Limites máximos de resíduos de bifentrina
- Pesticide MRLs
Resumo
A Comissão Europeia propôs a adoção de um LMR de tolerância de importação para a bifentrina no milho e a redução do LMR nos morangos, numa proposta inicialmente notificada ao Comité SPS da OMC(G/SPS/N/EU/527). No entanto, na sequência de uma nova avaliação pela AESA, a proposta será revista e novamente notificada ao Comité das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias.
A UE está a avaliar os LMR para a bifentrina
Projeto de regulamento da Comissão que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de bifentrina, bromopropilato, cloridazão, fenepropimorfe, imazaquina e tralcoxidime no interior ou à superfície de determinados produtos
Atualização
A Comissão Europeia propôs a adoção de um LMR de tolerância de importação para a bifentrina no milho e a redução do LMR nos morangos, numa proposta inicialmente notificada ao Comité SPS da OMC(G/SPS/N/EU/527). No entanto, na sequência de uma nova avaliação pela AESA, a proposta será revista e novamente notificada ao Comité das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias.
Produtos afectados
morangos, milho, milho
o que está a mudar?
A Comissão propôs inicialmente as alterações dos teores máximos de resíduos de bifentrina constantes do quadro 1. Esta proposta será agora revista e espera-se que sejam propostas novas reduções dos LMR para outros produtos.
porquê?
A utilização da bifentrina deixou de ser autorizada na UE. Os LMR existentes para a bifentrina foram retirados, exceto no caso de produtos com LMR baseados em tolerâncias de importação ou em limites máximos de resíduos do Codex Alimentarius (CXL) que sejam seguros para os consumidores.
Na sequência de um pedido dos Estados Unidos para uma tolerância de importação e da determinação da sua segurança para os consumidores pela EFSA (2020), o LMR para a bifentrina em grãos de milho e milho doce é fixado em 0,05 mg/kg.
Dado que o LCX existente para a bifentrina nos morangos suscita preocupações quanto à saúde dos consumidores, o LMR é fixado no limite de determinação.
A EFSA (2022) efectuou uma nova avaliação dos LMR de bifentrina, que identificou a necessidade de reduzir os LMR numa série de produtos.
Cronologia
Está prevista para 2023 uma nova proposta sobre os LMR da bifentrina. Esta será notificada ao Comité SPS da OMC.
Fundo
Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.
Recursos
EFSA (2020) Avaliação dos dados de confirmação na sequência da revisão do LMR nos termos do artigo 12.º e fixação de tolerâncias de importação para a bifentrina em grãos de milho e milho doce. EFSA Journal, 18(12): 6361.
EFSA (2022)Revisão orientada dos limites máximos de resíduos (LMR) para a bifentrina. EFSA Journal 2023;21(3):7864.
Fontes
Projeto de Regulamento SANTE/10644/2021 rev.03
Quadros e figuras

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