Limites máximos de resíduos de quitosano, resíduos da destilação de gorduras, proteínas hidrolisadas e senecioato de lavandulilo
- Pesticide MRLs
Resumo
A UE decidiu que não são necessários limites máximos de resíduos (LMR) relativamente à utilização da substância de base quitosano e das substâncias de baixo risco resíduos de destilação de gorduras, proteínas hidrolisadas e senecioato de lavandulilo.
A UE decide que o quitosano, os resíduos da destilação de gorduras, as proteínas hidrolisadas e o senecioato de lavandulilo não necessitam de LMR
Regulamento (UE) 2024/2612 da Comissão, de 7 de outubro de 2024, que altera os anexos II, III e IV do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de quitosano, clopiralide, difenoconazol, resíduos de destilação de gorduras, flonicamida, proteínas hidrolisadas e senecioato de lavandulilo no interior ou à superfície de determinados produtos
Atualização
A UE decidiu que não são necessários limites máximos de resíduos (LMR) relativamente à utilização da substância de base quitosano e das substâncias de baixo risco resíduos de destilação de gorduras, proteínas hidrolisadas e senecioato de lavandulilo.
Produtos afectados
Todos os produtos
o que está a mudar?
A UE decidiu que não são necessários LMR relativamente à utilização da substância de base quitosano e das substâncias de baixo risco resíduos de destilação de gorduras, proteínas hidrolisadas e senecioato de lavandulilo.
porquê?
Uma vez que não se espera que as condições de utilização do quitosano, dos resíduos da destilação de gorduras, das proteínas hidrolisadas e do senecioato de lavandulilo deixem resíduos nos géneros alimentícios ou nos alimentos para animais, a Comissão Europeia decidiu que não são necessários LMR. Os LMR para estas substâncias foram anteriormente fixados no valor por defeito de 0,01 mg/kg.
Cronologia
Os LMR para estas substâncias serão eliminados a partir de 28 de outubro de 2024.
Fundo
Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.
Fontes
Regulamento (UE) 2024/2612 no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de quitosano, clopiralide, difenoconazol, resíduos de destilação de gorduras, flonicamida, proteínas hidrolisadas e senecioato de lavandulilo no interior ou à superfície de determinados produtos
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE decide que o quitosano, os resíduos da destilação de gorduras, as proteínas hidrolisadas e o senecioato de lavandulilo não necessitam de LMR
Commission Regulation (EU) 2024/2612 as regards maximum residue levels for chitosan, clopyralid, difenoconazole, fat distillation residues, flonicamid, hydrolysed proteins, and lavandulyl senecioate in or on certain products
o que está a mudar e porquê?
A UE decidiu que não são necessários LMR para a utilização da substância de base quitosano e das substâncias de baixo risco resíduos de destilação de gorduras, proteínas hidrolisadas e senecioato de lavandulilo. Os LMR para estas substâncias foram previamente fixados no valor por defeito de 0,01 mg/kg.
Cronologia
Os LMR para estas substâncias serão eliminados a partir de 28 de outubro de 2024.
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.