Teores máximos de ocratoxina A
- Contaminants
Resumo
Em 8 de agosto de 2022, a Comissão Europeia publicou um regulamento que introduz teores máximos de ocratoxina A em frutos secos, com exceção da vinha seca, certos produtos de alcaçuz, ervas secas, certos ingredientes para infusões de ervas, certas sementes oleaginosas, pistácios e cacau em pó, bebidas de malte não alcoólicas e xarope de tâmaras. Propõe igualmente reduzir o teor máximo de ocratoxina A nos frutos de videira secos, no café torrado e no café solúvel.
Novos teores máximos de ocratoxina A em determinados frutos secos, alcaçuz, ervas aromáticas, infusões de ervas, oleaginosas, frutos de casca rija, cacau em pó, bebidas de malte não alcoólicas e xarope de tâmaras a partir de 1 de janeiro
Regulamento (UE) 2022/1370 da Comissão, de 5 de agosto de 2022, que altera o Regulamento (CE) n.º 1881/2006 no que diz respeito aos teores máximos de ocratoxina A em determinados géneros alimentícios
Atualização
Em 8 de agosto de 2022, a Comissão Europeia publicou um regulamento que introduz teores máximos de ocratoxina A em frutos secos, com exceção da vinha seca, certos produtos de alcaçuz, ervas secas, certos ingredientes para infusões de ervas, certas sementes oleaginosas, pistácios e cacau em pó, bebidas de malte não alcoólicas e xarope de tâmaras. Propõe igualmente reduzir o teor máximo de ocratoxina A nos frutos de videira secos, no café torrado e no café solúvel.
Produtos afetados
frutos secos, produtos de alcaçuz, ervas secas, infusões de ervas, sementes oleaginosas, pistácios, cacau em pó, bebidas de malte não alcoólicas, xarope de tâmaras
o que está a mudar?
O quadro 1 substituirá a atual entrada relativa à ocratoxina A no Regulamento (CE) n.º 1881/2006 (posteriormente substituído pelo Regulamento (UE) n.º 2023/915). As alterações são destacadas.
porquê?
Em 2020, a EFSA actualizou o seu parecer científico sobre a ocratoxina A. Uma vez que foram detectados teores significativos de ocratoxina A em alimentos que não os já regulamentados, a Comissão propõe a introdução de teores máximos para estes alimentos. grupos de consumidores. Os teores máximos de ocratoxina A já foram estabelecidos para determinados alimentos ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1881/2006
(subsequentemente substituído pelo Regulamento (UE) 2023/915). Uma vez que foram encontrados teores significativos de ocratoxina A noutros alimentos que não os já regulamentados, a Comissão propõe a introdução de teores máximos para estes alimentos.
Cronologia
Data de publicação: 8 de agosto de 2022.
Data de aplicação: 1 de janeiro de 2023.
Os produtos legalmente colocados no mercado antes de 1 de janeiro de 2023 podem permanecer no mercado até à sua data de durabilidade mínima ou data-limite de utilização (mesmo que excedam os novos níveis máximos).
quais são as principais implicações para os países exportadores?
As importações da UE são regularmente testadas para detetar a presença de ocratoxina A. Nos primeiros 8 meses de 2022, foram comunicadas 33 vezes excedências dos níveis máximos de ocratoxina A, mais frequentemente em relação a frutos secos, farinha e arroz.
Acções recomendadas
Os exportadores de produtos abrangidos pelo presente regulamento devem rever os seus actuais procedimentos de armazenamento e inspeção antes da entrada em vigor dos novos níveis em 1 de janeiro de 2023. A UE realizará controlos sistemáticos das remessas importadas para detetar a presença de ocratoxina A.
Recursos
EFSA (2020) Avaliação dos riscos da ocratoxina A nos géneros alimentícios. EFSA Journal, 18(5): 6113.
Fontes
Regulamento (UE ) 2022/1370 da Comissão
Regulamento (UE) 2023/915 da Comissão
Quadros e figuras

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