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2026/1789

Lista de organismos e autoridades de controlo em países não pertencentes à UE com sistemas biológicos equivalentes

  • Organic production

Resumo

A União Europeia (UE) reconhece os países cujos sistemas de produção e controlo da produção biológica são equivalentes aos requisitos da UE (Regulamento n.º 834/2007). Os países reconhecidos podem exportar para a UE categorias aprovadas de produtos biológicos que cumpram as suas regras nacionais; não precisam de cumprir as regras de produção, certificação e inspeção estabelecidas no Regulamento da UE sobre a Produção Biológica n. º 2018/848.

A UE mantém uma lista das autoridades competentes e dos organismos de controlo em cada país responsáveis pela inspeção e certificação dos produtos exportados para a UE (Regulamento n.º 2021/2325, anexo)

Este novo Regulamento n.º 2026/1789 atualiza esta lista em resposta às informações fornecidas pelos países em causa.

Foram introduzidas alterações relativamente à Argentina, Austrália, Índia, Japão, Coreia do Sul, Tunísia e EUA. Aqui são fornecidos detalhes sobre os países abrangidos pelo âmbito do programa AGRINFO.

Lista atualizada das autoridades competentes e organismos de controlo de países não pertencentes à UE reconhecidos como possuidores de sistemas de produção biológica equivalentes aos da UE

Regulamento de Execução (UE) n. º 2026/1789 da Comissão, de 23 de julho de 2026, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 2021/2325 no que diz respeito ao reconhecimento de determinados países terceiros, autoridades competentes e organismos de controlo para efeitos de importação de produtos biológicos para a União

Atualização

A União Europeia (UE) reconhece os países cujos sistemas de produção e controlo da produção biológica são equivalentes aos requisitos da UE (Regulamento n.º 834/2007). Os países reconhecidos podem exportar para a UE categorias aprovadas de produtos biológicos que cumpram as suas regras nacionais; não precisam de cumprir as regras de produção, certificação e inspeção estabelecidas no Regulamento da UE sobre a Produção Biológica n. º 2018/848.

A UE mantém uma lista das autoridades competentes e dos organismos de controlo em cada país responsáveis pela inspeção e certificação dos produtos exportados para a UE (Regulamento n.º 2021/2325, anexo)

Este novo Regulamento n.º 2026/1789 atualiza esta lista em resposta às informações fornecidas pelos países em causa.

Foram introduzidas alterações relativamente à Argentina, Austrália, Índia, Japão, Coreia do Sul, Tunísia e EUA. Aqui são fornecidos detalhes sobre os países abrangidos pelo âmbito do programa AGRINFO.

Produtos afetados

Produtos biológicos

o que está a mudar?

Nos termos do Regulamento n. º 834/2007, os países não pertencentes à União Europeia (UE) podem ser reconhecidos como possuindo sistemas de produção e controlo biológicos equivalentes aos da UE para determinadas categorias de produtos. Esses países devem cumprir as regras do país exportador; não precisam de cumprir as regras de produção, certificação e inspeção estabelecidas no Regulamento da UE relativo à produção biológica n. º 2018/848.

Nos termos do Regulamento Biológico, o anterior sistema de reconhecimento de equivalência será substituído pelo reconhecimento através de acordos internacionais bilaterais. No entanto, a equivalência reconhecida ao abrigo do Regulamento n.º 834/2007 continua a aplicar-se até 31 de dezembro de 2026 (a Comissão Europeia propôs alargar este prazo até 31 de dezembro de 2036; ver «Simplificação das regras relativas à produção biológica»).

Este novo Regulamento n. º 2026/1789 atualiza a lista de autoridades competentes e organismos de controlo em países terceiros que são reconhecidos como equivalentes.

Para os países abrangidos pelo programa AGRINFO, são introduzidas as seguintes alterações.

Argentina

A autoridade competente argentina reconheceu o organismo de controlo Control Union Argentina SA.

Índia

  • O reconhecimento dos seguintes organismos de controlo fica suspenso:
    • Natural Organic Certification Agro Pvt. Ltd
    • Global Certification Society
    • Krushi Certification Private Limited.
  • Os seguintes organismos de controlo são reconhecidos:
    • TQ Cert Services Private Limited
    • Baltic Testing India Pvt. Ltd.
    • Zenith Certifications Private Limited
    • Trace Assure Global Certifications Private Limited.

