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Limites máximos de resíduos de clorfenapir

  • Food safety
  • Pesticide MRLs

Resumo

A União Europeia (UE) notificou o Comité de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da Organização Mundial do Comércio (OMC SPS) de um projeto de proposta para reduzir os limites máximos de resíduos (LMR) do clorfenapir em vários produtos. Os impactos prováveis mais significativos dizem respeito ao chá, com uma redução de 50 mg/kg para o limite de deteção (LOD) de 0,01 mg/kg (G/SPS/N/EU/959). (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detetado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis.)

São igualmente propostas reduções menores nos atuais LOD para alguns outros produtos.

A UE propõe reduzir o LMR do clorfenapir no chá para 0,01 mg/kg

Projeto de Regulamento da Comissão que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de azociclotina, clorfenapir, cihexatina, diazinão, dicofol, endossulfão, fenarimol, fenpropatrina e profenofos em ou sobre determinados produtos

Projeto de Anexo V

Atualização

A União Europeia (UE) notificou o Comité de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da Organização Mundial do Comércio (OMC SPS) de um projeto de proposta para reduzir os limites máximos de resíduos (LMR) do clorfenapir em vários produtos. Os impactos prováveis mais significativos dizem respeito ao chá, com uma redução de 50 mg/kg para o limite de deteção (LOD) de 0,01 mg/kg (G/SPS/N/EU/959). (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detetado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis.)

São igualmente propostas reduções menores nos atuais LOD para alguns outros produtos.

Produtos afetados

Amêndoas, castanhas do Brasil, castanhas de caju, castanhas, cocos, avelãs/cobnuts, macadâmias, nozes pecan, pinhões, pistácios, nozes, alho, cebolas, chalotas, cebolinhas/cebolinhas verdes, cebolas do País de Gales, sementes de linho, amendoins/amendoins moídos, sementes de papoila, sementes de sésamo, sementes de girassol, sementes de colza/canola, sementes de soja, sementes de mostarda, sementes de algodão, sementes de abóbora, sementes de cártamo, sementes de borragem, sementes de ouro de prazer, sementes de cânhamo, sementes de rícino, azeitonas para produção de óleo, caroços de palma, frutos de palma, sumaúma, cevada, trigo mourisco e outros pseudocereais, milho, painço comum/milheto, aveia, arroz, centeio, sorgo, trigo

o que está a mudar?

A UE propõe a redução dos limites máximos de resíduos (LMR) para o clorfenapir, conforme resumido na Tabela 1.

porquê?

O clorfenapir nunca foi aprovado para utilização na UE, e os LMR aplicáveis aos produtos importados, em vigor desde a adoção do Regulamento n. º 396/2005, nunca foram revistos. Na sequência de uma série de avaliações e de uma consulta às partes interessadas (ver «A EFSA convida à apresentação de dados para apoiar a revisão de determinados LMR»), a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos concluiu que as lacunas nos dados relativos ao LMR para o chá não permitem uma avaliação completa da exposição (EFSA 2023).

Cronologia

Prevê-se que os novos LMR propostos entrem em vigor a partir de setembro de 2027.

Acções recomendadas

Os fornecedores de chá para o mercado da UE devem rever a sua utilização atual do clorfenapir e começar a procurar soluções alternativas (químicas ou não químicas), em antecipação à redução do LMR.

As autoridades competentes dos países membros da OMC podem apresentar observações sobre a proposta da UE, enviando um e-mail para o Ponto de Informação SPS da UE até 25 de agosto de 2026.

Contexto legal

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para obter informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consulte a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Para mais informações sobre o processo e os princípios da UE para a fixação de LMR, ver Regulamento relativo aos resíduos de pesticidas na UE - Perguntas e respostas.

Recursos

Fontes

Projeto de regulamento da Comissão no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de azociclotina, clorfenapir, cihexatina, diazinão, dicofol, endossulfão, fenarimol, fenpropatrina e profenofos presentes em ou sobre determinados produtos

Projeto de Anexo V

Quadros e figuras

AG00682_Table%201REV_09_07_26

Source: based on Draft Annex V

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE propõe reduzir o LMR do clorfenapir no chá para 0,01 mg/kg

Draft Commission Regulation as regards maximum residue levels for azocyclotin, chlorfenapyr, cyhexatin, diazinon, dicofol, endosulfan, fenarimol, fenpropathrin and profenofos in or on certain products

Draft Annex V

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) propõe reduzir os limites máximos de resíduos (LMR) do clorfenapir em vários produtos. Os impactos mais significativos recairão provavelmente sobre o chá, com uma redução de 50 para o limite de determinação (LoD) de 0,01 mg/kg (ver Tabela 1). Isto deve-se ao facto de a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos não ter conseguido concluir uma avaliação de risco do LMR para o chá devido à falta de dados relevantes. O clorfenapir nunca foi aprovado para utilização na UE.

São igualmente propostas reduções menores nos atuais LoD para alguns outros produtos.

Acções

Os fornecedores de chá para o mercado da UE devem rever a sua utilização atual do clorfenapir e começar a procurar soluções alternativas.

As autoridades competentes dos países membros da Organização Mundial do Comércio podem apresentar observações sobre a proposta da UE, enviando um e-mail para o Ponto de Informação SPS da UE até 25 de agosto de 2026.

Cronologia

Prevê-se que os novos LMR propostos entrem em vigor a partir de setembro de 2027.

Quadros e figuras

AG00682_Table%201REV_09_07_26

Source: based on Draft Annex V

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.