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2024/2612

Limite máximo de resíduos para o difenoconazol

  • Pesticide MRLs

Resumo

A União Europeia (UE) aumentou o limite máximo de resíduos (LMR) para o difenoconazol no centeio e no trigo em outubro de 2024. Em fevereiro de 2025, foi publicada uma pequena correção ao regulamento.

A UE aumenta o LMR para o difenoconazol no centeio e no trigo

Regulamento (UE) 2024/2612 da Comissão, de 7 de outubro de 2024, que altera os anexos II, III e IV do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de quitosano, clopiralide, difenoconazol, resíduos de destilação de gorduras, flonicamida, proteínas hidrolisadas e senecioato de lavandulilo no interior ou à superfície de determinados produtos

Retificação ao Regulamento (UE) 2024/2612 da Comissão, de 7 de outubro de 2024, que altera os anexos II, III e IV do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de quitosana, clopiralide, difenoconazol, resíduos de destilação de gorduras, flonicamida, proteínas hidrolisadas e senecioato de lavandulilo no interior ou à superfície de determinados produtos

Atualização

A União Europeia (UE) aumentou o limite máximo de resíduos (LMR) para o difenoconazol no centeio e no trigo em outubro de 2024. Em fevereiro de 2025, foi publicada uma pequena correção ao regulamento.

Produtos afetados

Centeio, trigo

o que está a mudar?

Os LMR para o difenoconazol no centeio e no trigo foram aumentados de 0,1 para 0,3 mg/kg.

porquê?

Na sequência de um pedido de alteração dos LMR de difenoconazol no centeio e no trigo, a AESA (2023) concluiu que todos os requisitos em matéria de dados foram cumpridos e que as alterações eram aceitáveis para a segurança dos consumidores.

Cronologia

O novo LMR é aplicável a partir de 28 de outubro de 2024.

Contexto legal

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2024/2612 no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de quitosano, clopiralide, difenoconazol, resíduos de destilação de gorduras, flonicamida, proteínas hidrolisadas e senecioato de lavandulilo no interior ou à superfície de determinados produtos

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE aumenta o LMR para o difenoconazol no centeio e no trigo

Regulation (EU) 2024/2612 as regards maximum residue levels for chitosan, clopyralid, difenoconazole, fat distillation residues, flonicamid, hydrolysed proteins, and lavandulyl senecioate in or on certain products

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) aumentou os LMR para o difenoconazol no centeio e no trigo de 0,1 para 0,3 mg/kg. Este aumento surge na sequência de um pedido de alteração destes LMR apresentado à UE. Uma avaliação efectuada pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos concluiu que não existem riscos para os consumidores a estes níveis.

Cronologia

O novo LMR é aplicável a partir de 28 de outubro de 2024.

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