Limites máximos de resíduos de alfa-cipermetrina
- Food safety
- Pesticide MRLs
Resumo
Os limites máximos de resíduos (LMR) da União Europeia (UE) para a cipermetrina abrangem o grupo de isómeros: cipermetrina, alfa-cipermetrina, beta-cipermetrina e zeta-cipermetrina. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) identificou riscos potenciais relacionados com os actuais LMR de cipermetrina para determinados produtos, com especial preocupação em relação à alfa-cipermetrina, que é mais tóxica.
A UE notificou o Comité das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC) de um projeto revisto de proposta que estabelece LMR específicos para a alfa-cipermetrina, para além do LMR geral que abrange todas as formas de cipermetrina(G/SPS/N/EU/702/Add.1). Paralelamente, a UE está também a rever os LMR da cipermetrina (ver Limites máximos de resíduos para as cipermetrinas).
A UE propõe a fixação de LMR para a alfa-cipermetrina
Projeto de Regulamento (UE) da Comissão que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de alfa-cipermetrina e cipermetrina no interior e à superfície de determinados produtos
Projeto de anexo II
Atualização
Os limites máximos de resíduos (LMR) da União Europeia (UE) para a cipermetrina abrangem o grupo de isómeros: cipermetrina, alfa-cipermetrina, beta-cipermetrina e zeta-cipermetrina. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) identificou riscos potenciais relacionados com os actuais LMR de cipermetrina para determinados produtos, com especial preocupação em relação à alfa-cipermetrina, que é mais tóxica.
A UE notificou o Comité das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC) de um projeto revisto de proposta que estabelece LMR específicos para a alfa-cipermetrina, para além do LMR geral que abrange todas as formas de cipermetrina(G/SPS/N/EU/702/Add.1). Paralelamente, a UE está também a rever os LMR da cipermetrina (ver Limites máximos de resíduos para as cipermetrinas).
Produtos afetados
Toranjas, laranjas, limões, limas, tangerinas, amêndoas, castanhas do Brasil, castanhas de caju, castanhas, cocos, avelãs, macadâmias, nozes pecan, pinhões, pistácios, nozes, maçãs, peras, marmelos, nêsperas, nêsperas japonesas, damascos, cerejas (doces), pêssegos, ameixas, uvas de mesa, uvas para vinho, morangos, amoras, amoras-pretas, framboesas (vermelhas e amarelas) mirtilos, arandos, groselhas (pretas, vermelhas, brancas), groselhas (verdes, vermelhas, amarelas), roseira brava, amoras (pretas e brancas), azarolas, sabugueiro, tâmaras figos, caquis japoneses, jambolões, kiwis, lichias, maracujás/maracujás, figos da índia, maçãs estreladas/cainitos, caquis americanos/caquis da Virgínia, abacates, bananas mangas, papaias, maçãs granadas/romãs, anonas, goiabas, ananases, fruta-pão, azedas, azeitonas de mesa, kumquats, carambolas, duriões, batatas, raízes de mandioca, inhames, ararutas batata-doce, beterraba, cenoura, aipo, rábano, tupinambos, pastinaga, salsa de raiz de Hamburgo, rabanete, salsifis, rutabagas, nabos, alho, cebola chalotas, cebolinhas/cebolinhas verdes, cebolas galesas, tomates, pimentos doces/pimentões, beringelas/ovos, quiabos/dedos de moça, pepininhos, curgetes, pepinos, melões, abóboras melancias, milho doce, brócolos, couves-flor, couves-de-bruxelas, repolhos, repolhos chineses/pe-tsai, couves, couves-rábano, alfaces, escarolas, espinafres, beldroegas acelgas/folhas de beterraba, witloofs/endívias belgas, alfaces-de-cordeiro/saladas de milho, rúcula romana/rúcula, mostardas vermelhas, agriões e outros rebentos, agriões da terra, agriões-de-água, culturas de folhas jovens (incluindo as espécies Brassica), cerefólio, folhas de aipo, salsa, salva, alecrim, tomilho, manjericão e flores comestíveis, louro/folhas de louro, estragão, folhas de uva, feijão e ervilhas (com e sem vagem), lentilhas, espargos, cardos, aipos, funchos de Florença, alhos franceses, ruibarbos, rebentos de bambu, palmitos, alcachofras, fungos cultivados/selvagens, musgos e líquenes, algas e procariotas, feijões, lentilhas, tremoços, sementes de linho, amendoins/amendoins, sementes de papoila, sementes de sésamo, sementes de girassol, sementes de colza/canola, sementes de mostarda, sementes de algodão, sementes de cártamo sementes de soja, sementes de abóbora, sementes de rícino, sementes de borragem, sementes de ouro de prazer, sementes de cânhamo, azeitonas para produção de óleo, grãos e frutos de palmeiras, sumaúma, cevada, aveia, trigo mourisco, milho painço, arroz, centeio, sorgo, trigo, camomila, hibisco, rosa, jasmim, tília, morango, rooibos, erva-mate, valeriana, ginseng, anis, cominho preto, aipo, coentros, cominhos, endro, funcho feno-grego, noz-moscada, canela, cravinho, alcaparras, açafrão, macis, pimenta da Jamaica/pimento, pimenta de Sichuan, cominhos, zimbro, pimenta em grão (preta, verde, branca), baunilha, tamarindo, cardamomo, alcaçuz açafrão-da-terra, raízes de beterraba sacarina, cana-de-açúcar, raízes de chicória, músculo/gordura/fígado, rim/carne comestível (suínos, bovinos, ovinos, caprinos, cavalos, aves de capoeira), ovos de aves (galinhas, patos, gansos, codornizes)
o que está a mudar?
