Limites máximos de resíduos de 1,4-dimetilnaftaleno
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Resumo
A União Europeia (UE) está a discutir a redução dos limites máximos de resíduos (LMR) para o 1,4-dimetilnaftaleno em todos os produtos de origem vegetal de 0,05 para 0,03 mg/kg, exceto nas batatas.
A UE discute a redução dos LMR para o 1,4-dimetilnaftaleno em todos os produtos vegetais, exceto nas batatas
Projeto de regulamento da Comissão que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de 1,4-dimetilnaftaleno, clormequato, metribuzina, metribuzina-desamino-diketo (metribuzina-DADK), terbutilazina e triclopir no interior ou à superfície de determinados produtos.
Atualização
A União Europeia (UE) está a discutir a redução dos limites máximos de resíduos (LMR) para o 1,4-dimetilnaftaleno em todos os produtos de origem vegetal de 0,05 para 0,03 mg/kg, exceto nas batatas.
Produtos afetados
Toranjas, laranjas, limões, limas, tangerinas, amêndoas, castanhas do Brasil, castanhas de caju, castanhas, cocos, avelãs, macadâmias, nozes pecan, pinhões, pistácios, nozes, maçãs, peras, marmelos, nêsperas, nêsperas japonesas, damascos, cerejas (doces), pêssegos, ameixas, uvas de mesa, uvas para vinho, morangos, amoras, amoras-pretas, framboesas (vermelhas e amarelas) mirtilos, arandos, groselhas (pretas, vermelhas, brancas), groselhas (verdes, vermelhas, amarelas), roseira brava, amoras (pretas e brancas), azarolas, sabugueiro, tâmaras, figos, caquis, jambolões, kiwis, lichias, maracujás, figos da Índia, maracujás, figos da Índia, maçãs estreladas/cainitos, caquis americanos/caquis da Virgínia, abacates, bananas, mangas, papaias, maçãs granate/romãs, anonas, anonas, goiabas, ananases, fruta-pão, azedas, azeitonas de mesa, kumquats, carambolas, duriões, raízes de mandioca, inhames, ararutas, batatas-doces, beterrabas, cenouras, aipos, rábanos, tupinambos, pastinagas, salsichas, salsa de raiz de Hamburgo, rabanetes, salsichas, rutabagas, nabos, alhos, cebolas, chalotas, cebolinhas/cebolinhas verdes, cebolas galesas, tomates, pimentos doces/pimentões, beringelas/plantas de ovos, quiabos/dedos de moça, pepininhos, curgetes, pepinos, melões, abóboras, melancias, milho doce, brócolos, couves-flores, couves-de-bruxelas, repolhos, repolhos chineses/pe-tsai, couves, couve-rábano, alfaces, escarolas, espinafres, beldroegas, acelgas, folhas de beterraba, endívias, alfaces-de-cordeiro, rúcula romana, mostardas vermelhas, agriões e outros rebentos, agriões da terra, agriões-de-água, culturas de folhas jovens (incluindo as espécies Brassica), cerefólio, folhas de aipo, salsa, salva, alecrim, tomilho, manjericão e flores comestíveis, louro/folhas de louro, estragão, folhas de uva, feijões e ervilhas (com e sem vagem), lentilhas, espargos, cardos, aipos, funchos de Florença, alhos franceses, ruibarbos, rebentos de bambu palmitos, alcachofras, fungos cultivados/selvagens, musgos e líquenes, algas e procariotas, feijões, lentilhas, tremoços, sementes de linho, amendoins/amendoins moídos, sementes de papoila, sementes de sésamo sementes de girassol, sementes de colza/canola, sementes de mostarda, sementes de algodão, sementes de cártamo, sementes de soja, sementes de abóbora, sementes de rícino, sementes de borragem, sementes de ouro do prazer, sementes de cânhamo, azeitonas para produção de óleo, grãos e frutos de palmeiras, sumaúma, cevada, aveia, trigo mourisco, milho, painço, arroz, centeio, sorgo, trigo, camomila, hibisco, rosa, jasmim, tília morango, rooibos, mate, valeriana, ginseng, anis, cominho preto, aipo, coentros, cominhos, aneto, funcho, feno-grego, noz-moscada, canela, cravinho, alcaparras, açafrão, maça, pimenta da Jamaica/pimento, pimenta de Sichuan, cominhos, bagas de zimbro, pimenta em grão (preta, verde, branca), baunilha, tamarindo, cardamomo, alcaçuz, curcuma, raízes de beterraba sacarina, cana-de-açúcar, raízes de chicória
o que está a mudar?
