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2026/215, 2025/1305, 2024/1439

Limite máximo de resíduos de propamocarbe

  • Food safety
  • Pesticide MRLs

Resumo

A União Europeia (UE) baixou o limite máximo de resíduos (LMR) de propamocarbe nas alfaces.

UE baixa o LMR de propamocarbe nas alfaces

Regulamento (UE) 2026/215 da Comissão, de 29 de janeiro de 2026, que altera os anexos II e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de dimoxistrobina, etefão e propamocarbe no interior ou à superfície de determinados produtos

Regulamento (UE) 2025/1305 da Comissão, de 2 de julho de 2025, que altera os anexos II, III e IV do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de amidossulfurão, azoxistrobina, hexitiazox, isoxabeno, piclorame, propamocarbe, tiossulfato de prata e sódio e teflutrina no interior ou à superfície de determinados produtos

Regulamento (UE) 2024/1439 da Comissão, de 24 de maio de 2024, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de fenazaquina, mepiquato e propamocarbe no interior ou à superfície de determinados produtos

Atualização

A União Europeia (UE) baixou o limite máximo de resíduos (LMR) de propamocarbe nas alfaces.

Produtos afetados

Alfaces, rabanetes, rúcula romana/rúcula, mel e outros produtos apícolas

o que está a mudar?

A UE baixou o LMR para as alfaces de 40 para 30 mg/kg.

Em 2025, a UE aumentou os LMR para o propamocarbe em rabanetes (raízes) de 3 para 8 mg/kg e em rúcula romana/rúcula (incluindo pequenas folhas de rabanete) de 30 para 600 mg/kg.

Em maio de 2024, a UE aumentou o LMR para o propamocarbe no mel e noutros produtos apícolas de 0,05 para 15 mg/kg.

porquê?

Relativamente à utilização de propamocarbe em alface, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos analisou agora uma boa prática agrícola (BPA) alternativa com um LMR inferior que é totalmente apoiado por dados (EFSA in press). Isto vem na sequência do parecer fundamentado da EFSA (2023) sobre os LMR para o propamocarbe no mel, que concluiu que as alterações propostas para o mel não constituíam um risco para a segurança dos consumidores, mas também observou que o atual LMR para o propamocarbe em alface pode levar a que a dose aguda de referência (DAR) seja excedida.

Na sequência de um pedido de alteração dos LMR para folhas de rabanete e rabanetes, a EFSA(2024) concluiu que os LMR propostos são seguros para os consumidores. Dado que as folhas pequenas de rabanete estão classificadas no subgrupo da rúcula romana/rúcula, a UE aumentou os LMR para a rúcula romana/rúcula, bem como para as raízes e as folhas pequenas de rabanete.

Cronologia

O novo LMR para as alfaces é aplicável a partir de 19 de agosto de 2026.

Os LMR relativos à rúcula romana/rúcula e rabanetes aplicam-se a partir de 23 de julho de 2025.

Acções recomendadas

Os fornecedores de alfaces devem rever a sua utilização de propamocarbe e avaliar se serão necessárias quaisquer alterações às actuais boas práticas agrícolas para garantir o cumprimento do novo LMR.

Contexto legal

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2026/215 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de dimoxistrobina, etefão e propamocarbe no interior e à superfície de determinados produtos

Regulamento (UE) 2025/1305 da Comissão no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de amidossulfurão, azoxistrobina, hexitiazox, isoxabeno, piclorame, propamocarbe, tiossulfato de prata e sódio e teflutrina no interior ou à superfície de determinados produtos

Regulamento (UE) 2024/1439 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de fenazaquina, mepiquato e propamocarbe no interior ou à superfície de determinados produtos

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

UE baixa o LMR de propamocarbe nas alfaces

Commission Regulation (EU) 2026/215 of 29 January 2026 amending Annexes II and V to Regulation (EC) No 396/2005 of the European Parliament and of the Council as regards maximum residue levels for dimoxystrobin, ethephon and propamocarb in or on certain products

Commission Regulation (EU) 2025/1305 of 2 July 2025 amending Annexes II, III and IV to Regulation (EC) No 396/2005 of the European Parliament and of the Council as regards maximum residue levels for amidosulfuron, azoxystrobin, hexythiazox, isoxaben, picloram, propamocarb, sodium silver thiosulfate and tefluthrin in or on certain products

Commission Regulation (EU) 2024/1439 of 24 May 2024 amending Annexes II and III to Regulation (EC) No 396/2005 of the European Parliament and of the Council as regards maximum residue levels for fenazaquin, mepiquat and propamocarb in or on certain products

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) baixou o limite máximo de resíduos (LMR) de propamocarbe nas alfaces de 40 para 30 mg/kg, na sequência de preocupações quanto à segurança do atual LMR.

Em 2025, a UE aumentou os LMR para o propamocarbe nos rabanetes (raízes) de 3 para 8 mg/kg e na rúcula romana/rúcula (incluindo pequenas folhas de rabanete) de 30 para 600 mg/kg.

Em 2024, a UE aumentou o LMR para o propamocarbe no mel e noutros produtos apícolas de 0,05 para 15 mg/kg.

Acções

Os fornecedores de alfaces devem rever a sua utilização de propamocarbe e avaliar se serão necessárias quaisquer alterações às boas práticas agrícolas (BPA) existentes para garantir o cumprimento do novo LMR.

Cronologia

O novo LMR para as alfaces é aplicável a partir de 19 de agosto de 2026.

Os LMR relativos a rúcula romana/rúcula e rabanetes aplicam-se a partir de 23 de julho de 2025.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.