AGRINFO AGRINFO logo
As últimas novidades sobre as políticas agro-alimentares da ue com impacto nos países de baixo e médio rendimento
2023/2108

Redução dos teores máximos de nitritos e nitratos

  • Food additives
  • Food safety

Resumo

A UE está a reduzir os limites máximos de chumbo, mercúrio e arsénio nos nitritos e nitratos e a diminuir os níveis máximos de nitritos e nitratos que podem ser utilizados como aditivos alimentares. O objetivo é manter o nível de nitrosaminas tão baixo quanto possível, garantindo simultaneamente a segurança microbiológica.

A UE reduz os níveis máximos de nitritos e nitratos como aditivos alimentares no queijo, na carne e nos produtos da pesca

Regulamento (UE) 2023/2108 da Comissão, de 6 de outubro de 2023, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o anexo do Regulamento (UE) n.º 231/2012 da Comissão no que respeita aos aditivos alimentares nitritos (E 249-250) e nitratos (E 251-252)

Atualização

A UE está a reduzir os limites máximos de chumbo, mercúrio e arsénio nos nitritos e nitratos e a diminuir os níveis máximos de nitritos e nitratos que podem ser utilizados como aditivos alimentares. O objetivo é manter o nível de nitrosaminas tão baixo quanto possível, garantindo simultaneamente a segurança microbiológica.

Produtos afectados

queijo, preparados de carne, produtos à base de carne, produtos da pesca

o que está a mudar?

O novo regulamento:

  • Estabelece novas disposições especificamente para os produtos tradicionais de carne curada (categoria de produtos 08.3.4).
  • Reduz os limites máximos para a presença de chumbo, mercúrio e arsénio nos nitritos (E 249 e E 250) e nitratos (E 251 e E 252) (Anexo I).
  • Reduz os teores máximos de nitritos e nitratos que podem ser utilizados como aditivos alimentares. No caso dos nitritos, os teores máximos não podem ser excedidos. No caso dos nitratos, os produtos que excedam os novos teores máximos podem ainda ser colocados no mercado, mas os operadores das empresas do sector alimentar devem investigar as razões para esses teores mais elevados.
  • Expressa os teores máximos revistos como iões nitrito e nitrato, em conformidade com a dose diária admissível (DDA) estabelecida pela EFSA. (Os teores máximos são atualmente expressos em nitrito de sódio ou nitrato de sódio. Os factores de conversão são: nível atual × 0,67 para os nitritos; e nível atual × 0,73 para os nitratos)

Para pormenores relativos ao queijo, ver Quadro 2; para produtos à base de carne, ver Quadros 2-6; e para produtos da pesca, ver Quadro 7.

porquê?

Os aditivos alimentares utilizados nos alimentos transformados são reavaliados regularmente. A Comissão Europeia decidiu reavaliar os nitritos e nitratos como aditivos alimentares pelas seguintes razões.

  • Todos os aditivos alimentares autorizados na UE antes de 20 de janeiro de 2009 estão sujeitos a uma nova avaliação de risco pela EFSA.
  • Nos seus pareceres científicos que reavaliam a segurança dos nitritos e nitratos como aditivos alimentares, a EFSA(2017a, 2017b) concluiu que a exposição alimentar global poderia exceder a DDA, o que pode indicar uma preocupação de saúde pública.
  • Na maioria dos Estados-Membros da UE, os nitritos são geralmente adicionados aos produtos à base de carne em níveis inferiores aos níveis máximos permitidos, sem afetar a segurança microbiológica. Uma vez que os níveis já são mais baixos na prática, a sua redução na legislação deve ser simples.
  • Na Dinamarca (Decisão 2021/741 da Comissão) e na produção de carne biológica (Regulamento 2021/1165), há experiência de utilização eficaz de níveis mais baixos.
  • As regras relativas aos nitratos são menos rigorosas (as excedências devem ser investigadas, mas os produtos podem ser colocados no mercado), porque há menos preocupação com a sobre-exposição aos nitratos do que aos nitritos.

Cronologia

O regulamento foi publicado em 9 de outubro de 2023.

As novas regras aplicar-se-ão do seguinte modo:

  • Limites para o chumbo, o mercúrio e o arsénio: Os novos limites máximos para o nitrito de potássio (E 249), o nitrito de sódio (E 250), o nitrato de sódio (E 251) e o nitrato de potássio (E 252) aplicam-se a partir de 29 de outubro de 2023. Se os aditivos alimentares que não cumprem os novos limites tiverem sido colocados no mercado da UE antes de 29 de outubro, podem ser utilizados em produtos alimentares até 29 de abril de 2024. Os alimentos colocados no mercado antes de 29 de abril de 2024 que contenham aditivos alimentares não conformes podem ser comercializados até à data limite de utilização.
  • Níveis de nitritos/nitratos nos alimentos: Os novos níveis aplicar-se-ão à carne e aos produtos da pesca (ver quadros 3-7) a partir de 9 de outubro de 2025. Para o queijo, as datas de aplicação dependem do produto em causa (ver quadro 2 para mais pormenores). Os produtos da carne, da pesca e do queijo que tenham sido colocados no mercado antes destas datas de aplicação podem continuar a ser comercializados até à data limite.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Os países terceiros que exportam produtos à base de carne, peixe e queijo com nitritos e nitratos adicionados terão de cumprir os novos níveis mais baixos descritos na linha de tempo.

