Limites máximos de resíduos de cloridazão
- Pesticide MRLs
Resumo
A Comissão Europeia reduziu os LMR para o cloridazão em todos os produtos para o limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis). Para muitos produtos, o LOD será significativamente reduzido.
As alterações afectarão beterrabas, rábanos, alhos, cebolas, chalotas, produtos hortícolas de folha, ervas aromáticas e flores comestíveis, produtos hortícolas de caule, infusões de ervas, especiarias de casca, especiarias de rebento, raízes de beterraba sacarina e produtos de origem animal.
A UE reduz os LMR de cloridazão para o limite de determinação em todos os produtos
Regulamento (UE) 2023/710 da Comissão, de 30 de março de 2023, que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de bromopropilato, cloridazão, fenepropimorfe, imazaquina e tralcoxidime no interior ou à superfície de determinados produtos
Atualização
A Comissão Europeia reduziu os LMR para o cloridazão em todos os produtos para o limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis). Para muitos produtos, o LOD será significativamente reduzido.
As alterações afectarão beterrabas, rábanos, alhos, cebolas, chalotas, produtos hortícolas de folha, ervas aromáticas e flores comestíveis, produtos hortícolas de caule, infusões de ervas, especiarias de casca, especiarias de rebento, raízes de beterraba sacarina e produtos de origem animal.
Produtos afetados
camomila, hibisco, rosa, jasmim, lima, tília, morango, rooibos, erva-mate, canela, cravinho, alcaparras, açafrão, raízes de beterraba sacarina, cana-de-açúcar, raízes de chicória, alfaces, alfaces-de-cordeiro, escarolas, agriões, grelos, agriões-da-terra, rúcula romana, rúcula, mostardas vermelhas, es, espinafres, beldroegas, acelgas, folhas de beterraba, cerefólio, cebolinho, folhas de aipo, salsa, salva, alecrim, tomilho, manjericão e flores comestíveis, louro, estragão, espargos, cardos, aipos, funchos de Florença, alcachofra, alho francês, ruibarbo, produtos animais
o que está a mudar?
Os LMR e os LD para o cloridazão foram alterados conforme indicado no quadro 1.
porquê?
A utilização do cloridazão deixou de ser autorizada na UE. Por conseguinte, os actuais LMR estabelecidos para o cloridazão foram suprimidos.
Cronologia
Os novos LMR serão aplicáveis a partir de 21 de outubro de 2023.
Acções recomendadas
Os fornecedores dos mercados da UE de beterrabas, rábanos, alhos, cebolas, chalotas, alfaces, ervas aromáticas, espargos, cardos, aipos, funchos de Florença, alcachofras, alhos franceses, ruibarbo, canela, cravinho, alcaparras, açafrão, raízes de beterraba sacarina e produtos de origem animal que utilizam atualmente cloridazão devem verificar se a utilização desta substância não resulta em resíduos. Se a utilização resultar em resíduos, os fornecedores devem procurar soluções alternativas ao cloridazão.
Contexto legal
Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.
Fontes
Regulamento (UE) 2023/710 da Comissão
Quadros e figuras
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.