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2024/1003

Teores máximos de 3-MCPD em fórmulas para lactentes

  • Contaminants
  • Food safety

Resumo

A UE reduziu os teores máximos da soma de 3-monoclorpropanodiol (3-MCPD) e de ésteres de ácidos gordos de 3-MCPD em determinados produtos alimentares destinados a lactentes e crianças jovens.

UE reduz níveis máximos de 3-MCPD em fórmulas para lactentes

Regulamento (UE) 2024/1003 da Comissão, de 4 de abril de 2024, que altera o Regulamento (UE) 2023/915 no que diz respeito aos teores máximos da soma de 3-monoclorpropanodiol (3-MCPD) e de ésteres de ácidos gordos de 3-MCPD em fórmulas para lactentes, fórmulas de transição e alimentos para fins medicinais específicos destinados a lactentes e crianças jovens e fórmulas para crianças jovens

Atualização

A UE reduziu os teores máximos da soma de 3-monoclorpropanodiol (3-MCPD) e de ésteres de ácidos gordos de 3-MCPD em determinados produtos alimentares destinados a lactentes e crianças jovens.

Produtos afetados

Fórmulas para lactentes, fórmulas de transição, alimentos para fins medicinais específicos destinados a lactentes e crianças jovens, fórmulas para crianças jovens

o que está a mudar?

A Comissão Europeia reduziu os níveis máximos da soma de 3-MCPD e ésteres de ácidos gordos de 3-MCPD em fórmulas para lactentes, fórmulas de transição, alimentos para fins medicinais específicos destinados a lactentes e crianças jovens e fórmulas para crianças jovens. As alterações são apresentadas no quadro 1.

porquê?

A EFSA (2018) expressou preocupações de saúde sobre a presença destas substâncias, especialmente em alimentos para bebés e crianças pequenas.

Cronologia

Os novos níveis máximos serão aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2025.

Acções recomendadas

Os fornecedores não comunitários destes produtos para lactentes devem avaliar os níveis actuais de 3-MCPD e seus ésteres para verificar a conformidade com este regulamento e considerar estratégias para reduzir a presença deste contaminante.

Contexto legal

o 3-MCPD e os seus ésteres são contaminantes que podem ser formados durante o processamento de alimentos, particularmente quando são aplicadas temperaturas elevadas a gorduras e óleos.

Os níveis máximos originais para o 3-MCPD e os seus ésteres em produtos alimentares específicos para lactentes e crianças jovens foram estabelecidos pelo Regulamento (UE) 2020/1322.

A UE pretende fixar teores máximos seguindo o princípio de que devem ser tão baixos quanto razoavelmente possível ao aplicar boas práticas e com base em pareceres científicos fornecidos pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), tendo em conta os dados sobre a ocorrência de contaminantes em géneros alimentícios de várias origens. Ver legislação da UE sobre contaminantes - explicação dos teores máximos.

Recursos

EFSA (2018) Atualização da avaliação dos riscos do 3-monocloropropano diol e dos seus ésteres de ácidos gordos. EFSA Journal, 16(1): 5083.

Comissão Europeia (2008) Factsheet: Contaminantes alimentares.

Regulamento (UE) 2020/1322 no que diz respeito aos teores máximos de 3-monocloropropanodiol (3-MCPD), ésteres de ácidos gordos de 3-MCPD e ésteres de ácidos gordos de glicidilo em determinados alimentos

Regulamento (UE) 2023/915 relativo aos teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios

Regulamento (CEE) n.º 315/93 que estabelece procedimentos comunitários para os contaminantes presentes nos géneros alimentícios

Fontes

Regulamento 2024/1003 no que diz respeito aos teores máximos da soma de 3-monoclorpropanodiol (3-MCPD) e ésteres de ácidos gordos de 3-MCPD em fórmulas para lactentes, fórmulas de transição e alimentos para fins medicinais específicos

Quadros e figuras

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Source: Regulation (EU) 2023/915

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

UE reduz níveis máximos de 3-MCPD em fórmulas para lactentes

Regulation 2024/1003 on maximum levels for the sum of 3-monochlorpropanediol (3-MCPD) and its fatty acid esters in infant formulae, follow-on formulae and food for special medical purposes

o que está a mudar e porquê?

A Comissão Europeia reduziu os níveis máximos para a soma de 3-MCPD e ésteres de ácidos gordos de 3-MCPD em fórmulas para lactentes, fórmulas de transição e alimentos para fins medicinais específicos. As alterações são apresentadas no Quadro 1.

Isto deve-se ao facto de a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos ter expressado preocupações de saúde sobre a presença destas substâncias nos alimentos, especialmente nos alimentos para lactentes e crianças jovens.

Acções

Os fornecedores não comunitários destes produtos para lactentes devem avaliar os níveis actuais de 3-MCPD e seus ésteres para verificar a conformidade com este regulamento e considerar estratégias para reduzir a presença deste contaminante.

Cronologia

Aplicável a partir de 1 de janeiro de 2025.

Quadros e figuras

AG00372_Table1_11-01-24_1

Source: Regulation (EU) 2023/915

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.