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Limites máximos de resíduos para compostos de cobre

  • Food safety
  • Pesticide MRLs

Resumo

A União Europeia (UE) vai aumentar os limites máximos de resíduos (LMR) de compostos de cobre numa vasta gama de produtos.

A Comissão Europeia propôs inicialmente a redução dos LMR em alguns outros produtos. No entanto, esta proposta foi adiada para permitir mais oportunidades de recolha e análise de dados relativos a esses produtos.

A UE vai aumentar os limites máximos de resíduos de compostos de cobre em determinados alimentos

Projeto de regulamento da Comissão que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de compostos de cobre no interior e à superfície de determinados produtos

Projeto de anexo II (PLAN/2025/350 projeto v3)

Atualização

A União Europeia (UE) vai aumentar os limites máximos de resíduos (LMR) de compostos de cobre numa vasta gama de produtos.

A Comissão Europeia propôs inicialmente a redução dos LMR em alguns outros produtos. No entanto, esta proposta foi adiada para permitir mais oportunidades de recolha e análise de dados relativos a esses produtos.

Produtos afetados

Amêndoas, castanhas do Brasil, castanhas, avelãs, macadâmias, nozes pecan, pinhões, pistácios, nozes, maçãs, pêras, marmelos, nêsperas, nêsperas japonesas, cerejas, pêssegos, uvas de mesa, uvas para vinho, morangos, mirtilos, arandos, groselhas (pretas, vermelhas, brancas), groselhas (verdes, vermelhas, amarelas), roseira brava, amoras (pretas e brancas), azarolas/medronhos mediterrânicos, bagas de sabugueiro, kiwis (verdes, vermelhos, amarelos), batatas, rábanos, cebolinhas/cebolinhas verdes, cebolas do País de Gales, tomates, beringelas/berinjelas, pimentos doces/pimentões, melões, abóboras, melancias, couves chinesas/pe-tsai, couves-galegas[AS1] , alfaces-de-cordeiro, alfaces, escarolas, agriões e outros rebentos, agriões-da-terra, rúcula romana, mostardas vermelhas, alfaces de folhas tenras, espinafres, beldroegas, acelgas/folhas de beterraba, agriões-de-água, cerefólio, cebolinho, salsa, salva, alecrim, tomilho, manjericão e flores comestíveis, louro/louro, estragão folhas de uva e espécies semelhantes, folhas de aipo, alho francês, alcachofras, trigo mourisco, sorgo, lúpulo, fígado (suíno, bovino, ovino, caprino, outros animais terrestres de criação), músculo (caprino), mel e outros produtos apícolas, anfíbios e répteis, animais vertebrados terrestres, animais invertebrados terrestres selvagens

[AS1]Não consta dos produtos acima referidos

o que está a mudar?

A UE está a alterar os LMR para os compostos de cobre em determinados produtos, conforme resumido no Quadro 1.

A Comissão Europeia propôs inicialmente a redução dos LMR em alguns outros produtos, mas tal foi adiado para permitir que as partes interessadas apresentem dados de monitorização à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos para avaliação(Comissão Europeia 2025).

A definição de resíduo será alterada de "compostos de cobre (cobre)" para "cobre total".

porquê?

As alterações baseiam-se em avaliações científicas actualizadas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos(EFSA 2025), que analisou todas as fontes de exposição e considerou tanto as utilizações autorizadas do cobre como pesticida como a presença natural generalizada de cobre no solo e na água.

Cronologia

Prevê-se que o regulamento seja publicado e aplicável a partir de abril de 2026.

Acções recomendadas

Os dados de monitorização sobre a presença de compostos de cobre nos alimentos podem ser apresentados à EFSA até 2028. A EFSA recolhe uma vasta gama de dados químicos numa base anual. Recomenda-se aos operadores de países não pertencentes à UE que trabalhem com parceiros e homólogos na UE para apresentar dados no âmbito da monitorização anual de dados químicos(Comissão Europeia 2025). Estes dados devem ser apresentados pelos parceiros europeus num formato específico exigido pela EFSA. Se estiver a recolher dados, é importante compreender as informações necessárias. Para mais informações sobre a forma de apresentar dados, ver EFSA(2020, 2026).

Contexto legal

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Projeto de regulamento da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de compostos de cobre no interior e à superfície de determinados produtos

Projeto de anexo II (PLAN/2025/350 projeto v3)

Quadros e figuras

AG00673REV-Table1-20-01-26

Source: based on PLAN/2025/350 draft v3

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE vai aumentar os limites máximos de resíduos de compostos de cobre em determinados alimentos

Draft Commission Regulation as regards maximum residue levels for copper compounds in or on certain products

Draft Annex II (PLAN/2025/350 draft v3)

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) vai alterar os limites máximos de resíduos (LMR) para os compostos de cobre em determinados produtos, conforme resumido no quadro 1. Esta alteração baseia-se em avaliações científicas actualizadas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA), que analisou todas as fontes de exposição - utilização como pesticida e presença natural no ambiente.

Acções

Relativamente a outros produtos não enumerados no quadro 1, a AESA avaliará a possibilidade de reduzir os LMR, tendo em conta a presença natural de cobre nesses alimentos. Existe uma oportunidade de apresentar dados à EFSA para apoiar esta avaliação até 2028 (ver relatório completo para mais pormenores).

Cronologia

Prevê-se que o regulamento seja publicado e aplicável a partir de abril de 2026.

Quadros e figuras

AG00673REV-Table1-20-01-26

Source: based on PLAN/2025/350 draft v3

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.