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Limites máximos de resíduos de clorfenapir

  • Food safety
  • Pesticide MRLs

Resumo

A União Europeia (UE) está a discutir a redução do limite máximo de resíduos (LMR) do clorfenapir no chá de 50 mg/kg para o limite de determinação (LD) de 0,01 mg/kg. (O LD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis) São também propostas reduções menores dos actuais limites de determinação para alguns outros produtos.

UE discute redução do LMR de clorfenapir no chá para 0,01 mg/kg

Projeto de regulamento da Comissão que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de azocicloestanho, clorfenapir, ci-hexaestanho, diazinão, dicofol, endossulfão, fenarimol, fenepropatrina e profenofos no interior ou à superfície de determinados produtos

Projeto de anexo

Atualização

A União Europeia (UE) está a discutir a redução do limite máximo de resíduos (LMR) do clorfenapir no chá de 50 mg/kg para o limite de determinação (LD) de 0,01 mg/kg. (O LD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis) São também propostas reduções menores dos actuais limites de determinação para alguns outros produtos.

Produtos afetados

Amêndoas, castanhas do Brasil, castanhas de caju, castanhas, cocos, avelãs/cobnuts, macadâmias, nozes pecan, pinhões, pistácios, nozes, alho, cebolas, chalotas, cebolinhas/cebolinhas verdes, cebolas do País de Gales, sementes de linho, amendoins/amendoins moídos, sementes de papoila, sementes de sésamo, sementes de girassol, sementes de colza/canola, soja, sementes de mostarda, sementes de algodão, sementes de abóbora, sementes de cártamo, sementes de borragem, sementes de ouro do prazer, sementes de cânhamo, sementes de rícino, azeitonas para produção de óleo, caroços de palma, frutos de palma, sumaúma, cevada, trigo mourisco e outros pseudocereais, milho, painço comum/milheto, aveia, arroz, centeio, sorgo, trigo

o que está a mudar?

A UE está a discutir a redução dos LMR para o clorfenapir, conforme resumido no quadro 1.

porquê?

A utilização do clorfenapir nunca foi aprovada para utilização na UE, e os LMR para produtos importados que estão em vigor desde a adoção do Regulamento 396/2005 nunca foram revistos. Na sequência de uma série de avaliações e de uma consulta às partes interessadas (ver EFSA convida à apresentação de dados para apoiar a revisão de certos LMR), a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos concluiu que as lacunas de dados relativas ao LMR para o chá não permitem uma avaliação completa da exposição(EFSA 2023).

Cronologia

Este regulamento ainda está a ser discutido. Prevê-se que seja adotado em 2026, sendo os novos LMR aplicáveis a partir do final de 2026 ou do início de 2027.

Acções recomendadas

Os fornecedores de chá para o mercado da UE devem rever a sua utilização atual de clorfenapir e começar a procurar soluções alternativas (químicas ou não químicas) em antecipação da redução do LMR.

Contexto legal

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para obter informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consulte a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Para mais informações sobre o processo e os princípios da UE para a fixação de LMR, ver Regulamento relativo aos resíduos de pesticidas na UE - Perguntas e respostas.

Recursos

Fontes

Projeto de regulamento da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de azocicloestanho, clorfenapir, ci-hexaestanho, diazinão, dicofol, endossulfão, fenarimol, fenepropatrina e profenofos no interior e à superfície de determinados produtos

Projeto de anexo

Quadros e figuras

AG00682_Table1_27_10_25

Source: based on PLAN/2025/1425 Rev0

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

UE discute redução do LMR de clorfenapir no chá para 0,01 mg/kg

Draft Commission Regulation as regards maximum residue levels for azocyclotin, chlorfenapyr, cyhexatin, diazinon, dicofol, endosulfan, fenarimol, fenpropathrin and profenofos in or on certain products

Draft Annex

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) está a discutir a redução dos limites máximos de resíduos (LMR) de clorfenapir em vários produtos. Os impactos prováveis mais significativos registam-se no chá, com uma redução de 50 para 0,01 mg/kg (ver quadro 1). Isto deve-se ao facto de a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos não ter podido concluir uma avaliação de risco do LMR do chá devido à falta de dados relevantes. O clorfenapir nunca foi aprovado para utilização na UE.

Acções

Os fornecedores de chá para o mercado da UE devem rever a sua utilização atual de clorfenapir e começar a identificar pesticidas alternativos.

Cronologia

Este regulamento ainda está a ser discutido. Prevê-se que seja adotado em 2026, sendo os novos LMR aplicáveis a partir do final de 2026 ou do início de 2027.

Quadros e figuras

AG00682_Table1_27_10_25

Source: based on PLAN/2025/1425 Rev0

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.