Tunísia

  • A denominação da autoridade nacional competente é alterada para «Direção-Geral da Agricultura Biológica do Ministério da Agricultura, dos Recursos Hídricos e das Pescas».
  • É retirado o reconhecimento dos seguintes organismos de controlo:
    • INNORPI (TN-BIO-007)
    • CERES GmbH (TN-BIO-009).

Vários organismos de controlo existentes na Índia e na Tunísia também alteraram os seus nomes e/ou endereços de sítios Web.

Pode consultar-se uma lista completa de países, categorias de produtos, normas de produção, autoridades competentes e organismos de controlo no anexo do Regulamento n. º 2026/1789 (que substitui o anexo do Regulamento n. º 2021/2325).

porquê?

A lista das autoridades competentes e dos organismos de controlo é atualizada pela Comissão Europeia com base em novas informações e nos pedidos recebidos dos países reconhecidos como equivalentes.

Cronologia

A lista revista das autoridades competentes e dos organismos de controlo entra em vigor a partir de 26 de julho de 2026.

Contexto legal

O Regulamento sobre a Produção Biológica n. º 2018/848 estabelece as regras da UE relativas à produção biológica e à rotulagem de produtos biológicos. Este regulamento revê e reforça o sistema de controlos, o regime comercial e as regras de produção que estavam em vigor desde 2007. Introduz uma mudança fundamental na abordagem regulamentar, passando do princípio da equivalência para o princípio da conformidade. Consulte a explicação do Novo Regulamento da UE sobre Produção Biológica e o Guia da AGRINFO para operadores e grupos de operadores do setor biológico.

O Regulamento n. º 834/2007 reconhecia que os produtos biológicos podiam ser produzidos de formas diferentes, mas equivalentes em termos de resultados e de conformidade com os princípios da produção biológica. Os seguintes países são reconhecidos como possuindo sistemas de produção e controlos biológicos equivalentes: Argentina, Austrália, Canadá, Costa Rica, Índia, Israel, Japão, Coreia, Nova Zelândia, Tunísia e EUA

Três países — o Chile, a Suíça e o Reino Unido — têm acordos comerciais sobre produtos biológicos com a UE, o que permite o reconhecimento de determinadas categorias de produtos (ver «Acordos sobre o comércio de produtos biológicos»).

Recursos

AGRINFO (2026) Produção, preparação e exportação de produtos vegetais biológicos para a União Europeia: Orientações para operadores e grupos de operadores

Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho relativo à produção biológica e à rotulagem de produtos biológicos

Regulamento (UE) n. º 2018/848 relativo à produção biológica e à rotulagem de produtos biológicos

Regulamento de Execução (UE) n.º 2021/2325 da Comissão que estabelece a lista de países terceiros e a lista de autoridades e organismos de controlo para efeitos de importação de produtos biológicos para a União

Comissão Europeia: Acordos sobre o comércio de produtos biológicos

Fontes

Regulamento de Execução (UE) n. º 2026/1789 da Comissão no que diz respeito ao reconhecimento de determinados países terceiros, autoridades competentes e organismos de controlo para efeitos de importação de produtos biológicos para a União

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

Lista atualizada das autoridades competentes e organismos de controlo de países não pertencentes à UE reconhecidos como possuidores de sistemas de produção biológica equivalentes aos da UE

Commission Implementing Regulation (EU) 2026/1789 as regards the recognition of certain third countries, competent authorities and control bodies for the purpose of importing organic products into the Union

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) atualizou a lista de autoridades competentes e organismos de controlo em matéria de produção biológica de países terceiros, reconhecidos por possuírem sistemas de produção biológica e de controlo equivalentes aos da UE para determinadas categorias de produtos. Os produtos biológicos provenientes de países reconhecidos não têm de cumprir as regras detalhadas de produção, certificação e inspeção estabelecidas no Regulamento da UE relativo à produção biológica n. º 2018/848.

O novo Regulamento n. º 2026/1789 atualiza a lista de autoridades competentes e organismos de controlo reconhecidos para a produção biológica (Regulamento n.º 2021/2325) com base nas informações fornecidas pelos países em causa.

Foram introduzidas alterações relativamente à Argentina, Austrália, Índia, Japão, Coreia do Sul, Tunísia e EUA. Para mais detalhes sobre os países abrangidos pelo programa AGRINFO, consulte o relatório completo.

Consulte o anexo do Regulamento n. º 2026/1789 para obter uma lista completa de países, categorias de produtos, normas de produção, autoridades competentes e organismos de controlo.

Cronologia

A lista revista das autoridades competentes e dos organismos de controlo entra em vigor a partir de 26 de julho de 2026.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.