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2025/158, 2025/1212

Limites máximos de resíduos de acetamipride

  • Pesticide MRLs

Resumo

A União Europeia (UE) aumentou os limites máximos de resíduos (LMRs) de acetamipride em ameixas, sementes de linho, sementes de papoila, sementes de mostarda, sementes de ouro de prazer, soja e mel (Regulamento 2025/1212).

Isto segue-se a reduções de LMR em janeiro de 2025 (Regulamento 2025/158) em muitos produtos, com reduções ao limite de determinação (LOD) em espargos, bananas, acelgas, groselhas, escarolas, alfaces e espinafres (o LOD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis)

A UE altera os LMR de acetamipride para ameixas, sementes de linho, sementes de papoila, mostarda e sementes de ouro do prazer, soja e mel

Regulamento (UE) 2025/1212 da Comissão, de 24 de junho de 2025, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de acetamipride no interior ou à superfície de determinados produtos

Regulamento (UE) 2025/158 da Comissão, de 29 de janeiro de 2025, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de acetamipride no interior ou à superfície de determinados produtos

Atualização

A União Europeia (UE) aumentou os limites máximos de resíduos (LMRs) de acetamipride em ameixas, sementes de linho, sementes de papoila, sementes de mostarda, sementes de ouro de prazer, soja e mel (Regulamento 2025/1212).

Isto segue-se a reduções de LMR em janeiro de 2025 (Regulamento 2025/158) em muitos produtos, com reduções ao limite de determinação (LOD) em espargos, bananas, acelgas, groselhas, escarolas, alfaces e espinafres (o LOD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis)

Produtos afetados

Maçãs, pêras, marmelos, nêsperas, damascos, cerejas, pêssegos, ameixas, uvas de mesa, uvas para vinho, amoras, framboesas (vermelhas, amarelas), mirtilos, arandos, groselhas (verdes, vermelhas, amarelas), groselhas (pretas, vermelhas, brancas), bagas de sabugueiro, azeitonas de mesa, bananas, tomates, pimentos, pimentões, pepinos, curgetes, melões, abóboras melancias, brócolos, couves-flores, repolhos, alfaces-de-cordeiro/saladas de milho, rúcula romana/rúcula, alfaces, escarolas/escarolas, mostardas vermelhas, espinafres, acelgas/folhas de beterraba, espargos, sementes de papoila, sementes de mostarda, sementes de ouro de prazer, soja, fígado de bovino, miudezas comestíveis de bovino (exceto fígado e rim), mel

o que está a mudar?

A UE alterou os LMR para o acetamipride em janeiro e junho de 2025, como resumido no Quadro 1.

porquê?

Na sequência de um pedido da Comissão Europeia para rever as propriedades toxicológicas e os LMR do acetamipride, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou uma dose diária admissível (DDA) e uma dose aguda de referência (DAR) mais baixas(EFSA 2024a). Para os produtos em que os LMR existentes causaram a ultrapassagem da nova DAR, a EFSA sugeriu LMR mais baixos que não representam riscos para a saúde do consumidor.

A EFSA avaliou os pedidos de alteração de LMR relativos a ameixas, sementes de linho, sementes de papoila, sementes de mostarda, sementes de ouro de prazer e mel, tendo concluído que eram aceitáveis no que respeita à segurança do consumidor(EFSA 2022). Em 2024, o Codex Alimentarius adoptou um limite máximo de resíduos (CXL) de 0,01mg/kg para a soja, que a EFSA analisou e concluiu ser seguro para os consumidores(EFSA 2024b).

Cronologia

Os LMR adoptados ao abrigo do Regulamento 2025/158 aplicam-se a partir de 19 de agosto de 2025. Os fornecedores que exportem produtos antes de 19 de agosto de 2025 devem garantir que esses produtos já cumprem os novos LMR, caso se preveja que permaneçam no mercado após 19 de agosto de 2025.

Os LMR adoptados nos termos do Regulamento 2025/1212 aplicam-se a partir de 20 de agosto de 2025.

Acções recomendadas

Os fornecedores do mercado comunitário de espargos, bananas, acelgas, groselhas, escarolas, alfaces e espinafres devem rever a sua utilização atual de acetamipride e procurar soluções alternativas. Os fornecedores de outros produtos afectados devem rever a sua utilização do acetamipride e avaliar se é necessário alterar as boas práticas agrícolas (BPA) existentes.

Será efectuada uma nova revisão desta substância em fevereiro de 2027. Os fornecedores devem continuar a monitorizar os níveis de acetamipride e as boas práticas agrícolas (BPA) para a sua utilização em maçãs, peras, marmelos, alperces, pimentos doces, pepinos e curgetes, de modo a que os dados possam ser apresentados à Comissão antes de 24 de setembro de 2026.

Contexto legal

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2025/1212 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de acetamipride no interior e à superfície de determinados produtos

Regulamento (UE) 2025/158 da Comissão no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de acetamipride no interior ou à superfície de determinados produtos

Quadros e figuras

AG00475_Table1REV-08-08-2025

Source: Regulations 2025/158 and 2025/1212

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE altera os LMR de acetamipride para ameixas, sementes de linho, sementes de papoila, mostarda e sementes de ouro do prazer, soja e mel

Commission Regulation (EU) 2025/1212 as regards maximum residue levels for acetamiprid in or on certain products

Commission Regulation (EU) 2025/158 as regards maximum residue levels for acetamiprid in or on certain products

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) aumentou os limites máximos de resíduos (LMRs) de acetamipride em ameixas, sementes de linho, sementes de papoila, sementes de mostarda, sementes de ouro de prazer, soja e mel (Regulamento 2025/1212).

Isto segue-se a reduções de LMR em janeiro de 2025 (Regulamento 2025/158) em muitos produtos, com as reduções mais significativas em espargos, bananas, acelgas, groselhas, escarolas, alfaces e espinafres. Para estes produtos, os LMR são reduzidos para o limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis).

As alterações aos LMR são apresentadas no quadro 1.

Acções

Os fornecedores do mercado comunitário de espargos, bananas, acelgas, groselhas, escarolas, alfaces e espinafres devem rever a sua utilização atual de acetamipride e procurar soluções alternativas. Os fornecedores de outros produtos afectados devem rever a sua utilização do acetamipride e avaliar se é necessário alterar as boas práticas agrícolas (BPA) existentes.

Será efectuada uma nova revisão desta substância em fevereiro de 2027. Os fornecedores devem continuar a monitorizar os níveis de acetamipride e as boas práticas agrícolas (BPA) para a sua utilização em maçãs, peras, marmelos, alperces, pimentos doces, pepinos e curgetes, de modo a que os dados possam ser apresentados à Comissão antes de 24 de setembro de 2026.

Cronologia

Os LMR adoptados ao abrigo do Regulamento 2025/158 aplicam-se a partir de 19 de agosto de 2025. Os fornecedores que exportem produtos antes de 19 de agosto de 2025 devem garantir que esses produtos já cumprem os novos LMR, caso se preveja que permaneçam no mercado após 19 de agosto de 2025.

Os LMR adoptados nos termos do Regulamento 2025/1212 aplicam-se a partir de 20 de agosto de 2025.

Quadros e figuras

AG00475_Table1REV-08-08-2025

Source: Regulations 2025/158 and 2025/1212

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.