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2023/198

Limites máximos de resíduos de abamectina

  • Pesticide MRLs

Resumo

A UE alterou os limites máximos de resíduos (LMR) para a abamectina. Foram fixados LMR mais baixos para certas nozes, frutos e produtos hortícolas de fruto e certas saladas, mas os LMR aumentaram para outras saladas, legumes de leguminosas e sementes de algodão.

UE altera os LMR de abamectina em determinados frutos de casca rija, frutas, legumes e saladas a partir de agosto de 2023

Regulamento (UE) 2023/198 da Comissão, de 30 de janeiro de 2023, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de abamectina no interior e à superfície de determinados produtos

Atualização

A UE alterou os limites máximos de resíduos (LMR) para a abamectina. Foram fixados LMR mais baixos para certas nozes, frutos e produtos hortícolas de fruto e certas saladas, mas os LMR aumentaram para outras saladas, legumes de leguminosas e sementes de algodão.

Produtos afetados

amêndoas, avelãs, nozes, maçãs, pêras, marmelos, nêsperas, nêsperas japonesas, morangos, abacates, papaias, tomates, pimentos doces, pimentões, pepinos, curgetes, alfaces de cordeiro, saladas de milho, alfaces, escarolas, escarolas, endívias, agriões, rebentos e rebentos, agriões da terra, rúcula romana, rúcula, brássicas, beldroegas, cerefólio, folhas de aipo, salsa, feijão, ervilhas, funcho de Florença, sementes

o que está a mudar?

As alterações aos LMR da abamectina constam do quadro 1.

porquê?

A avaliação da EFSA seguiu-se a um pedido de alteração dos LMR existentes para determinados produtos(EFSA 2020a) e a um pedido de tolerâncias de importação apresentado pelos EUA para determinados produtos, a fim de evitar barreiras ao comércio(EFSA 2020b). Relativamente a muitos produtos, a EFSA estabeleceu que não havia risco de exceder a dose diária admissível (DDA) ou a dose aguda de referência (DAR) existentes para a abamectina.

No entanto, ao rever a aprovação da utilização de abamectina na UE, com base em estudos de neurotoxicidade para o desenvolvimento, a EFSA propôs uma DDA e uma DAR inferiores. A Comissão Europeia solicitou à EFSA que revisse determinados LMR à luz da DDA e da DAR mais baixas. Esta revisão(EFSA 2021) identificou riscos inaceitáveis para uma série de produtos, incluindo maçãs, peras, morangos, tomates, várias saladas e pimentos doces.

Cronologia

Os novos LMR aplicar-se-ão a partir de 20 de agosto de 2023.

Acções recomendadas

Os fornecedores de marmelos, nêsperas, nêsperas/ nêsperas japonesas, morangos, tomates, pimentos doces/pimentões, pepinos, curgetes, alfaces de cordeiro/saladas de milho, alfaces, cerefólio, salsa e folhas de aipo devem rever a utilização existente de abamectina para garantir a conformidade dos seus produtos com os novos LMR reduzidos de abamectina até agosto de 2023.

Os fornecedores de amêndoas, avelãs/nozes de espiga, nozes, maçãs, peras, papaias e escarolas/escarolas de folhas largas devem garantir que são encontradas soluções alternativas à utilização atual de abamectina nestes produtos até agosto de 2023.

Contexto legal

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2023/198 da Comissão

Quadros e figuras

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Source: based on Commission Regulation (EU) 2023/198

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