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Teores máximos das toxinas T-2 e HT-2 nos alimentos

  • Contaminants
  • Food safety

Resumo

A UE estabeleceu níveis máximos para a soma das toxinas T-2 e HT-2 em cereais e produtos à base de cereais destinados ao consumo humano.

A UE estabelece teores máximos para as toxinas T-2 e HT-2 nos alimentos à base de cereais

Regulamento (UE) 2024/1038 da Comissão, de 9 de abril de 2024, que altera o Regulamento (UE) 2023/915 no que diz respeito aos teores máximos das toxinas T-2 e HT-2 nos géneros alimentícios

Atualização

A UE estabeleceu níveis máximos para a soma das toxinas T-2 e HT-2 em cereais e produtos à base de cereais destinados ao consumo humano.

Produtos afetados

Grãos de cereais não transformados, cevada, milho, aveia, produtos de moagem de cereais, sêmeas, produtos à base de milho, produtos de padaria, massas alimentícias, snacks de cereais, cereais de pequeno-almoço, alimentos para bebés, alimentos para fins medicinais específicos destinados a lactentes e crianças jovens

o que está a mudar?

A UE introduziu teores máximos de T-2 e HT-2 em vários géneros alimentícios. Os novos teores máximos estão indicados no quadro 1.

Além disso, a UE propõe monitorizar e comunicar a presença das toxinas T-2 e HT-2 na aveia, com vista a reduzir potencialmente os teores máximos no futuro.

porquê?

Uma avaliação das toxinas T-2 e HT-2 nos alimentos efectuada pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos(EFSA 2011) identificou potenciais riscos para a saúde, especialmente para as crianças. Para garantir níveis elevados de proteção da saúde pública, a UE concluiu que deveriam ser fixados níveis máximos para determinados alimentos, com base nos dados apresentados à EFSA.

Os grãos de aveia apresentam níveis particularmente elevados destas toxinas e requerem uma monitorização mais aprofundada.

Cronologia

Os novos níveis máximos aplicam-se a partir de 1 de julho de 2024.

Acções recomendadas

Os fornecedores de produtos cerealíferos de países terceiros devem avaliar urgentemente os níveis actuais de toxinas T-2 e HT-2 nesses produtos para identificar qualquer potencial incumprimento e estratégias para reduzir a presença dessas toxinas.

As práticas agrícolas para reduzir o risco de contaminação por toxinas T-2 e HT-2 incluem a rotação de culturas e a seleção de variedades de culturas resistentes. As recomendações da UE sobre a presença de toxinas T-2 e HT-2 em cereais e produtos derivados de cereais podem ser consultadas na Recomendação 2013/165/UE da Comissão.

De um modo mais geral, para atenuar os riscos de potencial incumprimento dos teores máximos de contaminantes, os países terceiros devem

  • assegurar a capacidade de amostragem e de controlo dos contaminantes enumerados nos regulamentos da UE; está disponível formação, por exemplo, através da Academia "Melhor formação para uma maior segurança dos alimentos" (BTSF) da Comissão Europeia
  • assegurar que, sempre que possível, as estratégias estabelecidas para reduzir a contaminação sejam sistematicamente divulgadas e aplicadas nas cadeias de valor agrícolas relevantes
  • contribuir com dados para o processo anual de recolha de dados da EFSA, a fim de garantir que as avaliações de risco efectuadas pela EFSA tenham uma imagem completa da atual prevalência de contaminantes em países terceiros.

Contexto legal

As micotoxinas são metabolitos secundários produzidos por fungos que crescem naturalmente em alimentos para consumo humano e animal, incluindo grãos, nozes e frutos, particularmente em condições quentes e húmidas. As toxinas T-2 e HT-2 são tipos específicos de micotoxinas.

A União Europeia estabelece limites máximos permitidos para as micotoxinas em produtos alimentares para garantir que estes permaneçam dentro de níveis de consumo seguros. O quadro jurídico para estes níveis máximos é estabelecido pelo Regulamento (CEE) 315/93 do Conselho (princípios básicos) e pelo Regulamento (UE) 2023/915 da Comissão (níveis máximos). A UE pretende fixar teores máximos seguindo o princípio de que devem ser tão baixos quanto razoavelmente possível através da aplicação de boas práticas e com base em pareceres científicos fornecidos pela EFSA, tendo em conta os dados sobre a ocorrência de contaminantes em géneros alimentícios de várias origens. Ver legislação da UE sobre contaminantes - explicação dos teores máximos.

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2024/1038 da Comissão, de 9 de abril de 2024, que altera o Regulamento (UE) 2023/915 no que diz respeito aos teores máximos das toxinas T-2 e HT-2 nos géneros alimentícios

Quadros e figuras

AG00369_Table1_REV03-07-24

Source: Regulation (EU) 2023/915 and (EU) 2024/1038

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE estabelece teores máximos para as toxinas T-2 e HT-2 nos alimentos à base de cereais

Commission Regulation (EU) 2024/1038 as regards maximum levels of T-2 and HT-2 toxins in food

o que está a mudar e porquê?

A UE introduziu teores máximos de T-2 e HT-2 em vários géneros alimentícios. Os novos níveis máximos são destacados no Quadro 1.

Isto deve-se ao facto de uma avaliação da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos ter identificado potenciais riscos para a saúde, especialmente para as crianças.

Os grãos de aveia apresentam níveis particularmente elevados destas toxinas e necessitarão de um maior controlo.

Acções

Os fornecedores de produtos cerealíferos de países terceiros devem avaliar urgentemente os níveis actuais de toxinas T-2 e HT-2 nesses produtos para identificar qualquer potencial incumprimento e estratégias para reduzir a presença dessas toxinas.

As práticas agrícolas para reduzir o risco de contaminação por toxinas T-2 e HT-2 incluem a rotação de culturas e a seleção de variedades de culturas resistentes.

As recomendações da UE sobre a presença de toxinas T-2 e HT-2 em cereais e produtos derivados de cereais podem ser consultadas na Recomendação 2013/165/UE da Comissão.

Cronologia

Data de entrada em vigor: 1 de julho de 2024.

Quadros e figuras

AG00369_Table1_REV03-07-24

Source: Regulation (EU) 2023/915 and (EU) 2024/1038

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.