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2022/1343, 2024/1355

Limites máximos de resíduos de clorantraniliprolo

  • Pesticide MRLs

Resumo

A UE alinhou os seus limites máximos de resíduos (LMR) para o clorantraniliprole em abacates e chás com os LMR recentemente adoptados pelo Codex. Esta medida vem na sequência de alterações anteriores aos LMR para esta substância, que são aplicáveis desde fevereiro de 2023.

A UE adopta os LMR do Codex para o clorantraniliprole em abacates e chás

Regulamento (UE) 2022/1343 da Comissão de 29 de julho de 2022 que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de acequinocilo, clorantraniliprolo e emamectina no interior ou à superfície de determinados produtos

Regulamento (UE) 2024/1355 da Comissão, de 21 de maio de 2024, que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de benzovindiflupir, clorantraniliprole, emamectina, quinclorac, espiromesifena e triflumurão no interior ou à superfície de determinados produtos

Atualização

A UE alinhou os seus limites máximos de resíduos (LMR) para o clorantraniliprole em abacates e chás com os LMR recentemente adoptados pelo Codex. Esta medida vem na sequência de alterações anteriores aos LMR para esta substância, que são aplicáveis desde fevereiro de 2023.

Produtos afectados

amêndoas, castanhas do Brasil, castanhas de caju, castanhas, cocos, avelãs, nozes, macadâmias, nozes-pecã, pinhões, pistácios, nozes, maçãs, peras, marmelos, nêsperas, nêsperas, nêsperas japonesas, amoras, framboesas, nêsperas, batatas, milho doce, brócolos, couves-flores, cardos, aipos, funchos de Florença, ruibarbos, sementes de linho, sementes de papoila, sementes de sésamo, sementes de mostarda, sementes de abóbora, sementes de cártamo, sementes de borragem, sementes de ouro de prazer, sementes de cânhamo, sementes de rícino, produtos animais, abacates, chás

o que está a mudar?

As alterações aos LMR de clorantraniliprole em abacates e chás são apresentadas no quadro 1.

As alterações aos LMR de clorantraniliprole que se aplicam desde fevereiro de 2023 são apresentadas no quadro 2.

Além disso, o limite de determinação (LOD) para grãos de café, beterraba sacarina e raízes de chicória diminuiu de 0,02 para 0,01 mg/kg; e para infusões de ervas, grãos de cacau, alfarroba/pão de São João e especiarias aumentou de 0,02 para 0,05mg/kg. (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis)

porquê?

Em 2 de dezembro de 2023, a Comissão do Codex Alimentarius adoptou novos limites máximos de resíduos (LMR) do Codex para o clorantraniliprole, para o qual a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) não identificou riscos para os consumidores na UE.

Na sequência da sua revisão dos LMR existentes para o clorantraniliprolo, a EFSA (2020) recomendou a redução dos LMR para os frutos de casca rija e as pomóideas, mas o aumento ou a manutenção de outros LMR existentes. Devido à insuficiência de informações sobre vários produtos, estes LMR serão revistos até julho de 2024.

Cronologia

Os novos LMR para abacates e chás constantes do quadro 1 aplicam-se a partir de 11 de junho de 2024.

Os LMR para o clorantraniliprole constantes do quadro 2 (Regulamento 2022/1343) são aplicáveis a partir de 22 de fevereiro de 2023.

Fundo

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2022/1343 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de acequinocil, clorantraniliprolo e emamectina no interior e à superfície de determinados produtos

Regulamento (UE) 2024/1355 da Comissão no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de benzovindiflupir, clorantraniliprolo, emamectina, quinclorac, espiromesifena e triflumurão no interior ou à superfície de determinados produtos

Quadros e figuras

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Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE adopta os LMR do Codex para o clorantraniliprole em abacates e chás

Commission Regulation (EU) 2022/1343 as regards maximum residue levels for acequinocyl, chlorantraniliprole and emamectin in or on certain products

Commission Regulation (EU) 2024/1355 as regards maximum residue levels for benzovindiflupyr, chlorantraniliprole, emamectin, quinclorac, spiromesifen, and triflumuron in or on certain products

o que está a mudar e porquê?

A UE alinhou os seus limites máximos de resíduos (LMR) para o clorantraniliprole em abacates e chás com os LMR adoptados pelo Codex (ver quadro 1). Isto vem na sequência de alterações anteriores aos LMR para esta substância, que se aplicam desde fevereiro de 2023 (ver quadro 2).

Cronologia

Os novos LMR para abacates e chás constantes do quadro 1 aplicam-se a partir de 11 de junho de 2024.

Os LMR para o clorantraniliprole constantes do quadro 2 (Regulamento 2022/1343) são aplicáveis a partir de 22 de fevereiro de 2023.

Quadros e figuras

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Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.