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2026/876

Limites máximos de resíduos de aclonifena

  • Pesticide MRLs

Resumo

A União Europeia (UE) aumentou para 0,03 mg/kg o limite máximo de resíduos (LMR) da aclonifena no anis/anis.

A UE aumenta o LMR da aclonifena no anis/anis

Regulamento (UE) 2026/876 da Comissão, de 21 de abril de 2026, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de acetamipride, aclonifena, deltametrina, oxatiapiprolina e fosfonatos de potássio no interior ou à superfície de determinados produtos

Atualização

A União Europeia (UE) aumentou para 0,03 mg/kg o limite máximo de resíduos (LMR) da aclonifena no anis/anis.

Produtos afetados

Anis/anis

o que está a mudar?

A UE aumentou para 0,03 mg/kg o LMR da aclonifena no anis/anis.

Este LMR foi anteriormente fixado em 0,01 mg/kg, o limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis).

porquê?

Foi solicitada uma alteração do LMR existente para o anis/anis. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos concluiu que o LMR proposto para o anis é seguro para os consumidores(EFSA 2025).

Cronologia

O novo LMR é aplicável a partir de 12 de maio de 2026.

Contexto legal

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2026/876 da Comissão que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 no que se refere aos limites máximos de resíduos de acetamipride, aclonifena, deltametrina, oxatiapiprolina e fosfonatos de potássio no interior e à superfície de determinados produtos

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE aumenta o LMR da aclonifena no anis/anis

Commission Regulation (EU) 2026/876 amending Annex II to Regulation (EC) No 396/2005 as regards maximum residue levels for acetamiprid, aclonifen, deltamethrin, oxathiapiprolin and potassium phosphonates in or on certain products

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) aumentou para 0,03 mg/kg o LMR da aclonifena no anis/anis.

Este LMR foi anteriormente fixado em 0,01 mg/kg, o limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis). A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos concluiu que o LMR proposto para o anis é seguro para os consumidores.

Cronologia

O novo LMR é aplicável a partir de 12 de maio de 2026.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.