de importação da UE (para orientações, ver Comissão Europeia 2021). Ver Explicação dos LMR de tolerância de importação de resíduos de pesticidas.
Cronologia
As datas de validade das substâncias afectadas são indicadas no Quadro 1. Após estas datas, os pesticidas deixam de poder ser utilizados na UE.
Espera-se que a Comissão Europeia apresente propostas para reduzir ou eliminar os limites máximos de resíduos (LMR) destas substâncias, o que afectará a sua utilização em culturas destinadas à exportação para a UE. Quaisquer alterações aos LMR são notificadas ao Comité Sanitário e Fitossanitário (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC), e os pormenores serão fornecidos no sítio Web AGRINFO.
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.