Fundo

O Regulamento (CE) n.º 1333/2008 (anexo II) estabelece uma lista da União de aditivos alimentares aprovados para utilização nos géneros alimentícios e respectivas condições de utilização.

O Regulamento 231/2012 estabelece especificações para os aditivos alimentares constantes dessa lista da União.

O nitrito de potássio (E 249), o nitrito de sódio (E 250), o nitrato de sódio (E 251) e o nitrato de potássio (E 252) são utilizados como aditivos para a conservação e a segurança dos géneros alimentícios, em especial da carne, do peixe e dos produtos de queijo. Contribuem também para o sabor caraterístico e outras propriedades destes produtos.

No entanto, estas substâncias podem levar à formação de nitrosaminas, algumas das quais são carcinogénicas. É necessário minimizar o risco de formação de nitrosaminas, mantendo simultaneamente os efeitos protectores contra as bactérias, em particular o Clostridium botulinum, que causa o botulismo.

Os teores máximos de nitritos (E 249 e E 250) e nitratos (E 251 e E 252) nos alimentos são normalmente expressos como "quantidade adicionada" e não como quantidade residual. A utilização de teores máximos para as quantidades adicionadas e residuais está em conformidade com a abordagem acordada pelo Comité do Codex para os Aditivos Alimentares(Codex 2019, parágrafo 107).

A EFSA avaliou que as DDA são 0,07 mg de ião nitrito por kg de peso corporal por dia e 3,7 mg de ião nitrato por kg de peso corporal por dia.

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2023/2108 da Comissão no que respeita aos aditivos alimentares nitritos (E 249-250) e nitratos (E 251-252)

Quadros e figuras

AG00271REV1_Table1_31-10-23-page-001

Source: Regulation 2023/2108, Annex II

AG00271REV1_Table2_31-10-23-page-001

Source: Regulation 2023/2108, Annex I

AG00271REV1_Table3_31-10-23-page-001

Source: Regulation 2023/2108, Annex I

AG00271REV1_Table4A_31-10-23-page-001

.

AG00271REV1_Table4B_31-10-23-page-001

Source: Regulation 2023/2108, Annex I

AG00271REV1_Table5_31-10-23-page-001

Source: Regulation 2023/2108, Annex I

AG00271REV1_Table6A_31-10-23-page-001

.

AG00271REV1_Table6B_31-10-23-page-001

Source: Regulation 2023/2108, Annex I

AG00271REV1_Table7_31-10-23

Source: Regulation 2023/2108, Annex I

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE reduz os níveis máximos de nitritos e nitratos como aditivos alimentares no queijo, na carne e nos produtos da pesca

Commission Regulation (EU) 2023/2108 as regards food additives nitrites (E 249–250) and nitrates (E 251–252)

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) está a reduzir a quantidade de nitrosaminas (nitritos e nitratos) que são adicionadas ao queijo, à carne e aos produtos da pesca como conservantes e aditivos. A UE está também a reduzir os níveis de chumbo, mercúrio e arsénico presentes nestes nitritos e nitratos. O objetivo é garantir que os níveis destas substâncias sejam tão baixos quanto possível, melhorando simultaneamente o prazo de validade e tornando os alimentos seguros para consumo.

Para mais pormenores relativos ao queijo, ver Quadro 2; para os produtos à base de carne, ver Quadros 2-6; e para os produtos da pesca, ver Quadro 7.

Cronologia

O regulamento foi publicado em 9 de outubro de 2023.

As novas regras aplicar-se-ão do seguinte modo:

  • Limites para o chumbo, o mercúrio e o arsénio: Os novos limites máximos para o nitrito de potássio (E 249), o nitrito de sódio (E 250), o nitrato de sódio (E 251) e o nitrato de potássio (E 252) aplicam-se a partir de 29 de outubro de 2023. Se os aditivos alimentares que não cumprem os novos limites tiverem sido colocados no mercado da UE antes de 29 de outubro, podem ser utilizados em produtos alimentares até 29 de abril de 2024. Os alimentos colocados no mercado antes de 29 de abril de 2024 que contenham aditivos alimentares não conformes podem ser comercializados até à data limite de utilização.
  • Níveis de nitritos/nitratos nos alimentos: Os novos níveis aplicar-se-ão à carne e aos produtos da pesca (ver quadros 3-7) a partir de 9 de outubro de 2025. Para o queijo, as datas de aplicação dependem do produto em causa (ver quadro 2 para mais pormenores). Os produtos da carne, da pesca e do queijo que tenham sido colocados no mercado antes destas datas de aplicação podem continuar a ser comercializados até à data limite.

Quadros e figuras

AG00271REV1_Table1_31-10-23-page-001

Source: Regulation 2023/2108, Annex II

AG00271REV1_Table2_31-10-23-page-001

Source: Regulation 2023/2108, Annex I

AG00271REV1_Table3_31-10-23-page-001

Source: Regulation 2023/2108, Annex I

AG00271REV1_Table4A_31-10-23-page-001

.

AG00271REV1_Table4B_31-10-23-page-001

Source: Regulation 2023/2108, Annex I

AG00271REV1_Table5_31-10-23-page-001

Source: Regulation 2023/2108, Annex I

AG00271REV1_Table6A_31-10-23-page-001

.

AG00271REV1_Table6B_31-10-23-page-001

Source: Regulation 2023/2108, Annex I

AG00271REV1_Table7_31-10-23

Source: Regulation 2023/2108, Annex I

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.