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2024/2711

Limites máximos de resíduos de tiaclopride

  • Pesticide MRLs
  • Pesticides

Resumo

A UE baixou os limites máximos de resíduos (LMR) de tiaclopride para o limite de determinação (LD) de todos os produtos. O LOD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis.

Em fevereiro de 2024, a França introduziu uma lei nacional que proíbe a colocação no mercado francês de frutas e produtos hortícolas que contenham tiaclopride em níveis superiores ao limite de determinação de 0,01 mg/kg(République Française 2024), incluindo produtos para os quais existe um LMR da UE acima do limite de determinação. Este regulamento nacional declara que será levantado com a adoção de qualquer regulamento da UE.

UE reduz os LMR de tiaclopride em muitos produtos

Regulamento (UE) 2024/2711 da Comissão, de 22 de outubro de 2024, que altera os anexos II e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de tiaclopride no interior ou à superfície de determinados produtos

Atualização

A UE baixou os limites máximos de resíduos (LMR) de tiaclopride para o limite de determinação (LD) de todos os produtos. O LOD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis.

Em fevereiro de 2024, a França introduziu uma lei nacional que proíbe a colocação no mercado francês de frutas e produtos hortícolas que contenham tiaclopride em níveis superiores ao limite de determinação de 0,01 mg/kg(République Française 2024), incluindo produtos para os quais existe um LMR da UE acima do limite de determinação. Este regulamento nacional declara que será levantado com a adoção de qualquer regulamento da UE.

Produtos afectados

Maçãs, pêras, marmelos, nêsperas, nêsperas japonesas, damascos, cerejas, pêssegos, ameixas, morangos, amoras, amoras-pretas, mirtilos, arandos, groselhas, groselhas, roseiras, amoras, azarolas, sabugueiro, framboesas, figos, azeitonas de mesa, kiwis, papaias, batatas, beterrabas, cenouras, aipos/ raízes de nabo, rábanos, tupinambos, pastinagas, raízes de salsa/ raízes de salsa de Hamburgo, salsichas, rabanetes cebolinhas/cebolinhas verdes, cebolas galesas, tomates, pimentos doces/pimentões, beringelas/beringelas, pepinos, curgetes, pepininhos, melões, melancias, brócolos, couves-flores, couves-de-bruxelas, repolhos, repolhos chineses/pe-tsai, couves, couves-rábano, alfaces-de-cordeiro/saladas de milho, alfaces, escarolas, agriões, rúcula romana/rúcula, culturas de folhas jovens (incluindo brássicas), espinafres, acelgas/folhas de beterraba, cerefólio, cebolinho folhas de aipo, salsa, salva, alecrim, tomilho, manjericão e flores comestíveis, louro/louro, estragão, feijões (com vagem), ervilhas (com e sem vagem), aipos, funchos de Florença, alhos franceses, ruibarbos, feijões, ervilhas, sementes de papoila, sementes de borragem sementes de colza/canola, sementes de mostarda, sementes de algodão, azeitonas para produção de óleo, cevada, aveia, arroz, centeio, trigo, chás, folhas e ervas (morango, rooibos, mate), raízes (valeriana, ginseng), anis, cominho preto aipo, coentros, cominhos, endro, funcho, feno-grego, noz-moscada, raízes de beterraba sacarina, raízes de chicória, músculo (suínos, bovinos, ovinos, caprinos, equinos, outros animais terrestres de criação), gordura (bovinos, ovinos, caprinos, equinos, outros animais terrestres de criação), fígado, rim e miudezas comestíveis (suínos, bovinos, ovinos, caprinos, equinos, outros animais terrestres de criação), músculo, fígado e miudezas comestíveis (aves de capoeira), leite (bovinos, ovinos, caprinos, equinos), mel e outros produtos apícolas

o que está a mudar?

A UE reduziu todos os teores máximos de resíduos de tiaclopride para o limite de determinação (0,01-0,05 mg/kg).

As alterações aos LMR da UE para o tiaclopride constam do quadro 1. Todos os outros produtos não mencionados no quadro 1 foram já fixados no limite de determinação.

porquê?

A aprovação da utilização do tiaclopride na UE não foi renovada devido à sua toxicidade e ao risco de contaminação das águas subterrâneas. A Comissão propôs inicialmente que todos os LMR para o tiaclopride fossem fixados no limite de determinação, exceto nos casos em que a AESA (2023) tenha concluído que não existem riscos para a saúde dos consumidores. Nestes casos (pepino, curgete, sementes de colza, sementes de canola e sementes de mostarda), a Comissão propôs a manutenção das tolerâncias de importação ou dos limites máximos de resíduos do Codex Alimentarius (LMR).

No entanto, a avaliação de riscos da AESA foi efectuada antes da adoção dos critérios comunitários mais recentes em matéria de desreguladores endócrinos. A Comissão considera que existem motivos razoáveis de preocupação quanto aos potenciais efeitos endócrinos do tiaclopride, pelo que reduziu provisoriamente os LMR baseados nas tolerâncias de importação até que a AESA tenha concluído uma avaliação adicional desses efeitos.

Cronologia

Os novos LMR aplicam-se a partir de 12 de maio de 2025.

Acções recomendadas

Os exportadores de todos os produtos devem rever a sua utilização atual do tiaclopride e avaliar possíveis soluções alternativas em antecipação das alterações dos LMR.

Fundo

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Uma proposta inicial de regulamento relativo aos LMR de tiaclopride que propunha a manutenção de um LMR de tolerância de importação para pepinos, curgetes, sementes de colza, sementes de canola e sementes de mostarda(G/SPS/N/EU/651) foi rejeitada pelo Parlamento Europeu(Parlamento Europeu 2024).

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2024/2711 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de tiaclopride no interior e à superfície de determinados produtos

Quadros e figuras

AG00278REV_Table 1A_20-05-24 AG00278REV_Table 1B_20-05-24

Source: based on Regulation 2024/2711

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

UE reduz os LMR de tiaclopride em muitos produtos

Commission Regulation (EU) 2024/2711 as regards maximum residue levels for thiacloprid in or on certain products

o que está a mudar e porquê?

A Comissão Europeia reduziu os limites máximos de resíduos (LMR) de tiaclopride para o limite de determinação (LD) de todos os produtos. O LOD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis. Estas alterações devem-se a preocupações com os riscos para a saúde pública.

As alterações aos LMR da UE para o tiaclopride são apresentadas no quadro 1.

Em fevereiro de 2024, a França introduziu uma lei nacional que proíbe a colocação no mercado francês de frutos e produtos hortícolas que contenham tiaclopride em teores superiores ao limite de determinação de 0,01 mg/kg(République Française 2024). A França indicou que revogaria a regulamentação nacional após a adoção do novo regulamento da UE.

Acções

Os exportadores de todos os produtos devem rever a sua utilização atual do tiaclopride e avaliar possíveis soluções alternativas em antecipação das alterações dos LMR.

Cronologia

Os novos LMR aplicam-se a partir de 12 de maio de 2025.

Quadros e figuras

AG00278REV_Table 1A_20-05-24 AG00278REV_Table 1B_20-05-24

Source: based on Regulation 2024/2711

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.