Limites máximos de resíduos de 1,4-dimetilnaftaleno
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Resumo
A Comissão Europeia reduziu os limites máximos de resíduos (LMR) para o 1,4-dimetilnaftaleno de 0,05 para 0,03 mg/kg em todos os produtos de origem vegetal, com exceção das batatas.
A UE reduz os limites máximos de resíduos (LMR) do 1,4-dimetilnaftaleno em todos os produtos vegetais, com exceção das batatas
Regulamento (UE) n. º 2026/1314 da Comissão, de 15 de junho de 2026, que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de 1,4-dimetilnaftaleno, clormequato, metribuzina, metribuzina-desamino-diceto (metribuzina-DADK), terbutilazina e triclopir presentes em ou sobre determinados produtos
Atualização
A Comissão Europeia reduziu os limites máximos de resíduos (LMR) para o 1,4-dimetilnaftaleno de 0,05 para 0,03 mg/kg em todos os produtos de origem vegetal, com exceção das batatas.
Produtos afetados
Toranjas, laranjas, limões, limas, tangerinas, amêndoas, castanhas-do-pará, castanhas de caju, castanhas, cocos, avelãs, macadâmias, nozes pecãs, pinhões, pistácios, nozes, maçãs, peras, marmelos, nêsperas, nêsperas japonesas, alperces, cerejas (doces), pêssegos, ameixas, uvas de mesa, uvas de vinho, morangos, amoras-pretas, amoras-silvestres, framboesas (vermelhas e amarelas), mirtilos, arandos, groselhas (pretas, vermelhas, brancas), groselhas-verdes (verdes, vermelhas, amarelas), roseiras-bravas, amoras-pretas (pretas e brancas), azaroles/nêsperas mediterrânicas, bagas de sabugueiro, tâmaras, figos, kaki/caquis japoneses, jambolans, kiwis, lichias, maracujás, figos da Índia, cainitos, caquis americanos/kaki da Virgínia, abacates, bananas, mangas, papaias, romãs, cherimoyas, goiabas, ananases, frutos-pão, graviolas, azeitonas de mesa, kumquats, carambolas, durians, raízes de mandioca, inhames, ararutas, batatas-doces, beterrabas, cenouras, aipo-rábano, rábano, alcachofras de Jerusalém, pastinacas, raízes de salsa/raiz de salsa de Hamburgo, rabanetes, salsifis, rutabagas, nabos, alho, cebolas, chalotas, cebolinhas, cebolinhas galesas, tomates, pimentos doces/pimentos-de-caixa, beringelas, quiabo, pepininhos, courgettes, pepinos, melões, abóboras, melancias, milho doce, brócolos, couves-flores, couve-de-bruxelas, couves-repolho, couves chinesas/pe-tsai, couves-galegas, couves-rábano, alfaces, escarolas/endívias de folha larga, espinafres, beldroegas, acelgas/folhas de beterraba, endívias belgas, alface-de-cordeiro/salada-de-trigo, rúcula romana, mostardas vermelhas, agriões e outros rebentos e brotos, agriões terrestres, agriões-d’água, folhas jovens (incluindo espécies do género Brassica), cerefólio, cebolinho, folhas de aipo, salsa, salva, alecrim, tomilho, manjericão e flores comestíveis, folhas de louro, estragão, folhas de videira, feijões e ervilhas (com e sem vagem), lentilhas, espargos, cardos, aipos, funcho de Florença, alho-porro, ruibarbo, rebentos de bambu, palmitos, alcachofras, fungos cultivados/silvestres, musgos e líquenes, algas e procariotas, feijões, lentilhas, feijões-lupinos, sementes de linhaça, amendoins, sementes de papoila, sementes de sésamo, sementes de girassol, sementes de colza/canola, sementes de mostarda, sementes de algodão, sementes de cártamo, sementes de soja, sementes de abóbora, sementes de rícino, sementes de borragem, sementes de «ouro do prazer», sementes de cânhamo, azeitonas para produção de azeite, amêndoas e frutos da palmeira-de-óleo, sumaúma, cevada, aveia, trigo sarraceno, milho, milheto, arroz, centeio, sorgo, trigo, chás, grãos de café, camomila, hibisco, rosa, jasmim, lima, morango, rooibos, mate, valeriana, ginseng, grãos de cacau, alfarroba, lúpulo, sementes de anis, cominho preto, aipo, coentro, cominho, endro, funcho, feno-grego, noz-moscada, canela, cravo-da-índia, alcaparras, açafrão, macis, pimenta-da-jamaica, pimenta de Sichuan, cominho-preto, bagas de zimbro, grãos de pimenta (preta, verde, branca), baunilha, tamarindo, cardamomo, alcaçuz, curcuma, raízes de beterraba sacarina, cana-de-açúcar, raízes de chicória
o que está a mudar?
