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2023/334

Limites máximos de resíduos de clotianidina

  • Pesticide MRLs

Resumo

Em 15 de fevereiro de 2023, a Comissão Europeia publicou o Regulamento 2023/334 que reduz os limites máximos de resíduos (LMR) da clotianidina para 0,01-0,05 mg/kg. Há implicações para frutas, legumes, cereais, chás e cafés, açúcar e produtos de origem animal.

A UE reduz os LMR para a clotianidina com impacto nos frutos, legumes, cereais, chás e cafés, açúcar e produtos animais

Regulamento (UE) 2023/334 da Comissão, de 2 de fevereiro de 2023, que altera os anexos II e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de clotianidina e tiametoxame no interior e à superfície de determinados produtos.

Atualização

Em 15 de fevereiro de 2023, a Comissão Europeia publicou o Regulamento 2023/334 que reduz os limites máximos de resíduos (LMR) da clotianidina para 0,01-0,05 mg/kg. Há implicações para frutas, legumes, cereais, chás e cafés, açúcar e produtos de origem animal.

Produtos afetados

toranjas, laranjas, limões, limas, tangerinas, maçãs, cerejas, uvas de mesa, uvas para vinho, azeitonas de mesa, abacates, bananas, mangas, batatas, cenouras, tomates, pimentos doces, pimentões, beringelas, beringelas, couves chinesas, pe-tsai, couves, alfaces, escarolas, escarolas, cerefólio, cebolinho, folhas de aipo, salsa, salva, alecrim, tomilho, manjericão e flores comestíveis, folhas de louro, folhas de louro, estragão, feijões (com casca), ervilhas (com casca), aipos, alcachofras, feijões, lentilhas, ervilhas, tremoços, tremoços, azeitonas para azeite, cevada, arroz, chás, café em grão, cana-de-açúcar, produtos animais

o que está a mudar?

A Comissão propõe alterações aos teores máximos de resíduos constantes do quadro 1.

Além disso, para outros frutos, produtos hortícolas (exceto plantas aromáticas), leguminosas e oleaginosas não incluídos no quadro 1, os LMR são reduzidos de 0,02 para 0,01 mg/kg.

porquê?

Em 2016, um relatório sobre polinizadores, polinização e produção alimentar da Plataforma Intergovernamental Científica e Política sobre Biodiversidade e Serviços Ecossistémicos(IPBES 2016) concluiu que os neonicotinóides (incluindo a clotianidina) têm efeitos adversos nas abelhas e noutros polinizadores. A EFSA (2018) concluiu que a utilização da clotianidina em exteriores apresenta riscos significativos para as abelhas, pelo que a Comissão restringiu a sua utilização às estufas. Na sequência destas restrições, foram retirados os pedidos de renovação da clotianidina.

Quando uma substância não é reaprovada, a UE reduz normalmente os LMR para níveis por defeito, mas tem em conta os LMR estabelecidos pelo Codex Alimentarius (CXL). Neste caso, a Comissão argumenta que os LMR baseados nas boas práticas agrícolas (BPA) para utilização no exterior não são aceitáveis devido aos seus efeitos nas abelhas. A UE pretende evitar contribuir para este problema ambiental global. A presente proposta tem por objetivo garantir que todos os produtos sejam importados "isentos de clotianidina e tiametoxame" [considerando (12)].

Cronologia

O regulamento entra em vigor em 25 de fevereiro de 2023. Os novos LMR serão aplicáveis a partir de 7 de março de 2026.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

A clotianidina é amplamente utilizada em todo o mundo em culturas alimentares e não alimentares, incluindo milho, soja, folhas verdes e frutos, para controlar insectos como pulgões, tripes e escaravelhos.

Desde que as restrições aos pesticidas neonicotinóides foram introduzidas em 2013, vários Estados-Membros da UE concederam autorizações de emergência para a utilização da clotianidina, por não estarem disponíveis produtos ou métodos alternativos (químicos ou não químicos) ou por existir o risco de desenvolvimento de resistência das pragas aos produtos alternativos disponíveis. No entanto, em janeiro de 2023, o Tribunal de Justiça Europeu (TJE) decidiu que as autorizações de emergência para a clotianidina já não são permitidas (C-162/21).

A experiência dos produtores na UE sugere que a redução dos LMRs da clotianidina pode ser um grande desafio para as partes interessadas da AGRINFO.

Os exportadores para a UE têm de encontrar produtos ou métodos alternativos para controlar as pragas nos próximos 3 anos. A Comissão considera que "é razoável esperar que a adaptação das práticas agrícolas seja alcançada após dois períodos de crescimento" [considerando (19)].

Acções recomendadas

Os fornecedores do mercado comunitário de frutas, produtos hortícolas, cereais, chás e cafés, açúcar e produtos de origem animal devem rever a utilização atual da clotianidina com vista a procurar soluções alternativas em antecipação da redução dos LMR em 2026.

Contexto legal

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2023/334 da Comissão

Quadros e figuras

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Source: Commission Regulation (EU) 2023/334

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