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2022/1343, 2023/127

Limites máximos de resíduos de acequinocilo

  • Pesticide MRLs

Resumo

Em 2 de agosto de 2022, a UE publicou um regulamento que aumenta os LMR para o acequinocilo em frutas e produtos hortícolas específicos e reduz o LMR nas amêndoas para o limite de determinação (LD).

Em 19 de janeiro de 2023, a UE publicou um regulamento que aumenta os LMR para o acequinocilo em caqui/caquis japoneses e pimentos doces/pimentões.

A UE aumenta os teores máximos de resíduos de acequinocilo em determinados frutos e produtos hortícolas e reduz o teor máximo de resíduos nas amêndoas até ao limite de determinação

Regulamento (UE) 2022/1343 da Comissão de 29 de julho de 2022 que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de acequinocilo, clorantraniliprolo e emamectina no interior ou à superfície de determinados produtos

Regulamento (UE) 2023/127 da Comissão, de 18 de janeiro de 2023, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de acequinocilo no interior e à superfície de determinados produtos

Atualização

Em 2 de agosto de 2022, a UE publicou um regulamento que aumenta os LMR para o acequinocilo em frutas e produtos hortícolas específicos e reduz o LMR nas amêndoas para o limite de determinação (LD).

Em 19 de janeiro de 2023, a UE publicou um regulamento que aumenta os LMR para o acequinocilo em caqui/caquis japoneses e pimentos doces/pimentões.

Produtos afetados

amêndoas, maçãs, pêras, marmelos, nêsperas, nêsperas japonesas, pêssegos, ameixas, uvas de mesa, uvas para vinho, tomates, beringelas, beringelas, curgetes, caquis, diospiros japoneses, pimentos doces, pimentões

o que está a mudar?

A Comissão propõe alterações aos LMR para o acequinocilo, tal como consta do quadro 1.

Além disso, o LD para as plantas aromáticas e flores comestíveis é aumentado de 0,01 para 0,02 mg/kg, e para os chás, café, infusões de plantas e especiarias é aumentado de 0,02 para 0,05 mg/kg.

porquê?

Na sequência da sua revisão dos actuais LMR de acequinocilo, a EFSA (2020) recomendou o aumento ou a manutenção da grande maioria dos LMR existentes. Devido à insuficiência de informações sobre vários produtos, estes LMR serão revistos até julho de 2024.

Foi apresentado e aceite um pedido subsequente de LMR para pimentos doces/pimentões e caquis/caquis japoneses. A EFSA (2022) concluiu que é improvável que a ingestão a curto e a longo prazo de resíduos nos pimentos resultantes de práticas agrícolas represente um risco para a saúde dos consumidores. Relativamente aos caquis/caquis japoneses, a segurança dos consumidores pode ser confirmada através da extrapolação de ensaios de resíduos de pesticidas.

Cronologia

Os novos LMR aplicam-se a partir de 22 de fevereiro de 2023. Para os produtos importados para a UE antes dessa data e que permaneçam no mercado após essa data, aplicar-se-ão os antigos LMR.

Os novos LMR para caqui e pimentão/pimentão doce aplicam-se a partir de 23 de fevereiro de 2023.

Acções recomendadas

Os fornecedores de amêndoas devem rever a utilização atual do acequinocilo com vista a procurar soluções alternativas antes de fevereiro de 2023.

Contexto legal

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2022/1343 da Comissão

Regulamento (UE) 2023/127 da Comissão

Quadros e figuras

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