A UE reduziu os limites máximos de resíduos (LMR) para o 1,4-dimetilnaftaleno em todos os produtos de origem vegetal, com exceção das batatas, de 0,05 para 0,03 mg/kg.
Os LMR para as batatas e os produtos de origem animal, estabelecidos no Regulamento n.º 2024/2640 (ver Tabela 1), permanecem inalterados.
porquê?
Os resíduos de 1,4-dimetilnaftaleno em produtos de origem vegetal podem ocorrer naturalmente em níveis superiores ao limite de determinação (LOD, o nível mais baixo que pode ser detetado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis).
O LMR para o 1,4-dimetilnaftaleno nas batatas mantém-se em 20 mg/kg, uma vez que a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos concluiu que não existe qualquer risco para a saúde dos consumidores no que diz respeito às batatas (EFSA 2023).
Cronologia
Os novos limites máximos de resíduos (MRL) entram em vigor a partir de 6 de janeiro de 2027.
Acções recomendadas
Os exportadores de todos os produtos de origem vegetal, com exceção das batatas, devem rever a sua utilização atual do 1,4-dimetilnaftaleno e avaliar possíveis soluções alternativas, em antecipação às alterações dos LMR.
Contexto legal
Os LMR para batatas e produtos de origem animal (Regulamento n. º 2024/2640) foram fixados na sequência de uma avaliação dos impactos da ração animal produzida a partir de batatas no que diz respeito aos níveis de 1,4-dimetilnaftaleno (EFSA 2023). A EFSA propôs a redução de alguns LMR existentes em produtos derivados de suínos, bovinos, ovinos, caprinos, equídeos e outros animais terrestres de criação, bem como no leite, e o aumento dos LMR em produtos avícolas e ovos (ver Tabela 1).
Os MRL são fixados em conformidade com as regras estabelecidas no Regulamento n. º 396/2005. Para obter informações sobre os MRL atuais relativos a outras substâncias, consulte a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.
Recursos
Regulamento (UE) n. º 2024/2640 da Comissão no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de 1,4-dimetilnaftaleno, ácido difluoroacético (DFA), fluopiram e flupiradifurona presentes em determinados produtos ou na sua superfície.
EFSA (2023) Alteração dos limites máximos de resíduos existentes para o 1,4-dimetilnaftaleno nas batatas. EFSA Journal, 21(8): 8190.
Fontes
Regulamento (UE) n. º 2026/1314 da Comissão no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de 1,4-dimetilnaftaleno, clormequato, metribuzina, metribuzina-desamino-diceto (metribuzina-DADK), terbutilazina e triclopir presentes em ou sobre determinados produtos
Quadros e figuras
Source: based on Regulation (EU) 2024/2640
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE reduz os limites máximos de resíduos (LMR) do 1,4-dimetilnaftaleno em todos os produtos vegetais, com exceção das batatas
Commission Regulation (EU) 2026/1314 as regards maximum residue levels for 1,4-dimethylnaphthalene, chlormequat, metribuzin, metribuzin-desamino-diketo (metribuzin-DADK), terbuthylazine and triclopyr in or on certain products
o que está a mudar e porquê?
A União Europeia (UE) reduziu os limites máximos de resíduos (LMR) para o 1,4-dimetilnaftaleno em todos os produtos de origem vegetal, com exceção das batatas, de 0,05 para 0,03 mg/kg.
Os resíduos desta substância podem ocorrer naturalmente em alimentos de origem vegetal. Por conseguinte, os LMR são fixados temporariamente acima do limite de determinação (LOD, o nível mais baixo que pode ser detetado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis).
Em outubro de 2024, foram fixados LMR para as batatas e os produtos de origem animal, conforme resumido na Tabela 1. Estes LMR permanecem inalterados.
Acções
Os exportadores de todos os produtos de origem vegetal, com exceção das batatas, devem rever a sua utilização atual do 1,4-dimetilnaftaleno e avaliar possíveis soluções alternativas, em antecipação às alterações dos LMR.
Cronologia
Os novos limites máximos de resíduos (MRL) entram em vigor a partir de 6 de janeiro de 2027.
Quadros e figuras
Source: based on Regulation (EU) 2024/2640
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.