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2024/1077

Limites máximos de resíduos de 2,4-DB

  • Food safety
  • Pesticide MRLs

Resumo

A UE reduziu os limites máximos de resíduos (LMR) para o 2,4-DB nos produtos de origem animal para o limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis).

A UE reduz os LMR do 2,4-DB para 0,05 mg/kg em produtos de origem animal

Regulamento (UE) 2024/1077 da Comissão, de 15 de abril de 2024, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de 2,4-DB, iodossulfurão-metilo, mesotriona e piraflufena-etilo no interior ou à superfície de determinados produtos

Atualização

A UE reduziu os limites máximos de resíduos (LMR) para o 2,4-DB nos produtos de origem animal para o limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis).

Produtos afectados

músculo, gordura, fígado, rim e miudezas comestíveis (bovinos, ovinos, caprinos, equídeos e outros mamíferos terrestres de criação), leite (bovinos, ovinos, caprinos, equídeos)

o que está a mudar?

A UE reduziu os LMR para o 2,4-DB, conforme resumido no quadro 1.

porquê?

Durante uma revisão dos LMR para o 2,4-DB, a EFSA (2023) identificou lacunas nos dados que a impediram de confirmar a segurança destes LMR em produtos de origem animal. Por conseguinte, os LMR para o 2,4-DB em produtos de origem animal foram reduzidos ao limite de determinação.

Cronologia

Os novos LMR serão aplicáveis a partir de 6 de novembro de 2024.

Acções recomendadas

Os exportadores de produtos de origem animal devem rever a presença atual de 2,4-DB nesses produtos e, se necessário, tomar medidas para excluir o 2,4-DB da cadeia de abastecimento.

Fundo

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2024/1077 relativo aos limites máximos de resíduos de 2,4-DB, iodossulfurão-metilo, mesotriona e piraflufena-etilo no interior e à superfície de determinados produtos

Quadros e figuras

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE reduz os LMR do 2,4-DB para 0,05 mg/kg em produtos de origem animal

Regulation (EU) 2024/1077 as regards maximum residue levels for 2,4-DB, iodosulfuron-methyl, mesotrione and pyraflufen-ethyl in or on certain products

o que está a mudar e porquê?

A UE reduziu os limites máximos de resíduos (LMR) para o 2,4-DB em produtos de origem animal, conforme resumido no quadro 1. Devido a lacunas nos dados, não foi possível confirmar a segurança destes LMR para os produtos de origem animal.

Acções

Os exportadores de produtos de origem animal devem rever a presença atual de 2,4-DB nesses produtos e, se necessário, tomar medidas para excluir o 2,4-DB da cadeia de abastecimento.

Cronologia

Os novos LMR serão aplicáveis a partir de 6 de novembro de 2024.

Quadros e figuras

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.