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Níveis máximos de arsénio inorgânico em peixes e mariscos

  • Contaminants
  • Food safety

Resumo

A Comissão Europeia informou o Comité das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC) da sua intenção de introduzir níveis máximos para o arsénio inorgânico no peixe e em determinados outros produtos do mar(G/SPS/N/EU/825).

A UE propõe níveis máximos de arsénio inorgânico no peixe e no marisco

Projeto de regulamento da Comissão que altera o Regulamento (UE) 2023/915 no que respeita aos teores máximos de arsénio inorgânico no peixe e noutros mariscos

Anexo

Atualização

A Comissão Europeia informou o Comité das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC) da sua intenção de introduzir níveis máximos para o arsénio inorgânico no peixe e em determinados outros produtos do mar(G/SPS/N/EU/825).

Produtos afectados

Peixe, marisco

o que está a mudar?

A UE propôs níveis máximos para o arsénio inorgânico em determinados peixes, crustáceos, bivalves e cefalópodes. Os teores máximos propostos constam do quadro 1.

O presente regulamento altera o Regulamento (CE) n .º 2023/915.

porquê?

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos actualizou a sua anterior avaliação de risco da exposição crónica por via alimentar ao arsénio inorgânico nos alimentos (EFSA 2021, 2024). A EFSA conclui que a atual exposição ao arsénio inorgânico continua a suscitar preocupações para a saúde dos consumidores. O consumo de peixe e de alguns outros produtos do mar contribui para essa exposição. A EFSA recomenda níveis máximos de arsénio inorgânico para esses produtos.

Cronologia

Prevê-se que o regulamento seja adotado aproximadamente em julho de 2025, sendo provável que os novos níveis máximos sejam aplicáveis a partir do quarto trimestre de 2025.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Os fornecedores de peixe e de outros produtos do mar para o mercado da UE terão de acrescentar o arsénio à lista de contaminantes sujeitos a análise, para garantir o cumprimento dos novos níveis máximos.

Acções recomendadas

Os exportadores devem rever os níveis existentes de arsénio no peixe e no marisco destinados ao mercado da UE e, se os níveis excederem os limites propostos pela UE, procurar identificar e isolar as fontes de contaminação. As informações sobre os métodos recomendados e os critérios de desempenho para a análise do arsénio nos géneros alimentícios constam do Regulamento 2016/582.

A consulta da OMC sobre este projeto de regulamento terminou em 6 de maio de 2025.

Fundo

O arsénio está presente em baixas concentrações nas rochas, no solo e nas águas subterrâneas naturais. A atividade humana, incluindo a exploração mineira e a queima de combustíveis fósseis, bem como a utilização de fertilizantes e pesticidas contendo arsénio, contribuiu para o aumento dos níveis de arsénio no ambiente. Os seres humanos estão sobretudo expostos ao arsénio através dos alimentos e da água potável.

O arsénio inorgânico está associado a cancros do pulmão, da bexiga e da pele. A EFSA (2021) avaliou a exposição alimentar crónica da população europeia ao arsénio inorgânico e confirmou que os alimentos terrestres - em particular o arroz, os produtos à base de arroz, os cereais e produtos à base de cereais e a água potável - continuam a ser os principais contribuintes para a exposição (ver Níveis máximos de arsénio em determinados alimentos). Identificou também o peixe e outros mariscos como fontes de exposição para a população adulta em determinados países.

Recursos

EFSA (2021) Chronic dietary exposure to inorganic arsenic (Exposição alimentar crónica ao arsénio inorgânico). Jornal da EFSA, 19(1): 638.

EFSA (2024) Update of the risk assessment of inorganic arsenic in food (Atualização da avaliação dos riscos do arsénio inorgânico nos alimentos). EFSA Journal, 22(1): e8488.

Regulamento (UE) 2023/915 da Comissão relativo aos teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios

Fontes

Projeto de regulamento da Comissão relativo aos teores máximos de arsénio inorgânico no peixe e noutros mariscos

Anexo

Quadros e figuras

AG00583_Table1_18-03-25

Source: based on Annex to the draft Regulation

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE propõe níveis máximos de arsénio inorgânico no peixe e no marisco

Draft Commission Regulation as regards maximum levels of inorganic arsenic in fish and other seafood

Annex

o que está a mudar e porquê?

A UE está a propor níveis máximos para o arsénio inorgânico no peixe e em alguns outros produtos do mar (ver Quadro 1). Isto deve-se ao facto de uma avaliação de risco realizada pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos ter concluído que a atual exposição ao arsénio inorgânico continua a representar um risco para os consumidores de cancro do pulmão, da bexiga e da pele.

Acções

Os exportadores devem utilizar os métodos e normas mais recentes para a análise do arsénio nos géneros alimentícios, a fim de identificar os níveis de arsénio existentes no peixe e noutros produtos do mar destinados ao mercado da UE. Se os níveis excederem os limites propostos pela UE, devem ser reduzidos.

A consulta da Organização Mundial do Comércio sobre este projeto de regulamento terminou em 6 de maio de 2025.

Cronologia

Prevê-se que o regulamento seja adotado aproximadamente em julho de 2025, sendo provável que os novos níveis máximos sejam aplicáveis a partir do quarto trimestre de 2025.

Quadros e figuras

AG00583_Table1_18-03-25

Source: based on Annex to the draft Regulation

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.