Para todos os produtos de origem vegetal, com exceção das batatas, a UE está a discutir a redução dos LMR para o 1,4-dimetilnaftaleno de 0,05 mg/kg para 0,03 mg/kg.
Em outubro de 2024, foram fixados LMR(Regulamento 2024/2640) para batatas e produtos de origem animal, conforme resumido no Quadro 1. Estes LMR não estão a ser discutidos.
porquê?
Dados de monitorização recentes mostram que os resíduos de 1,4-dimetilnaftaleno em produtos de origem vegetal podem ocorrer naturalmente em níveis superiores ao limite de determinação (LOD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis).
O LMR para o 1,4-dimetilnaftaleno nas batatas é mantido em 20 mg/kg porque a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos concluiu que não existe qualquer risco para a saúde dos consumidores no que respeita às batatas(EFSA 2023).
Cronologia
Este regulamento ainda está a ser discutido. Prevê-se que os novos LMR sejam aplicáveis a partir do final de 2026 ou do início de 2027.
Contexto legal
A fixação de LMR para batatas e produtos de origem animal (Regulamento 2024/2640) seguiu-se a uma avaliação(EFSA (2023)) dos impactos dos alimentos para animais produzidos a partir de batatas em relação ao 1,4-dimetilnaftaleno. Propôs a redução de alguns LMR existentes em produtos provenientes de suínos, bovinos, ovinos, caprinos, equídeos, outros animais terrestres de criação e no leite, mas aumentou os LMR em produtos de aves de capoeira e ovos.
Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.
Recursos
Regulamento (UE) 2024/2640 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de 1,4-dimetilnaftaleno, ácido difluoroacético (DFA), fluopirame e flupiradifurona no interior ou à superfície de determinados produtos.
EFSA (2023) Modification of the existing maximum residue levels for 1,4-dimethylnaphthalene in potatoes (Alteração dos actuais limites máximos de resíduos de 1,4-dimetilnaftaleno em batatas). EFSA Journal, 21(8): 8190.
Fontes
Projeto de regulamento da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de 1,4-dimetilnaftaleno, clormequato, metribuzina, metribuzina-desamino-diketo (metribuzina-DADK), terbutilazina e triclopir no interior ou à superfície de determinados produtos.
Quadros e figuras
Source: based on Regulation (EU) 2024/2640
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE discute a redução dos LMR para o 1,4-dimetilnaftaleno em todos os produtos vegetais, exceto nas batatas
Draft Commission Regulation as regards maximum residue levels for 1,4-dimethylnaphthalene, chlormequat, metribuzin, metribuzin-desamino-diketo (metribuzin-DADK), terbuthylazine and triclopyr in or on certain products.
o que está a mudar e porquê?
Para todos os produtos de origem vegetal, com exceção da batata, a União Europeia (UE) está a discutir a redução dos limites máximos de resíduos (LMR) para o 1,4-dimetilnaftaleno de 0,05 para 0,03 mg/kg. Os resíduos desta substância em produtos de origem vegetal podem ocorrer naturalmente em níveis superiores ao limite de determinação (LOD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis).
O LMR para o 1,4-dimetilnaftaleno nas batatas é mantido em 20 mg/kg porque a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) concluiu que não existe qualquer risco para a saúde dos consumidores no que respeita às batatas.
Em outubro de 2024, o Regulamento 2024/2640 fixou os LMR para as batatas e os produtos de origem animal, resumidos no Quadro 1. Esses LMR não estão a ser discutidos.
Cronologia
Este regulamento ainda está a ser discutido. Prevê-se que os novos LMR sejam aplicáveis a partir do final de 2026 ou do início de 2027.
Quadros e figuras
Source: based on Regulation (EU) 2024/2640
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.