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2026/1806

Limite máximo de resíduos para a gonadotrofina coriônica equina recombinante (reCG)

  • Veterinary residues

Resumo

A União Europeia (UE) decidiu que a gonadotrofina coriônica equina recombinante (reCG), uma substância biológica utilizada principalmente em medicamentos veterinários para o tratamento de cavalos, não necessita de um limite máximo de resíduos (LMR). Esta decisão aplica-se à sua utilização em todas as espécies destinadas à produção de alimentos.

A UE decide que não é necessário estabelecer um LMR para a gonadotrofina coriônica equina recombinante (reCG)

Regulamento de Execução (UE) n. º 2026/1806 da Comissão, de 24 de julho de 2026, que altera o Regulamento (UE) n.º 37/2010 no que diz respeito à classificação da substância «gonadotrofina coriônica equina recombinante» no que se refere ao seu limite máximo de resíduos em géneros alimentícios de origem animal

Atualização

A União Europeia (UE) decidiu que a gonadotrofina coriônica equina recombinante (reCG), uma substância biológica utilizada principalmente em medicamentos veterinários para o tratamento de cavalos, não necessita de um limite máximo de resíduos (LMR). Esta decisão aplica-se à sua utilização em todas as espécies destinadas à produção de alimentos.

Produtos afetados

Alimentos de origem animal

o que está a mudar?

A UE decidiu que o reCG, uma substância ativa utilizada principalmente em medicamentos veterinários para o tratamento de cavalos, não requer um LMR. Por conseguinte, está classificado como «Não é necessário um LMR» na lista de substâncias farmacologicamente ativas (Regulamento n.º 37/2010, Anexo, Quadro 1). Esta classificação aplica-se a todas as espécies destinadas à produção de alimentos.

porquê?

A Agência Europeia de Medicamentos (EMA) avalia as substâncias biológicas ao abrigo do quadro regulamentar da UE em matéria de controlo de resíduos. Na sequência de um pedido de avaliação apresentado em 2025 pela Syn Vet-Pharma Ireland Limited, o Comité dos Medicamentos Veterinários (CVMP) da EMA concluiu que não era necessária uma nova avaliação dos limites máximos de resíduos (MRL), uma vez que o reCG é semelhante a substâncias que ocorrem naturalmente e se prevê que siga o mesmo processo de degradação no trato digestivo humano (CVMP 2026).

Cronologia

O regulamento entra em vigor a partir de 13 de agosto de 2026.

Contexto legal

O Regulamento n. º 37/2010 estabelece uma lista de substâncias farmacologicamente ativas que podem ser utilizadas em medicamentos veterinários destinados a animais destinados à produção de alimentos. Esta lista inclui uma classificação relativa aos limites máximos de resíduos (LMR). As substâncias são avaliadas de acordo com os princípios de risco estabelecidos no Regulamento n.º 2018/782.

Recursos

CVMP (2026) Gonadotrofina coriônica equina recombinante (reCG): Resumo da avaliação, 16 de abril.

Regulamento (UE) n. º 2018/782 da Comissão que estabelece os princípios metodológicos para a avaliação dos riscos e as recomendações em matéria de gestão dos riscos a que se refere o Regulamento (CE) n.º 470/2009

Regulamento (UE) n.º 37/2010 da Comissão relativo às substâncias farmacologicamente ativas e à sua classificação no que diz respeito aos limites máximos de resíduos em géneros alimentícios de origem animal

Fontes

Regulamento de Execução (UE) n. º 2026/1806 da Comissão no que diz respeito à classificação da substância «gonadotrofina coriônica equina recombinante» no que se refere ao seu limite máximo de resíduos em géneros alimentícios de origem animal

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE decide que não é necessário estabelecer um LMR para a gonadotrofina coriônica equina recombinante (reCG)

Commission Implementing Regulation (EU) 2026/1806 as regards the classification of the substance recombinant equine chorionic gonadotropin with respect to its maximum residue limit in foodstuffs of animal origin

o que está a mudar e porquê?

A UE decidiu que não é necessário estabelecer um limite máximo de resíduos (LMR) para a gonadotrofina coriônica equina recombinante (reCG), uma substância utilizada principalmente em medicamentos veterinários para o tratamento de cavalos. Esta decisão aplica-se a todas as espécies destinadas à produção de alimentos.

Cronologia

O regulamento entra em vigor a partir de 13 de agosto de 2026.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.