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2025/146

Limites máximos de resíduos de zoxamida

  • Food safety
  • Pesticide MRLs

Resumo

A União Europeia alterou os limites máximos de resíduos (LMR) para a zoxamida. Para a maioria dos produtos, o LMR de zoxamida é fixado no limite de determinação (LD), o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis. Os LMR são mantidos para determinados produtos relativamente aos quais foram solicitadas tolerâncias de importação ou foram apresentados dados suficientes para estabelecer a segurança.

Os produtos susceptíveis de serem mais significativamente afectados por estas alterações são os produtos hortícolas de folha, as plantas aromáticas e as flores comestíveis. Os LMR para esses produtos são reduzidos ao limite de determinação.

A UE altera os LMR de zoxamida com potenciais impactos nos produtos hortícolas de folha, ervas aromáticas e flores comestíveis

Regulamento (UE) 2025/146 da Comissão, de 29 de janeiro de 2025, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de zoxamida no interior e à superfície de determinados produtos

Atualização

A União Europeia alterou os limites máximos de resíduos (LMR) para a zoxamida. Para a maioria dos produtos, o LMR de zoxamida é fixado no limite de determinação (LD), o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis. Os LMR são mantidos para determinados produtos relativamente aos quais foram solicitadas tolerâncias de importação ou foram apresentados dados suficientes para estabelecer a segurança.

Os produtos susceptíveis de serem mais significativamente afectados por estas alterações são os produtos hortícolas de folha, as plantas aromáticas e as flores comestíveis. Os LMR para esses produtos são reduzidos ao limite de determinação.

Produtos afectados

Toranjas, laranjas, limões, limas, tangerinas, amêndoas, castanhas do Brasil, castanhas de caju, castanhas, cocos, avelãs, macadâmias, nozes pecan, pinhões, pistácios, nozes, maçãs, pêras, marmelos, nêsperas, nêsperas japonesas, damascos, cerejas (doces), pêssegos, ameixas, morangos, amoras, amoras-pretas, framboesas (vermelhas e amarelas), mirtilos, arandos, groselhas (pretas, vermelhas e brancas), groselhas (verdes, vermelhas e amarelas), roseira brava, amoras (pretas e brancas), azarolas, sabugueiro, tâmaras, figos, azeitonas de mesa, kumquats, carambolas, caquis, jambuls, kiwis (verdes, vermelhos e amarelos), lichias, maracujás, figos da índia/ cactos, maçãs estreladas/ cainitos, dióspiros americanos/ caquis da Virgínia, abacates, bananas, mangas, papaias, maçãs granadas/ romãs, anonas, goiabas, ananases, frutas-pão, duriões, ginjas/ guanabanas, raízes de mandioca/ mandioca, batatas doces, inhames, ararutas, beterrabas, cenouras, aipos/ nabos rábanos, tupinambos, pastinagas, raízes de salsa/ salsa de raiz de Hamburgo, rabanetes, salsichas, rutabagas, nabos, alhos, cebolas, chalotas, cebolinhas/ cebolinhas verdes e cebolas do País de Gales, tomates, pimentos/ pimentões, beringelas/ berinjelas, quiabos/ dedos de moça, milho doce, brócolos, couves-flores, couves-de-bruxelas, repolhos, Couves-chinesas/ pe-tsai, couves, alfaces-de-cordeiro/ saladas de milho, alfaces, escarolas/ escarolas, agriões e outros rebentos, agriões da terra, rúcula romana/ rucola, mostardas vermelhas, culturas de folhas jovens (incluindo espécies de Brassica), espinafres, beldroegas, acelgas/ folhas de beterraba, agriões-de-água, witloofs/ endívias belgas, cerefólio, cebolinho folhas de aipo, salsa, salva, alecrim, tomilho, manjericão e flores comestíveis, louro/louro, estragão, feijão (com vagem), feijão (sem vagem), ervilhas (com vagem), ervilhas (sem vagem), lentilhas, espargos, cardos, aipos, funchos de Florença, alcachofras, alhos franceses, ruibarbos, rebentos de bambu, palmitos, fungos cultivados, fungos silvestres, musgos e líquenes, feijões, lentilhas, ervilhas, tremoços, sementes de linho, amendoins, sementes de papoila, sementes de sésamo, sementes de girassol, sementes de colza, sementes de canola, sementes de soja, sementes de mostarda, sementes de algodão, sementes de abóbora, sementes de cártamo, sementes de borragem, sementes de ouro, sementes de cânhamo, sementes de rícino, azeitonas para produção de óleo, sementes de palma, frutos de palma, sumaúma cevada, trigo mourisco e outros pseudocereais, milho, milho-miúdo, aveia, arroz, centeio, sorgo, trigo, chás, café em grão, infusões de camomila, hibisco, rosa, jasmim, tília, morango, rooibos, mate, valeriana, ginseng, raízes de beterraba sacarina, cana-de-açúcar, raízes de chicória, mel e outros produtos apícolas

