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2022/2388

Teores máximos de substâncias perfluoroalquílicas nos alimentos

  • Contaminants

Resumo

A UE introduziu uma nova categoria de contaminantes, "substâncias perfluoroalquílicas", e estabeleceu níveis máximos para ovos, peixe, carne, crustáceos, moluscos bivalves, carne e produtos de origem animal.

Novos níveis máximos de PFAS em certos peixes, mariscos, carne e produtos de origem animal

Regulamento (UE) 2022/2388 da Comissão, de 7 de dezembro de 2022, que altera o Regulamento (CE) n.º 1881/2006 no que respeita aos teores máximos de substâncias perfluoroalquílicas em determinados géneros alimentícios

Atualização

A UE introduziu uma nova categoria de contaminantes, "substâncias perfluoroalquílicas", e estabeleceu níveis máximos para ovos, peixe, carne, crustáceos, moluscos bivalves, carne e produtos de origem animal.

Produtos afectados

Ovos, peixe, carne, crustáceos, moluscos bivalves, carne e miudezas comestíveis de bovinos, suínos, aves de capoeira, ovinos e animais de caça

o que está a mudar?

Esta legislação altera o Regulamento (CE) n.º 1881/2006 relativo aos contaminantes presentes nos géneros alimentícios (agora substituído pelo Regulamento (UE) 2023/915 - ver Regulamento relativo aos teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios). Introduz as substâncias perfluoroalquílicas (PFAS) como uma nova categoria de contaminantes. Estabelece níveis máximos de PFAS em ovos, peixe, crustáceos, moluscos bivalves, carne e produtos de origem animal (pormenores no Quadro 1).

porquê?

Limitar a produção e a utilização de PFAS na transformação e embalagem de alimentos ajudará a limitar a futura exposição alimentar.

A EFSA concluiu que, para uma parte da população europeia, a exposição a estas substâncias excede a dose semanal admissível (DSA). Esta situação é preocupante porque as PFAS podem ter efeitos adversos no colesterol sérico, no fígado e no sistema imunitário, bem como no peso à nascença. A EFSA considera que os efeitos no sistema imunitário são os mais críticos. Por conseguinte, devem ser fixados teores máximos nos alimentos para a soma do ácido perfluorooctanossulfónico (PFOS), do ácido perfluorooctanóico (PFOA), do ácido perfluorononanóico (PFNA) e do ácido perfluorohexano sulfónico (PFHxS), a fim de garantir um elevado nível de proteção da saúde humana.

Cronologia

Os novos limites máximos de PFAS são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2023.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

A bioacumulação reflecte a utilização a longo prazo dos PFAS. Panoramas abrangentes da produção histórica e atual de PFOA, PFOS e compostos sugerem que os volumes de produção estão a diminuir na Europa Ocidental, no Japão e nos EUA, onde o seu fabrico está a ser regulamentado(Wang et al. 2014). Em contrapartida, os volumes de PFAS e a sua produção parecem estar a aumentar na China, na Índia, na Polónia e na Rússia(Wang et al. 2014). Os países terceiros onde o fabrico destas substâncias está ausente ou menos concentrado são menos susceptíveis de serem diretamente afectados por este regulamento.

Acções recomendadas

Os exportadores de produtos lácteos e animais, peixe e marisco, carne e gado devem rever os níveis existentes de PFAS nestes produtos.

Nos casos em que os níveis excedem os limites da UE, devem ser adoptadas outras iniciativas para identificar e reduzir a exposição.

Para informações sobre os métodos recomendados de amostragem e análise de PFAS em géneros alimentícios, ver EURL-POPs (2022).

Fundo

As substâncias perfluoroalquílicas (PFAS) são utilizadas em numerosas aplicações comerciais e industriais. Juntamente com a sua persistência no ambiente, este facto resultou na contaminação generalizada dos alimentos com estas substâncias, principalmente devido à bioacumulação nas cadeias alimentares aquáticas e terrestres. A alimentação é a principal fonte de exposição aos PFAS, mas a utilização de materiais em contacto com os alimentos que contêm PFAS, incluindo os revestimentos antiaderentes dos utensílios de cozinha, também pode contribuir para a exposição humana. A contaminação por embalagens e processamento reflecte a atual produção e utilização de PFAS.

A EFSA (2020) avaliou o risco para a saúde humana relacionado com a presença de PFAS nos alimentos. Isto seguiu-se ao parecer da EFSA (2018) sobre dois PFAS: o ácido perfluorooctanossulfónico (PFOS) e o ácido perfluorooctanóico (PFOA), que derivou doses semanais toleráveis (TWI) separadas para estes compostos com base nos efeitos observados nos seres humanos.

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2022/2388 no que respeita aos teores máximos de substâncias perfluoroalquílicas em determinados géneros alimentícios

Regulamento (UE) 2023/915 relativo aos teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios

Quadros e figuras

AG017REV1_Table1_10-11-23

Source: based on Annex to Regulation (EU) 2022/2388

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

Novos níveis máximos de PFAS em certos peixes, mariscos, carne e produtos de origem animal

Regulation (EU) 2022/2388 on maximum levels of perfluoroalkyl substances in certain foods

o que está a mudar e porquê?

Este regulamento introduz as substâncias perfluoroalquílicas (PFAS) como uma nova categoria de contaminantes. Estabelece níveis máximos de PFAS em ovos, peixe, crustáceos, moluscos bivalves, carne e produtos de origem animal (pormenores no Quadro 1). Limitar a produção e o uso de PFAS no processamento e embalagem de alimentos ajudará a limitar a exposição dietética futura.

Acções

Os exportadores de produtos lácteos e animais, peixe e marisco, carne e gado devem rever os níveis actuais de PFAS nos seus produtos. Se excederem os limites da UE, devem adotar medidas para reduzir esses níveis.

Cronologia

Os níveis máximos de PFAS são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2023.

Quadros e figuras

AG017REV1_Table1_10-11-23

Source: based on Annex to Regulation (EU) 2022/2388

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.