Limites máximos de resíduos: benzovindiflupir, quinclorac, espiromesifenina
- Food safety
- Pesticide MRLs
Resumo
A UE aumentou os limites máximos de resíduos (LMR) para o benzovindiflupir, o quinclorac e a espiromesifenina em vários produtos, a fim de os alinhar com os LMR estabelecidos pelo Codex.
A UE adopta os LMR do Codex para o benzovindiflupir, o quinclorac e a espiromesifenina em vários produtos
Regulamento (UE) 2024/1355 da Comissão, de 21 de maio de 2024, que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de benzovindiflupir, clorantraniliprole, emamectina, quinclorac, espiromesifena e triflumurão no interior ou à superfície de determinados produtos
Atualização
A UE aumentou os limites máximos de resíduos (LMR) para o benzovindiflupir, o quinclorac e a espiromesifenina em vários produtos, a fim de os alinhar com os LMR estabelecidos pelo Codex.
Produtos afetados
Ginseng, arandos, sementes de colza, laranjas, mangas, feijões sem casca
o que está a mudar?
A UE alinhou os LMR com os LMR do Codex para as seguintes substâncias e produtos:
- benzovindiflupir: ginseng (ver quadro 1)
- quinclorac: arandos e colza (ver quadro 2)
- espiromesifena: laranjas, mangas e feijões sem vagem (ver quadro 3).
porquê?
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA 2023) não identificou quaisquer riscos para a saúde dos consumidores relativamente aos LMR do Codex Alimentarius (CXL) fixados para estas combinações substância/produto.
Cronologia
Os novos LMR aplicam-se a partir de 11 de junho de 2024.
Contexto legal
Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.
Recursos
EFSA (2023) Scientific support for preparing an EU position in the 54th Session of the Codex Committee on Pesticide Residues (CCPR). EFSA Journal, 21(8): 1-303.
Fontes
Regulamento (UE) 2024/1355 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de benzovindiflupir, clorantraniliprole, emamectina, quinclorac, espiromesifena e triflumurão no interior ou à superfície de determinados produtos
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE adopta os LMR do Codex para o benzovindiflupir, o quinclorac e a espiromesifenina em vários produtos
Commission Regulation (EU) 2024/1355 as regards maximum residue levels for benzovindiflupyr, chlorantraniliprole, emamectin, quinclorac, spiromesifen, and triflumuron in or on certain products
o que está a mudar e porquê?
A UE adoptou os LMR do Codex para as seguintes substâncias e produtos
- benzovindiflupir: ginseng (ver quadro 1)
- quinclorac: arandos e sementes de colza (ver quadro 2)
- espiromesifena: laranjas, mangas e feijões sem casca (ver quadro 3).
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) considera que estes níveis não apresentam riscos para a saúde dos consumidores destes produtos.
Cronologia
Os novos LMR aplicam-se a partir de 11 de junho de 2024.
Quadros e figuras
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