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Limites máximos de furanos em alimentos à base de cereais para bebés e crianças pequenas

  • Contaminants

Resumo

Devido às preocupações de que a presença de furano e metilfuranos nos alimentos possa causar possíveis danos hepáticos a longo prazo, a União Europeia (UE) estabeleceu limites máximos para estas substâncias nos alimentos transformados à base de cereais destinados a lactentes e crianças pequenas, bem como nos alimentos para bebés.

A UE estabelece os limites máximos de furano, 2-metilfurano e 3-metilfurano em alimentos transformados à base de cereais destinados a lactentes e crianças pequenas, bem como em alimentos para bebés

Regulamento (UE) n. º 2026/1890 da Comissão, de 29 de julho de 2026, que altera o Regulamento (UE) n.º 2023/915 no que diz respeito aos teores máximos da soma de furano, 2-metilfurano e 3-metilfurano em alimentos transformados à base de cereais destinados a lactentes e crianças pequenas e em alimentos para bebés

Atualização

Devido às preocupações de que a presença de furano e metilfuranos nos alimentos possa causar possíveis danos hepáticos a longo prazo, a União Europeia (UE) estabeleceu limites máximos para estas substâncias nos alimentos transformados à base de cereais destinados a lactentes e crianças pequenas, bem como nos alimentos para bebés.

Produtos afetados

Alimentos à base de cereais para lactentes e crianças jovens, alimentos para bebés

o que está a mudar?

A UE estabeleceu teores máximos para a soma de furano, 2-metilfurano e 3-metilfurano em alimentos transformados à base de cereais destinados a lactentes e crianças pequenas, bem como em alimentos para bebés.

Os teores máximos estão indicados na Tabela 1.

porquê?

Em 2017, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos manifestou preocupação com o facto de a presença de furanos e metilfuranos nos alimentos poder causar lesões hepáticas a longo prazo. Os bebés e as crianças pequenas estão particularmente em risco devido à sua exposição a alimentos enlatados prontos a consumir(EFSA 2017). Em 2024, foram feitas várias notificações ao Sistema de Alerta Rápido para Alimentos para Consumo Humano e Animal (RASFF) sobre a presença de furano, 2-metilfurano e 3-metilfurano em alimentos para bebés, sublinhando a necessidade de medidas regulamentares.

Cronologia

Os novos teores máximos entram em vigor a partir de 1 de janeiro de 2028.

Os alimentos que tenham sido legalmente colocados no mercado da UE antes de 1 de janeiro de 2028 podem permanecer no mercado até à data de durabilidade mínima ou até à data-limite de consumo, mesmo que não cumpram os novos teores máximos.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Os países exportadores terão de cumprir normas de segurança mais rigorosas da UE, garantindo que os níveis de furano, 2-metilfurano e 3-metilfurano nos alimentos para lactentes e bebés se mantenham dentro dos novos limites máximos. Tal poderá exigir ajustes nos processos de produção, nos sistemas de controlo de qualidade e na capacidade de análise.

As novas regras poderão implicar custos de conformidade mais elevados, devido à necessidade de análises laboratoriais adicionais, formação do pessoal e sistemas de garantia da qualidade.

O adiamento da data de implementação dá aos operadores tempo para adaptarem os seus processos, atualizarem as normas e evitarem perturbações comerciais ou rejeições de produtos.

Acções recomendadas

Os exportadores são encorajados a aproveitar o período de transição para modernizar gradualmente os processos, as instalações e as cadeias de abastecimento, de modo a garantir o cumprimento da regulamentação sem perturbar o comércio.

Contexto legal

O furano pode estar presente em alimentos enlatados e em frascos como um subproduto do processo de tratamento térmico (esterilização) utilizado para tornar os alimentos seguros e estáveis nas prateleiras.

Recursos

Regulamento (UE) 2023/915 da Comissão relativo aos teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios

EFSA (2017) Parecer científico: Riscos para a saúde pública relacionados com a presença de furanos e metilfuranos nos alimentos. EFSA Journal, 15(10): e05005.

Fontes

Regulamento (UE) n. º 2026/1890 da Comissão no que diz respeito aos teores máximos da soma de furano, 2-metilfurano e 3-metilfurano em alimentos transformados à base de cereais destinados a lactentes e crianças pequenas e em alimentos para bebés

Quadros e figuras

Table 1: New maximum levels for furan* and methylfurans

Product Maximum level (µg/kg)
Processed cereal-based food for infants and young children 40
Baby food consisting of at least 80% dairy or fruit, or of a mixture of dairy and fruit 30
Other baby food 80

* "Furan" = the sum of furan, 2-methylfuran, and 3-methylfuran. Maximum levels refer to lower bound concentrations calculated on the assumption that all values below the limit of quantification are zero. Maximum level = sum of furan + (0.83 × 2-methylfuran) + (0.83 × 3-methylfuran).

Source: based on Regulation 2026/1890

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE estabelece os limites máximos de furano, 2-metilfurano e 3-metilfurano em alimentos transformados à base de cereais destinados a lactentes e crianças pequenas, bem como em alimentos para bebés

Commission Regulation (EU) 2026/1890 as regards maximum levels of the sum of furan, 2-methylfuran and 3-methylfuran in processed cereal-based food for infants and young children and in baby food

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) estabeleceu limites máximos para o furano, o 2-metilfurano e o 3-metilfurano em alimentos transformados à base de cereais destinados a lactentes e crianças pequenas, bem como em alimentos para bebés. Estes limites estão indicados na Tabela 1.

As novas regras decorrem de preocupações de saúde relativas aos efeitos destas substâncias nos alimentos, em particular nos bebés e nas crianças pequenas. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou que os níveis atuais de exposição podem causar danos hepáticos a longo prazo.

Acções

Os exportadores são encorajados a aproveitar o período de transição para modernizar gradualmente os processos, as instalações e as cadeias de abastecimento, de modo a garantir o cumprimento da legislação sem perturbar o comércio.

Cronologia

Os novos limites máximos entram em vigor a partir de 1 de janeiro de 2028.

Os alimentos que tenham sido legalmente colocados no mercado da UE antes de 1 de janeiro de 2028 podem permanecer no mercado até à data de durabilidade mínima ou à data-limite de consumo, mesmo que não cumpram os novos limites máximos.

Quadros e figuras

Table 1: New maximum levels for furan* and methylfurans

Product Maximum level (µg/kg)
Processed cereal-based food for infants and young children 40
Baby food consisting of at least 80% dairy or fruit, or of a mixture of dairy and fruit 30
Other baby food 80

* "Furan" = the sum of furan, 2-methylfuran, and 3-methylfuran. Maximum levels refer to lower bound concentrations calculated on the assumption that all values below the limit of quantification are zero. Maximum level = sum of furan + (0.83 × 2-methylfuran) + (0.83 × 3-methylfuran).

Source: based on Regulation 2026/1890

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.