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2024/1439

Limite máximo de resíduos de fenazaquina

  • Food safety
  • Pesticide MRLs

Resumo

A União Europeia (UE) propõe o aumento dos limites máximos de resíduos (LMR) de fenazaquina nos tomates, pimentos doces e beringelas.

UE discute aumento de LMR para a fenazaquina em tomates, pimentos doces e beringelas

Projeto de regulamento da Comissão que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de ciflufenamida, fenazaquina e nicotina no interior e à superfície de determinados produtos

Projeto de anexo II

Atualização

A União Europeia (UE) propõe o aumento dos limites máximos de resíduos (LMR) de fenazaquina nos tomates, pimentos doces e beringelas.

Produtos afetados

Tomates, pimentos doces/pimentões, beringelas/ovos, lúpulo

o que está a mudar?

A UE propõe o aumento dos LMR para a fenazaquina, de acordo com o quadro 1.

porquê?

Foi solicitada uma alteração dos LMR existentes para os pimentos doces ou pimentões, os tomates e as beringelas/beringelas. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) concluiu que os novos LMR propostos para estes produtos são aceitáveis no que respeita à segurança dos consumidores(EFSA 2025).

Cronologia

Prevê-se que os novos LMR resumidos no quadro 1 sejam aplicáveis a partir de fevereiro de 2026.

Contexto legal

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para obter informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consulte a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Em maio de 2024, a UE aumentou o LMR para a fenazaquina no lúpulo de 0,05 para 30 mg/kg porque a EFSA (2023) concluiu que não existem riscos para os consumidores ao nível proposto. O LMR no lúpulo é aplicável desde 16 de junho de 2024 (Regulamento 2024/1439).

Recursos

EFSA (2023) Estabelecimento de uma tolerância de importação para a fenazaquina no lúpulo. EFSA Journal, 21: e8424.

EFSA (2025) Alteração dos limites máximos de resíduos existentes para a fenazaquina em morangos, pimentos doces, tomates e beringelas. EFSA Journal, 23: e9604.

Regulamento (UE) 2024/1439 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de fenazaquina, mepiquato e propamocarbe no interior e à superfície de determinados produtos

Fontes

Projeto de regulamento da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de ciflufenamida, fenazaquina e nicotina no interior e à superfície de determinados produtos

Projeto de anexo II

Quadros e figuras

AG00445-Table1-21-01-26

Source: Draft Annex II [PLAN 2025 2567]

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

UE discute aumento de LMR para a fenazaquina em tomates, pimentos doces e beringelas

Draft Commission Regulation as regards maximum residue levels for cyflufenamid, fenazaquin and nicotine in or on certain products

Draft Annex II

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) propõe o aumento do limite máximo de resíduos (LMR) de fenazaquina em pimentos doces/pimentões, tomates e beringelas/plantas de ovos, na sequência de um pedido de alteração dos LMR existentes. Uma avaliação efectuada pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos concluiu que os LMR propostos são seguros para os consumidores.

Cronologia

Prevê-se que os novos LMR resumidos no quadro 1 sejam aplicáveis a partir de fevereiro de 2026.

Quadros e figuras

AG00445-Table1-21-01-26

Source: Draft Annex II [PLAN 2025 2567]

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.