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2022/1923

Teores máximos de aditivos alimentares no atum

  • Food additives

Resumo

Este regulamento relativo aos aditivos alimentares introduz teores máximos de ácido ascórbico (E300), ascorbato de sódio (E301) e ascorbato de cálcio (E302) no atum.

A Comissão Europeia fixa teores máximos de ácido ascórbico (E300), ascorbato de sódio (E301) e ascorbato de cálcio (E302) no atum

Regulamento (UE) 2022/1923 da Comissão que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à utilização de ácido ascórbico (E300), ascorbato de sódio (E301) e ascorbato de cálcio (E302) no atum

Atualização

Este regulamento relativo aos aditivos alimentares introduz teores máximos de ácido ascórbico (E300), ascorbato de sódio (E301) e ascorbato de cálcio (E302) no atum.

Produtos afetados

atum

o que está a mudar?

A Comissão alterou o Regulamento (CE) n.º 1333/2008 (anexo II, parte E) no que respeita aos teores máximos de ácido ascórbico (E300), ascorbato de sódio (E301) e ascorbato de cálcio (E302) aplicados como antioxidantes no atum descongelado vendido como atum fresco (não transformado) ou atum marinado (transformado).

O novo teor máximo de E300, E301 e E302 no atum é de 300 mg/kg, tanto no atum descongelado vendido como atum fresco (não transformado) como no atum marinado (transformado).

Este facto substitui o anterior nível máximo para estes aditivos em "quantum satis".

Os aditivos E300, E301 e E302 são autorizados isoladamente ou em combinação (expressos em ácido ascórbico). Quando em combinação, o limite máximo aplica-se à soma destas substâncias.

porquê?

A utilização de quantidades elevadas destes aditivos alimentares no atum para enlatamento para restaurar artificialmente a cor da carne fresca do atum constitui uma oportunidade para comercializar enganosamente o atum para enlatamento como atum fresco, vendendo-o a um preço mais elevado, induzindo os consumidores em erro sobre o produto e expondo-os ao risco de envenenamento por histamina.

Cronologia

Notificado em 23 de maio de 2022; adotado em 10 de outubro de 2022.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

As remessas de lombos de atum frescos ou congelados destinados ao mercado da UE podem ficar sujeitas a controlos fronteiriços mais rigorosos se se constatar que os países exportadores não cumprem as condições gerais de inclusão e utilização destes aditivos alimentares (E300, E301, E302) nesses produtos, em conformidade com as boas práticas de fabrico. A não conformidade sistemática ou persistente com os regulamentos da UE relativos a estes aditivos alimentares pode levar à suspensão temporária do acesso ao mercado da UE para estes produtos por parte dos exportadores implicados.

Acções recomendadas

As autoridades competentes dos países exportadores devem garantir que os produtores de atum a vender como atum fresco (não transformado) ou atum marinado (transformado) utilizam estes aditivos alimentares de acordo com as boas práticas de fabrico e em conformidade com os regulamentos mais recentes da UE.

Contexto legal

As autoridades competentes comunicam regularmente casos em que se verifica que os lombos de atum vendidos como frescos contêm estes aditivos alimentares (E300, E301, E302) em quantidades superiores às necessárias para obter o efeito antioxidante típico do atum fresco. As autoridades competentes suspeitam que estes aditivos alimentares estão a ser utilizados no atum destinado a enlatamento para restaurar a sua cor e colocá-lo no mercado como fresco.

No interesse da segurança jurídica e para garantir um elevado nível de proteção dos consumidores e práticas leais no comércio de alimentos, a Comissão Europeia estabeleceu um nível máximo de utilização no atum dos aditivos das categorias alimentares 09.1.1 e 09.2 no Regulamento (CE) n1333/2008 (anexo II, parte E).

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2022/1923 da Comissão

Alteração: Anexo II do Regulamento (CE) n.º 1333/2008

Regulamento (UE) 2017/625

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A Comissão Europeia fixa teores máximos de ácido ascórbico (E300), ascorbato de sódio (E301) e ascorbato de cálcio (E302) no atum

Regulation 2022/1923 as regards the use of ascorbic acid (E300), sodium ascorbate (E301) and calcium ascorbate (E302) in tuna

o que está a mudar e porquê?

A Comissão Europeia alterou os teores máximos de ácido ascórbico (E300), ascorbato de sódio (E301) e ascorbato de cálcio (E302) aplicados como antioxidantes no atum descongelado vendido como atum fresco (não transformado) ou atum marinado (transformado). Isto deve-se ao facto de quantidades elevadas destes aditivos alimentares no atum para enlatamento restaurarem artificialmente a cor da carne do atum fresco, proporcionando uma oportunidade para comercializar enganosamente o atum para enlatamento como atum fresco.

O novo teor máximo de E300, E301 e E302 no atum, tanto no atum descongelado vendido como atum fresco (não transformado) como no atum marinado (transformado), é de 300 mg/kg. Estes aditivos são autorizados isoladamente ou em combinação. No caso de combinações, o limite máximo aplica-se à soma destas substâncias.

Acções

As autoridades competentes dos países exportadores devem assegurar que os produtores de atum a vender como atum fresco (não transformado) ou atum marinado (transformado) utilizem estes aditivos alimentares de acordo com as boas práticas de fabrico e em conformidade com os regulamentos mais recentes da UE.

Cronologia

Adotado em 10 de outubro de 2022.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.