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2023/710

Limites máximos de resíduos de cloridazão

  • Pesticide MRLs

Resumo

A Comissão Europeia reduziu os LMR para o cloridazão em todos os produtos para o limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis). Para muitos produtos, o LOD será significativamente reduzido.

As alterações afectarão beterrabas, rábanos, alhos, cebolas, chalotas, produtos hortícolas de folha, ervas aromáticas e flores comestíveis, produtos hortícolas de caule, infusões de ervas, especiarias de casca, especiarias de rebento, raízes de beterraba sacarina e produtos de origem animal.

A UE reduz os LMR de cloridazão para o limite de determinação em todos os produtos

Regulamento (UE) 2023/710 da Comissão, de 30 de março de 2023, que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de bromopropilato, cloridazão, fenepropimorfe, imazaquina e tralcoxidime no interior ou à superfície de determinados produtos

Atualização

A Comissão Europeia reduziu os LMR para o cloridazão em todos os produtos para o limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis). Para muitos produtos, o LOD será significativamente reduzido.

As alterações afectarão beterrabas, rábanos, alhos, cebolas, chalotas, produtos hortícolas de folha, ervas aromáticas e flores comestíveis, produtos hortícolas de caule, infusões de ervas, especiarias de casca, especiarias de rebento, raízes de beterraba sacarina e produtos de origem animal.

Produtos afetados

camomila, hibisco, rosa, jasmim, lima, tília, morango, rooibos, erva-mate, canela, cravinho, alcaparras, açafrão, raízes de beterraba sacarina, cana-de-açúcar, raízes de chicória, alfaces, alfaces-de-cordeiro, escarolas, agriões, grelos, agriões-da-terra, rúcula romana, rúcula, mostardas vermelhas, es, espinafres, beldroegas, acelgas, folhas de beterraba, cerefólio, cebolinho, folhas de aipo, salsa, salva, alecrim, tomilho, manjericão e flores comestíveis, louro, estragão, espargos, cardos, aipos, funchos de Florença, alcachofra, alho francês, ruibarbo, produtos animais

o que está a mudar?

Os LMR e os LD para o cloridazão foram alterados conforme indicado no quadro 1.

porquê?

A utilização do cloridazão deixou de ser autorizada na UE. Por conseguinte, os actuais LMR estabelecidos para o cloridazão foram suprimidos.

Cronologia

Os novos LMR serão aplicáveis a partir de 21 de outubro de 2023.

Acções recomendadas

Os fornecedores dos mercados da UE de beterrabas, rábanos, alhos, cebolas, chalotas, alfaces, ervas aromáticas, espargos, cardos, aipos, funchos de Florença, alcachofras, alhos franceses, ruibarbo, canela, cravinho, alcaparras, açafrão, raízes de beterraba sacarina e produtos de origem animal que utilizam atualmente cloridazão devem verificar se a utilização desta substância não resulta em resíduos. Se a utilização resultar em resíduos, os fornecedores devem procurar soluções alternativas ao cloridazão.

Contexto legal

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Fontes

Regulamento (UE) 2023/710 da Comissão

Quadros e figuras

AG00137A-REV_Table1_11-04_page-0001 AG00137B-REV_Table1_11-04_page-0001

Commission Regulation (EU) 2023/710

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