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2024/2640

Limites máximos de resíduos de 1,4-dimetilnaftaleno

  • Food safety
  • Pesticide MRLs
  • Pesticides

Resumo

A Comissão Europeia alterou os limites máximos de resíduos (LMR) para o 1,4-dimetilnaftaleno nas batatas e nos produtos de origem animal.

A UE altera os LMR para o 1,4-dimetilnaftaleno nas batatas e nos produtos de origem animal

Regulamento (UE) 2024/2640 da Comissão, de 9 de outubro de 2024, que altera e retifica o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de 1,4-dimetilnaftaleno, ácido difluoroacético (DFA), fluopirame e flupiradifurona no interior ou à superfície de determinados produtos

Atualização

A Comissão Europeia alterou os limites máximos de resíduos (LMR) para o 1,4-dimetilnaftaleno nas batatas e nos produtos de origem animal.

Produtos afectados

batatas, gordura de suíno, músculo de bovinos, ovinos, caprinos, equinos e outros animais de criação, gordura de bovinos, equinos e outros animais de criação, fígado, rim e miudezas comestíveis de bovinos, equinos e outros animais de criação, fígado e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos, músculo de aves de capoeira, gordura, rim e miudezas comestíveis de aves de capoeira, fígado de aves de capoeira, leite, ovos de aves

o que está a mudar?

A UE alterou os LMR para o 1,4-dimetilnaftaleno, conforme resumido no Quadro 1.

porquê?

Foi apresentado um pedido de alteração do LMR existente para o 1,4-dimetilnaftaleno na batata. A EFSA (2023) avaliou o pedido e concluiu que não existe qualquer risco para a saúde dos consumidores no que respeita à batata, pelo que o LMR solicitado é adotado.

O relatório de avaliação também avaliou a carga alimentar dos animais, tendo em conta a utilização de alimentos para animais produzidos a partir de batatas; propôs a redução de alguns dos LMR existentes em produtos de origem animal provenientes de mamíferos e o aumento dos LMR em "produtos de aves de capoeira" e "ovos de aves".

Cronologia

Os novos LMR aplicam-se a partir de 30 de abril de 2025.

Para os produtos colocados no mercado da UE antes da entrada em vigor do presente regulamento, continuarão a aplicar-se os LMR anteriores.

Acções recomendadas

A Comissão reduziu os LMR para o 1,4-dimetilnaftaleno em produtos de origem animal. Os fornecedores destes produtos devem verificar se as práticas de alimentação animal precisam de ser ajustadas para cumprir os novos LMR.

Fundo

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2024/2640 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de 1,4-dimetilnaftaleno, ácido difluoroacético (DFA), fluopirame e flupiradifurona no interior ou à superfície de determinados produtos

Quadros e figuras

AG00355_Table1_15-12-23

Source: based on Regulation (EU) 2024/2640

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE altera os LMR para o 1,4-dimetilnaftaleno nas batatas e nos produtos de origem animal

Commission Regulation (EU) 2024/2640 as regards maximum residue levels for 1,4-dimethylnaphthalene, difluoroacetic acid (DFA), fluopyram and flupyradifurone in or on certain products

o que está a mudar e porquê?

A UE alterou os limites máximos de resíduos (LMR) para o 1,4-dimetilnaftaleno, conforme resumido no Quadro 1.

Estas alterações reflectem revisões recentes desta substância pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos.

Acções

Os LMR para o 1,4-dimetilnaftaleno foram reduzidos nos produtos de origem animal, pelo que os fornecedores destes produtos devem verificar se as práticas alimentares podem ter de ser ajustadas.

Cronologia

Os novos LMR aplicam-se a partir de 30 de abril de 2025.

Para os produtos colocados no mercado da UE antes da entrada em vigor do presente regulamento, continuarão a aplicar-se os LMR anteriores.

Quadros e figuras

AG00355_Table1_15-12-23

Source: based on Regulation (EU) 2024/2640

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.