A UE propõe a fixação de LMR separados para a alfa-cipermetrina, resumidos no quadro 1.
porquê?
Embora a cipermetrina seja um pesticida autorizado para utilização na UE, a alfa, a beta e a zeta-cipermetrina não o são. O LMR da cipermetrina refere-se ao grupo de todos estes isómeros.
A EFSA identificou riscos potenciais relacionados com os actuais LMR de cipermetrina para determinados produtos(EFSA 2023). Uma vez que estes riscos estão frequentemente associados à alfa-cipermetrina, mais tóxica, em vez de reduzir os LMR da cipermetrina ao limite de determinação (LOD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis), a Comissão Europeia propõe dois conjuntos de LMR, um para a cipermetrina (soma dos isómeros) e outro para a alfa-cipermetrina. Esta abordagem permitirá à UE manter os LMR de cipermetrina para muitos produtos em que a alfa-cipermetrina é identificada como um risco, e também manter o alinhamento com os LMR do Codex Alimentarius(CXL)(Comissão Europeia 2024).
A EFSA forneceu mais orientações sobre a fixação de LMR para a alfa-cipermetrina(EFSA 2025).
Cronologia
Prevê-se que o regulamento seja publicado em outubro de 2026 e será aplicável 6 meses após a sua publicação.
Acções recomendadas
As autoridades competentes dos países membros da OMC podem apresentar observações sobre a proposta da UE, enviando-as por correio eletrónico para o Ponto de Inquérito SPS da UE até 1 de maio de 2026.
Os fornecedores do mercado da UE de produtos afectados devem procurar alternativas químicas e não químicas à utilização da alfa-cipermetrina.
Contexto legal
Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.
Recursos
EFSA (2023) Review of the existing maximum residue levels for cypermethrins according to Article 12 of Regulation (EC) No 396/2005. EFSA Journal, 21(3): e07800.
EFSA (2025) Statement on MRLs for alpha-cypermethrin and screening of the existing EU MRLs for cypermethrin [Declaração sobre LMR para a alfa-cipermetrina e análise dos actuais LMR da UE para a cipermetrina]. EFSA Journal, 23: e9386.
Comissão Europeia (2024) Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal Secção Produtos Fitofarmacêuticos - Resíduos de Pesticidas 23 - 24 de setembro de 2024
Fontes
Projeto de regulamento da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de alfa-cipermetrina e cipermetrina no interior e à superfície de determinados produtos
Projeto de anexo II
Quadros e figuras
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE propõe a fixação de LMR para a alfa-cipermetrina
Draft Commission Regulation as regards maximum residue levels for alpha-cypermethrin and cypermethrin in or on certain products
Draft Annex
o que está a mudar e porquê?
Os limites máximos de resíduos (LMR) da União Europeia (UE) para a cipermetrina abrangem o grupo de isómeros: cipermetrina, alfa-cipermetrina, beta-cipermetrina e zeta-cipermetrina. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou riscos potenciais relacionados com os actuais LMR de cipermetrina para determinados produtos, com especial preocupação em relação à alfa-cipermetrina, que é mais tóxica. Por conseguinte, a UE está a discutir a fixação de LMR específicos para a alfa-cipermetrina (ver quadro 1), para além do LMR geral que abrange todas as formas de cipermetrina. Paralelamente, a UE está também a rever os LMR da cipermetrina (ver Limites máximos de resíduos para as cipermetrinas).
Acções
As autoridades competentes dos países membros da Organização Mundial do Comércio podem apresentar observações sobre a proposta da UE, enviando-as por correio eletrónico para o Ponto de Informação SPS da UE até 1 de maio de 2026.
Os fornecedores do mercado da UE de produtos afectados devem procurar alternativas químicas e não químicas à utilização da alfa-cipermetrina.
Cronologia
Prevê-se que o regulamento seja publicado em outubro de 2026 e será aplicável 6 meses após a sua publicação.
Quadros e figuras
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.