Transposição das resoluções da Comissão do Atum do Oceano Índico (IOTC) para o direito comunitário
- Common Fisheries Policy
Resumo
No âmbito das suas obrigações internacionais mais vastas, a UE participa nos esforços desenvolvidos nas águas internacionais para garantir que a exploração dos recursos biológicos marinhos contribua para a sustentabilidade ambiental, económica e social a longo prazo. A IOTC, da qual a UE é parte contratante, adopta medidas anuais de conservação e gestão através de resoluções que são vinculativas para a UE. O presente regulamento dá execução às resoluções adoptadas entre 2020 e 2021 pela IOTC.
Comissão Europeia transpõe para o direito da UE as resoluções da IOTC adotadas entre 2020 e 2021
Regulamento (UE) 2022/2343 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de novembro de 2022, que estabelece medidas de gestão, de conservação e de controlo aplicáveis na zona de competência da Comissão do Atum do Oceano Índico (IOTC), que altera os Regulamentos (CE) n.º 1936/2001, (CE) n.º 1984/2003 e (CE) n.º 520/2007 do Conselho
Atualização
No âmbito das suas obrigações internacionais mais vastas, a UE participa nos esforços desenvolvidos nas águas internacionais para garantir que a exploração dos recursos biológicos marinhos contribua para a sustentabilidade ambiental, económica e social a longo prazo. A IOTC, da qual a UE é parte contratante, adopta medidas anuais de conservação e gestão através de resoluções que são vinculativas para a UE. O presente regulamento dá execução às resoluções adoptadas entre 2020 e 2021 pela IOTC.
o que está a mudar?
O Regulamento ( CE ) n. º 2022/2343 transpõe para o direito comunitário as medidas de gestão, conservação e controlo estabelecidas pela IOTC que são vinculativas para a UE. O regulamento estabelece um conjunto de regras novo e exaustivo. As disposições relativas às medidas de conservação e de controlo da IOTC são alteradas nos seguintes regulamentos:
- Regulamento ( CE ) n.º 1936/2001 que estabelece medidas de controlo aplicáveis às actividades de pesca de determinadas unidades populacionais de grandes migradores
- Regulamento (CE) n.º 1984/2003 que institui um regime de registo estatístico relativo ao atum rabilho, ao espadarte e ao atum patudo na Comunidade
- Regulamento (CE) n.º 520/2007 que estabelece medidas técnicas de conservação para certas unidades populacionais de grandes migradores.
porquê?
A UE é parte contratante no Acordo que cria a IOTC.
Cronologia
Data de produção de efeitos: 22 de dezembro de 2022
Contexto legal
A UE participa nos esforços desenvolvidos nas águas internacionais para conservar as unidades populacionais de peixes. A Decisão 98/392/CE do Conselho da UE aprovou a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS), que inclui disposições relativas à conservação e gestão das unidades populacionais de peixes transzonais (unidades populacionais que se encontram tanto dentro como fora das zonas económicas exclusivas) e das unidades populacionais de peixes altamente migradores.
As relações externas da UE no domínio das pescas abrangem a cooperação multilateral e os acordos bilaterais. A UE é parte contratante de organizações regionais de gestão das pescas (ORGP) em zonas específicas do mundo. As actividades de pesca da UE fora das águas da UE e as acções da UE nas ORGP baseiam-se nos mesmos princípios e normas que os aplicáveis no âmbito da política comum das pescas da UE (Regulamento 1380/2013, o "Regulamento de base").
Em setembro de 1995, a UE aprovou o Acordo que cria a IOTC(95/399/CE). O Acordo reforça a cooperação internacional com o objetivo de conservar e utilizar racionalmente o atum do Oceano Índico e espécies afins. Os pescadores da UE exercem a pesca destas espécies no Oceano Índico.
Recursos
Fontes
Acordo para a criação da Comissão do Atum do Oceano Índico
Decisão do Conselho, de 8 de junho de 1998, relativa à ratificação pela Comunidade Europeia do Acordo relativo à aplicação das disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de dezembro de 1982, respeitantes à conservação e à gestão das populações de peixes transzonais e das populações de peixes altamente migradores
Regulamento (UE) 2022/2343
Regulamento (UE) n.º 1380/2013 relativo à política comum das pescas
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