Limites máximos de resíduos de carbofurão
- Pesticide MRLs
Resumo
A União Europeia (UE) está a discutir a redução do limite máximo de resíduos (LMR) para o carbofurão em sementes de algodão para o limite de determinação (LOD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis).
A UE discute a redução do LMR do carbofurão em sementes de algodão para o limite de determinação
Projeto de Regulamento (UE) da Comissão que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de carbofurão, imazalil, mandipropamida, propaquizafope, quizalofope-P-etilo e quizalofope-P-tefurilo no interior ou à superfície de determinados produtos
Projeto de anexo V (PLAN/2025/2832)
Atualização
A União Europeia (UE) está a discutir a redução do limite máximo de resíduos (LMR) para o carbofurão em sementes de algodão para o limite de determinação (LOD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis).
Produtos afetados
Sementes de algodão
o que está a mudar?
A UE está a discutir a redução do LMR para o carbofurão em sementes de algodão de 0,1 mg/kg para o LD (0,02 mg/kg).
porquê?
O carbofurão não está aprovado na UE e não foram pedidas tolerâncias de importação para as sementes de algodão.
Cronologia
Prevê-se que o LMR em discussão seja aplicável a partir de meados de 2027.
Acções recomendadas
Os fornecedores do mercado comunitário de sementes de algodão devem começar a explorar soluções químicas e não químicas alternativas à utilização do carbofurão.
Contexto legal
Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.
A UE tem em conta os LMR do Codex Alimentarius (CXL) estabelecidos pelo Codex Alimentarius. Em novembro de 2024, a Comissão do Codex Alimentarius revogou alguns LMRs para a substância ativa carbofurão(EFSA 2025).
Recursos
EFSA (2025) Assessment of fall-back MRLs for revoked CXLs previously implemented in the EU legislation (Avaliação de LMR de recurso para CXLs revogados anteriormente implementados na legislação da UE). EFSA Journal, 23(3): e9299
Fontes
Projeto de regulamento da Comissão (UE) relativo aos limites máximos de resíduos de carbofurão, imazalil, mandipropamida, propaquizafope, quizalofope-P-etilo e quizalofope-P-tefurilo no interior ou à superfície de determinados produtos
Projeto de anexo V
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE discute a redução do LMR do carbofurão em sementes de algodão para o limite de determinação
Draft Commission Regulation (EU) as regards maximum residue levels for carbofuran, imazalil, mandipropamid, propaquizafop, quizalofop-P-ethyl and quizalofop-P-tefuryl in or on certain products
Draft Annex V (PLAN/2025/2832)
o que está a mudar e porquê?
A União Europeia (UE) está a discutir a redução do limite máximo de resíduos (LMR) para o carbofurão em sementes de algodão de 0,1 mg/kg para o limite de determinação (0,02 mg/kg). O carbofurão não está aprovado na UE e não foram pedidas tolerâncias de importação para as sementes de algodão.
Acções
Os fornecedores do mercado comunitário de sementes de algodão devem começar a explorar soluções químicas e não químicas alternativas à utilização do carbofurão.
Cronologia
Prevê-se que o LMR em discussão seja aplicável a partir de meados de 2027.
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.