Limites máximos de resíduos para compostos de cobre
- Food safety
- Pesticide MRLs
Resumo
A União Europeia (UE) está a discutir a sua revisão dos limites máximos de resíduos (LMR) para os compostos de cobre. Esta revisão poderá implicar a redução dos LMR numa vasta gama de produtos, o que terá provavelmente um impacto nos fornecedores.
UE discute revisão de LMR para compostos de cobre
Projeto de regulamento da Comissão que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de compostos de cobre no interior e à superfície de determinados produtos [descarregar]
Projeto de anexo II [descarregar]
Atualização
A União Europeia (UE) está a discutir a sua revisão dos limites máximos de resíduos (LMR) para os compostos de cobre. Esta revisão poderá implicar a redução dos LMR numa vasta gama de produtos, o que terá provavelmente um impacto nos fornecedores.
Produtos afetados
Toranjas, laranjas, limões, limas, tangerinas, amêndoas, castanhas do Brasil, castanhas, avelãs, macadâmias, nozes pecan, pinhões, pistácios, nozes, maçãs, pêras, marmelos, nêsperas, nêsperas, damascos, cerejas, pêssegos, ameixas, uvas de mesa, uvas para vinho, morangos, mirtilos, arandos, groselhas (pretas, vermelhas, brancas), groselhas (verdes, vermelhas, amarelas) roseira brava, amoras (pretas e brancas), azarolas, sabugueiro, figos, caquis, kiwis (verdes, vermelhos, amarelos), lichias, maracujás figos da índia/cactos, maçãs estreladas/cainitos, dióspiros americanos/caqui da Virgínia, abacates, bananas, mangas, ananases, papaias, maçãs granadas/romãs, anonas, goiabas, fruta-pão, ginjas/guanabanas, batatas, raízes de mandioca/mandioca, batata-doce, inhame, araruta, beterraba, cenoura, aipo-rábano, alcachofra de Jerusalém, pastinaga, raiz de salsa/salsa de Hamburgo, rabanete, salsifis, rutabagas, nabos, rábanos, alho, cebola, chalota, cebolinha/cebola verde, cebola do País de Gales, tomate, beringelas, pimentos doces e pimentões, quiabos, melões, abóboras, melancias, milho doce, brócolos, couves-flores, couves-de-bruxelas, couves-repolho, couves-chinesas couves, couves-rábano, alfaces-de-cordeiro, alfaces, escarolas, agriões e outros rebentos, agriões-da-terra, rúcula romana/rúcula, mostardas vermelhas, alfaces de corte, espinafres, beldroegas acelgas/folhas de beterraba, agriões, cerefólio, cebolinho, salsa, salva, alecrim, tomilho, manjericão e flores comestíveis, louro/folhas de louro, estragão, folhas de uva e espécies semelhantes, endívias belgas, folhas de aipo, feijões e ervilhas (com e sem vagem), lentilhas, espargos, cardos, rebentos de bambu, palmitos, alhos franceses, alcachofras, fungos cultivados, fungos silvestres, musgos e líquenes, organismos algas e procariotas, feijões, lentilhas, tremoços, ervilhas, sementes de linho, sementes de cânhamo, amendoins/amendoins moídos, sementes de girassol, sementes de colza/canola, sementes de soja, sementes de mostarda, sementes de abóbora, sementes de rícino, sementes de óleo de palma, frutos de palma, sumaúma, cevada, painço, trigo mourisco, sorgo, aveia, centeio, arroz, trigo, centeio, sorgo, trigo, camomila, rooibos, hibisco, rosa, jasmim, tília erva-mate, valeriana, ginseng, anis, cominho preto, aipo, aneto, feno-grego, noz-moscada, pimenta da Jamaica/pimento, pimenta de Sichuan, cominhos, bagas de zimbro, tamarindo, açafrão, macis, coentros, cominhos canela, funcho, cardamomo, baunilha, alcaçuz, curcuma, cravinho, alcaparras, cana-de-açúcar, raízes de chicória, gordura (suínos, aves de capoeira), músculo (suínos, caprinos, outros animais terrestres de criação) fígado (suínos, bovinos, ovinos, caprinos, equinos, aves de capoeira, outros animais terrestres de criação), rins e miudezas comestíveis (suínos, bovinos, ovinos, caprinos, equinos, aves de capoeira, outros animais terrestres de criação), leite (bovinos, ovinos, equinos), leite (caprinos), ovos de aves (galinhas, patos, gansos, codornizes), mel e outros produtos apícolas, sementes de cacau, alfarroba/pão de São João, lúpulo, chás, café em grão
o que está a mudar?
A UE está a discutir a alteração dos LMR para compostos de cobre em determinados produtos, conforme resumido no Quadro 1.
porquê?
A discussão baseia-se em avaliações científicas actualizadas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos(EFSA 2025), que analisou todas as fontes de exposição e considerou tanto as utilizações autorizadas do cobre como pesticida como a presença natural generalizada de cobre no solo e na água.
Cronologia
Este regulamento ainda está a ser discutido e espera-se que seja adotado em 2026.
Contexto legal
Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.
Recursos
EFSA (2025) Statement on the update of maximum residue levels (MRLs) for copper compounds in light of the EFSA scientific opinion on the re-evaluation of the health-based guidance values (HBGVs) and exposure assessment from all sources. EFSA Journal, 23(2): e9271.
Fontes
Projeto de regulamento da Comissão [...] relativo aos limites máximos de resíduos de compostos de cobre no interior e à superfície de determinados produtos [descarregar]
Projeto de Anexo II [descarregar]
Quadros e figuras
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
UE discute revisão de LMR para compostos de cobre
Draft Commission Regulation […] as regards maximum residue levels for copper compounds in or on certain products [download]
Draft Annex II [download]
o que está a mudar e porquê?
A União Europeia (UE) está a discutir a alteração dos limites máximos de resíduos (LMR) para os compostos de cobre em determinados produtos, conforme resumido no Quadro 1. Esta alteração baseia-se em avaliações científicas actualizadas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, que analisou todas as fontes de exposição (utilização como pesticida e presença natural no ambiente).
Cronologia
Este regulamento ainda está a ser discutido e espera-se que seja adotado em 2026.
Quadros e figuras
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.