AGRINFO AGRINFO logo
As últimas novidades sobre as políticas agro-alimentares da ue com impacto nos países de baixo e médio rendimento
2022/2002

Níveis máximos de dioxinas e PCB

  • Contaminants

Resumo

A Comissão Europeia publicou o Regulamento 2022/2002 que introduz novos teores máximos de dioxinas e de bifenilos policlorados (PCB) sob a forma de dioxina em determinados géneros alimentícios. O regulamento alarga o atual nível máximo para os ovos de galinha a todos os ovos de aves de capoeira e reduz os níveis máximos no leite e nos produtos lácteos.

Novos teores máximos de dioxinas em determinados produtos de origem animal, incluindo ovos, crustáceos, leite e produtos lácteos, a partir de 1 de janeiro

Regulamento (UE) 2022/2002 da Comissão, de 21 de outubro de 2022, que altera o Regulamento (CE) n.º 1881/2006 no que se refere aos teores máximos de dioxinas e de PCB sob a forma de dioxina em determinados géneros alimentícios

Atualização

A Comissão Europeia publicou o Regulamento 2022/2002 que introduz novos teores máximos de dioxinas e de bifenilos policlorados (PCB) sob a forma de dioxina em determinados géneros alimentícios. O regulamento alarga o atual nível máximo para os ovos de galinha a todos os ovos de aves de capoeira e reduz os níveis máximos no leite e nos produtos lácteos.

Produtos afectados

ovos de aves de capoeira, ovoprodutos (exceto ovos de ganso), carne e miudezas comestíveis de bovinos, suínos, aves de capoeira, ovinos, caprinos, equídeos, coelhos, javalis, veados, aves de caça selvagens, leite cru e produtos lácteos

o que está a mudar?

A UE altera a secção 5 "Dioxinas e PCB" do anexo do Regulamento (CE) n.º 1881/2006 (posteriormente substituído pelo Regulamento (UE) 2023/915), que estabelece os teores máximos de dioxinas e do somatório de dioxinas e de PCB sob a forma de dioxina para os géneros alimentícios ainda não abrangidos pela legislação comunitária e relativamente aos quais foram recentemente disponibilizados dados de ocorrência. Os novos produtos e alterações incluem

  • carne e produtos à base de carne de caprinos, equídeos, coelhos, javalis, aves de caça e veado; e fígado de caprinos, equídeos e aves de caça
  • o limite máximo existente para os ovos de galinha é alargado a todos os ovos de aves de capoeira, com exceção dos ovos de gansa.

Os teores máximos para estes produtos estão enumerados no quadro 1.

porquê?

As estimativas da exposição crónica humana por via alimentar a dioxinas e PCB sob a forma de dioxina, com base nos dados de ocorrência disponíveis, indicam uma ultrapassagem significativa da dose semanal admissível para populações de todos os grupos etários.

Cronologia

Data de entrada em vigor: 1 de janeiro de 2023.

Os géneros alimentícios colocados no mercado antes de 1 de janeiro de 2023 podem permanecer no mercado até à sua data de durabilidade mínima ou data-limite de consumo, mesmo que os novos teores máximos sejam ultrapassados.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

As dioxinas, formadas de forma não intencional numa série de processos industriais e térmicos, não têm qualquer utilização tecnológica. A produção de bifenilos policlorados (PCB) teve uma utilização generalizada até ao final da década de 1970, mas desde então foi abandonada na maioria dos países(EFSA CONTAM Panel 2018). No entanto, devido à sua fraca degradação, as dioxinas e os PCB acumularam-se na cadeia alimentar.

Os países terceiros, onde os processos industriais e térmicos que envolvem a utilização de PCB ou a formação não intencional de dioxinas estiveram ausentes ou menos concentrados, são menos susceptíveis de serem diretamente afectados pelo presente regulamento. Este facto pode representar uma vantagem competitiva para esses países na exportação de géneros alimentícios com baixos níveis destes contaminantes.

Acções recomendadas

As partes interessadas do AGRINFO devem monitorizar a presença de dioxinas e, especificamente, de PCB, nos produtos afectados pelo presente regulamento. Se forem encontrados níveis de dioxinas e/ou PCB superiores aos níveis recomendados nos géneros alimentícios, os parceiros devem iniciar investigações para identificar a fonte de contaminação e tomar medidas para reduzir ou eliminar a fonte de contaminação.

O Regulamento 2017/644 da Comissão especifica o procedimento de amostragem e os métodos de análise para o controlo oficial dos níveis de dioxinas e PCB.

Fundo

O Regulamento (CEE) n.º 315/93 do Conselho, de 8 de fevereiro de 1993, estabelece procedimentos comunitários para os contaminantes presentes nos géneros alimentícios.

Regulamento (UE) 2023/915 da Comissão, de 25 de abril de 2023, relativo aos teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1881/2006

Em 2018, a EFSA adoptou um parecer científico sobre os riscos para a saúde pública e animal relacionados com a presença de dioxinas e de PCB sob a forma de dioxina nos alimentos para animais e nos géneros alimentícios(EFSA CONTAM Panel 2018). A EFSA estabeleceu uma ingestão semanal tolerável de 2 pg TEQ (equivalência tóxica) por kg de peso corporal por semana para a soma das dioxinas e dos PCB sob a forma de dioxina. As estimativas da exposição crónica humana por via alimentar a dioxinas e PCB sob a forma de dioxina, com base nos dados de ocorrência disponíveis, indicam uma ultrapassagem significativa da dose semanal admissível para populações de todos os grupos etários.

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2023/915 da Comissão

Regulamento (UE) 2017/644 da Comissão

Quadros e figuras

AG00032_Table1_rev24-01_page-0001

.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.