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Limites máximos de resíduos: benzovindiflupir, quinclorac, espiromesifenina

  • Food safety
  • Pesticide MRLs

Resumo

A UE aumentou os limites máximos de resíduos (LMR) para o benzovindiflupir, o quinclorac e a espiromesifenina em vários produtos, a fim de os alinhar com os LMR estabelecidos pelo Codex.

A UE adopta os LMR do Codex para o benzovindiflupir, o quinclorac e a espiromesifenina em vários produtos

Regulamento (UE) 2024/1355 da Comissão, de 21 de maio de 2024, que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de benzovindiflupir, clorantraniliprole, emamectina, quinclorac, espiromesifena e triflumurão no interior ou à superfície de determinados produtos

Atualização

A UE aumentou os limites máximos de resíduos (LMR) para o benzovindiflupir, o quinclorac e a espiromesifenina em vários produtos, a fim de os alinhar com os LMR estabelecidos pelo Codex.

Produtos afetados

Ginseng, arandos, sementes de colza, laranjas, mangas, feijões sem casca

o que está a mudar?

A UE alinhou os LMR com os LMR do Codex para as seguintes substâncias e produtos:

  • benzovindiflupir: ginseng (ver quadro 1)
  • quinclorac: arandos e colza (ver quadro 2)
  • espiromesifena: laranjas, mangas e feijões sem vagem (ver quadro 3).

porquê?

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA 2023) não identificou quaisquer riscos para a saúde dos consumidores relativamente aos LMR do Codex Alimentarius (CXL) fixados para estas combinações substância/produto.

Cronologia

Os novos LMR aplicam-se a partir de 11 de junho de 2024.

Contexto legal

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2024/1355 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de benzovindiflupir, clorantraniliprole, emamectina, quinclorac, espiromesifena e triflumurão no interior ou à superfície de determinados produtos

Quadros e figuras

AG00441_Table 1_23-05-24

Source: based on Regulation (EU) 2024/1355

AG00441_Table 2_23-05-24

Source: based on Regulation (EU) 2024/1355

AG00441_Table 3_23-05-24

Source: based on Regulation (EU) 2024/1355

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE adopta os LMR do Codex para o benzovindiflupir, o quinclorac e a espiromesifenina em vários produtos

Commission Regulation (EU) 2024/1355 as regards maximum residue levels for benzovindiflupyr, chlorantraniliprole, emamectin, quinclorac, spiromesifen, and triflumuron in or on certain products

o que está a mudar e porquê?

A UE adoptou os LMR do Codex para as seguintes substâncias e produtos

  • benzovindiflupir: ginseng (ver quadro 1)
  • quinclorac: arandos e sementes de colza (ver quadro 2)
  • espiromesifena: laranjas, mangas e feijões sem casca (ver quadro 3).

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) considera que estes níveis não apresentam riscos para a saúde dos consumidores destes produtos.

Cronologia

Os novos LMR aplicam-se a partir de 11 de junho de 2024.

Quadros e figuras

AG00441_Table 1_23-05-24

Source: based on Regulation (EU) 2024/1355

AG00441_Table 2_23-05-24

Source: based on Regulation (EU) 2024/1355

AG00441_Table 3_23-05-24

Source: based on Regulation (EU) 2024/1355

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.