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2026/140, 2026/1314

Limites máximos de resíduos de clormequato

  • Food safety
  • Pesticide MRLs

Resumo

A União Europeia (UE) reduziu os limites máximos de resíduos (LMR) do clormequato no trigo, nos fungos cultivados e em determinados produtos de origem animal.

A UE reduz os limites máximos de resíduos (LMR) de clormequato no trigo, nos fungos e nos produtos de origem animal

Regulamento (UE) n. º 2026/1314 da Comissão, de 15 de junho de 2026, que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de 1,4-dimetilnaftaleno, clormequato, metribuzina, metribuzina-desamino-diceto (metribuzina-DADK), terbutilazina e triclopir presentes em ou sobre determinados produtos

Atualização

A União Europeia (UE) reduziu os limites máximos de resíduos (LMR) do clormequato no trigo, nos fungos cultivados e em determinados produtos de origem animal.

Produtos afetados

Fungos, musgos, líquenes, suínos (todos), bovinos (todos), ovinos (fígado), ovinos (gordura), ovinos (miudezas comestíveis), cabras (todas), cavalos (todos), aves de capoeira (fígado, rim, miudezas comestíveis), outros animais terrestres de criação (todos), leite (todos), ovos de aves (aves domésticas), trigo

o que está a mudar?

A UE reduziu o LMR do clormequato no trigo de 7 para 6 mg/kg e reduziu os LMR em determinados produtos de origem animal e fungos cultivados, conforme resumido na Tabela 1.

Anteriormente, a UE tinha aumentado o LMR do clormequato na aveia de 15 para 30 mg/kg (Regulamento n.º 2026/140).

porquê?

Quando é estabelecido um LMR provisório, este é revisto periodicamente para ter em conta os novos dados de monitorização apresentados pelos operadores do setor alimentar. Se não houver dados, ou se os dados indicarem que os resíduos já não são detetáveis, o LMR é reduzido para o limite de deteção (LOD, o nível mais baixo que pode ser detetado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis).

No caso do clormequato nos cogumelos-ostra, os dados mais recentes apresentados revelaram que os resíduos detetados eram inferiores a 2 mg/kg (mas ainda superiores ao LOD de 0,01 mg/kg). Assim, neste caso, o LMR é reduzido do nível anterior de 6 mg/kg para 2 mg/kg (não tão baixo quanto o LOD). O mesmo se aplica no caso dos fungos cultivados, em que o LMR é reduzido de 0,9 para 0,6 mg/kg.

No que diz respeito aos produtos de origem animal, o clormequato pode ser utilizado em sementes oleaginosas ou cereais utilizados como ração animal, com potencial transferência de resíduos para produtos alimentares de origem animal. A EFSA (2024) concluiu que este transporte de resíduos poderia ser compensado através da redução dos LMR para a maioria dos produtos de origem animal (com exceção do rim de ovino e do músculo e gordura de aves) (ver Tabela 1).

O LMR para o clormequato na aveia foi aumentado na sequência de um pedido de alteração do LMR anterior, que foi considerado seguro com base numa avaliação de risco realizada pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA 2025).

Cronologia

Os novos limites máximos de resíduos (LMR) entrarão em vigor a partir de 6 de janeiro de 2027.

O LMR para a aveia está em vigor desde 11 de fevereiro de 2026.

Contexto legal

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para obter informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consulte a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Para mais informações sobre o processo e os princípios da UE para a fixação de LMR, ver Regulamento relativo aos resíduos de pesticidas na UE - Perguntas e respostas.

Recursos

EFSA (2024) Avaliação dos LMR de recurso para CXL revogados anteriormente implementados na legislação da UE e revisão da avaliação da JMPR dos dados toxicológicos relacionados com o pirasulfotol, o piraziflumid, o espiropidion e o tetraniliprol. EFSA Journal, 22(5): e8693.

EFSA (2025) Alteração do limite máximo de resíduos existente para o clormequato na aveia. EFSA Journal, 23(4): e9385.

Regulamento (UE) n. º 2026/140 da Comissão no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de acequinocil, clormequato, metalaxil-M, piraclostrobina, sulfoxaflor e trifloxistrobina em ou sobre determinados produtos

Fontes

Regulamento (UE) n. º 2026/1314 da Comissão no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de 1,4-dimetilnaftaleno, clormequato, metribuzina, metribuzina-desamino-diceto (metribuzina-DADK), terbutilazina e triclopir presentes em ou sobre determinados produtos.

Quadros e figuras

AG00700-Table1REV-17-06-26

Source: based on Regulation 2026/1314.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE reduz os limites máximos de resíduos (LMR) de clormequato no trigo, nos fungos e nos produtos de origem animal

Commission Regulation (EU) 2026/1314 as regards maximum residue levels for 1,4-dimethylnaphthalene, chlormequat, metribuzin, metribuzin-desamino-diketo (metribuzin-DADK), terbuthylazine and triclopyr in or on certain products.

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) reduziu o nível máximo de resíduos (MRL) do clormequato no trigo, nos fungos cultivados e na maioria dos produtos de origem animal (ver Tabela 1).

Quando é estabelecido um LMR temporário, este é revisto periodicamente para ter em conta novos dados de monitorização apresentados pelos operadores do setor alimentar. Se não houver dados, ou se os dados indicarem que os resíduos já não são detetáveis, o LMR é reduzido para o limite de deteção (LOD, o nível mais baixo que pode ser detetado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis).

No caso do clormequato nos cogumelos-ostra, os dados mais recentes apresentados revelaram que os resíduos detetados eram inferiores a 2 mg/kg (mas ainda superiores ao LOD de 0,01 mg/kg). Assim, neste caso, o LMR é reduzido do nível anterior de 6 mg/kg para 2 mg/kg (não tão baixo quanto o LOD). O mesmo se aplica no caso dos fungos cultivados, em que o LMR é reduzido de 0,9 para 0,6 mg/kg.

No que diz respeito aos produtos de origem animal, o clormequato pode ser utilizado em sementes oleaginosas ou cereais utilizados como ração animal, com potencial transferência de resíduos para produtos alimentares de origem animal. Por conseguinte, os LMR foram reduzidos para a maioria dos produtos de origem animal (com exceção do rim de ovino e da carne e gordura de aves).

Cronologia

Os novos limites máximos de resíduos (LMR) entrarão em vigor a partir de 6 de janeiro de 2027.

O LMR para a aveia está em vigor desde 11 de fevereiro de 2026.

Quadros e figuras

AG00700-Table1REV-17-06-26

Source: based on Regulation 2026/1314.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.