o que está a mudar?

A UE alterou os LMR para a zoxamida, conforme resumido no quadro 1. Os LMR mantêm-se inalterados para as uvas, os pepinos, os cornichões, as curgetes, os melões, as abóboras e as melancias. Além disso, o limite de determinação para a maioria dos restantes produtos é reduzido de 0,02 ou 0,05 mg/kg para 0,01 mg/kg (ver anexo I do regulamento para as alterações dos limites de determinação).

porquê?

Na sequência de uma revisão dos LMR existentes, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) sugeriu a redução dos LMR ao limite de determinação para os produtos hortícolas de folha, as plantas aromáticas e as flores comestíveis. A EFSA (2023) analisou e apoiou os pedidos de tolerância de importação para as cebolas, os alhos e as chalotas.

A EFSA identificou LMR mais elevados, considerados seguros para os consumidores, para as batatas, os tomates, as beringelas e o mel.

Cronologia

Os novos LMR aplicam-se a partir de 19 de agosto de 2025.

Os produtos importados antes de 19 de agosto de 2025 que cumpram os antigos LMR não serão retirados do mercado da UE após essa data, mesmo que não cumpram os novos LMR.

Acções recomendadas

Os exportadores de produtos hortícolas de folha, ervas aromáticas e flores comestíveis devem rever a sua utilização atual de zoxamida e avaliar possíveis soluções alternativas em antecipação das alterações dos LMR.

Fundo

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2025/146 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de zoxamida no interior e à superfície de determinados produtos

Quadros e figuras

AG00465_Table1REV_10-02-25

Source: based on Regulation 2025/146

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE altera os LMR de zoxamida com potenciais impactos nos produtos hortícolas de folha, ervas aromáticas e flores comestíveis

Commission Regulation (EU) 2025/146 as regards maximum residue levels for zoxamide in or on certain products

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia alterou os limites máximos de resíduos (LMR) para a zoxamida, conforme resumido no quadro 1, com impactos potencialmente significativos nas exportações de produtos hortícolas de folha, ervas aromáticas e flores comestíveis. Para muitos produtos, já existia um LMR fixado no limite de determinação (LD) e, nesses casos, o LD foi reduzido de 0,02 ou 0,05 mg/kg para 0,01 mg/kg. (O LD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis) Estas alterações surgem na sequência de revisões efectuadas pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA).

Os LMR mantêm-se para as cucurbitáceas. Foram também fixados teores máximos de resíduos considerados seguros para os consumidores para as cebolas, os alhos, as chalotas, as batatas, os tomates, as beringelas e o mel.

Acções

Os exportadores de produtos hortícolas de folha, ervas aromáticas e flores comestíveis devem rever a sua utilização atual de zoxamida e avaliar possíveis soluções alternativas em antecipação das alterações dos LMR.

Cronologia

Os novos LMR aplicam-se a partir de 19 de agosto de 2025.

Os produtos importados antes de 19 de agosto de 2025 que cumpram os antigos LMR não serão retirados do mercado da UE após essa data, mesmo que não cumpram os novos LMR.

Quadros e figuras

AG00465_Table1REV_10-02-25

Source: based on Regulation 2025/146

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.