Gestão dos contingentes pautais: Regras técnicas
- Tariffs & quotas
Resumo
A UE publicou um regulamento que altera as regras técnicas de gestão dos contingentes pautais, incluindo determinados contingentes para preparações de carne de aves de capoeira (exceto peru).
A UE altera as regras técnicas de gestão dos contingentes pautais, com impacto em determinados contingentes de carne de aves de capoeira
Regulamento de Execução (UE) 2023/254 da Comissão, de 6 de fevereiro de 2023, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/761 no que diz respeito a determinadas regras técnicas de gestão dos contingentes pautais
Atualização
A UE publicou um regulamento que altera as regras técnicas de gestão dos contingentes pautais, incluindo determinados contingentes para preparações de carne de aves de capoeira (exceto peru).
o que está a mudar?
As seguintes questões são relevantes para os parceiros da AGRINFO.
Contingentes de carne de aves de capoeira
Verificou-se uma "procura excessiva" [Regulamento 2023/254, considerando 7] de importação de preparações de carne de aves de capoeira (exceto de peru) ao abrigo de contingentes com os dois números de ordem seguintes
- 09.4268 (todos os países terceiros, com exceção da China): 5.000.000 kg
- 09.4269 (origem chinesa): 6 000 000 kg.
Consequentemente, estes contingentes passarão a ser geridos no âmbito do sistema LORI.
Para mais pormenores sobre estes contingentes, consultar o anexo XII do Regulamento de Execução (UE) 2020/761.
Apresentação de um número excessivo de pedidos de contingentes pautais
Nos termos do Regulamento de Execução (UE) 2020/761, o número de pedidos que podem ser apresentados para um contingente pautal é limitado. Se os operadores apresentarem mais pedidos do que o número máximo permitido, todos os seus pedidos são considerados inadmissíveis e perdem qualquer garantia que tenha sido paga. A perda das garantias é atualmente considerada uma sanção desproporcionada para a apresentação de um número excessivo de pedidos, pelo que o novo regulamento altera as regras. A apresentação de um número excessivo de pedidos passa a implicar apenas a não admissibilidade dos mesmos.
porquê?
Tendo em conta a experiência adquirida com a gestão dos contingentes pautais agrícolas, a Comissão introduziu um certo número de alterações técnicas.
Cronologia
As novas regras relativas à necessidade de registo LORI para os contingentes de carne de aves de capoeira aplicar-se-ão ao contingente pautal com início em julho de 2023.
As novas regras relativas aos pedidos múltiplos de contingentes pautais aplicar-se-ão aos períodos de pedido de certificados após 13 de fevereiro de 2023.
Acções recomendadas
Os fornecedores de preparações à base de carne de aves de capoeira (exceto peru) que pretendam utilizar determinados contingentes pautais - 09.4268 e 09.4269 - têm agora de efetuar um registo prévio obrigatório para poderem candidatar-se a esses contingentes. Este registo é efectuado através do sistema de registo e identificação dos operadores de certificados (LORI). As orientações sobre como se registar no LORI estão disponíveis na página Web da Comissão Europeia sobre contingentes pautais.
Fundo
A Comissão gere determinados contingentes pautais para os quais existe uma grande procura através de um processo de registo prévio. A Comissão criou o sistema LORI, que deve ser preenchido por todos os operadores interessados em candidatar-se a esses contingentes específicos.
A lista de todos os contingentes pautais agrícolas e a indicação da necessidade de registo obrigatório através do LORI constam dos anexos do Regulamento de Execução (UE) 2020/761.
Recursos
Recursos em linha da Comissão Europeia:
- Contingentes pautais [com informações sobre o sistema de registo e identificação dos operadores de licenças (LORI)
- Guia de referência LORI para os operadores LORI
Fontes
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