Limites máximos de resíduos de cobre
- Food safety
- Pesticide MRLs
Resumo
A União Europeia (UE) aumentou os limites máximos de resíduos (LMR) de cobre numa vasta gama de produtos. A UE definia anteriormente o cobre como "compostos de cobre", mas agora define-o como "cobre total".
A Comissão Europeia propôs inicialmente a redução dos LMR em alguns outros produtos. No entanto, esta proposta foi adiada para permitir mais oportunidades de recolha e análise de dados relativos a esses produtos.
A UE aumenta os LMR para o cobre em certos alimentos
Regulamento (UE) 2026/840 da Comissão, de 15 de abril de 2026, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de compostos de cobre no interior e à superfície de determinados produtos
Atualização
A União Europeia (UE) aumentou os limites máximos de resíduos (LMR) de cobre numa vasta gama de produtos. A UE definia anteriormente o cobre como "compostos de cobre", mas agora define-o como "cobre total".
A Comissão Europeia propôs inicialmente a redução dos LMR em alguns outros produtos. No entanto, esta proposta foi adiada para permitir mais oportunidades de recolha e análise de dados relativos a esses produtos.
Produtos afetados
Amêndoas, castanhas do Brasil, castanhas, avelãs, macadâmias, nozes pecan, pinhões, pistácios, nozes, maçãs, pêras, marmelos, nêsperas, nêsperas, cerejas, pêssegos, uvas de mesa, uvas para vinho, morangos, mirtilos, arandos, groselhas (pretas, vermelhas, brancas), groselhas (verdes, vermelhas, amarelas), roseira brava, amoras (pretas e brancas), azarolas, bagas de sabugueiro, kiwis (verdes, vermelhos, amarelos), batatas, rábanos, cebolinhas/cebolas verdes, cebolas do País de Gales, tomates, beringelas/ovos, pimentos doces/pimentões, melões, abóboras, melancias, couves chinesas/pe-tsai, couves, alfaces-de-cordeiro, alfaces, escarolas, agriões e outros rebentos, agriões-da-terra, rúcula romana/rúcula, mostardas vermelhas, alfaces de folhas tenras, espinafres, beldroegas, acelgas/folhas de beterraba, agriões-de-água, cerefólio, cebolinho, salsa, salva, alecrim, tomilho, manjericão e flores comestíveis, louro/folhas de louro, estragão folhas de uva e espécies semelhantes, folhas de aipo, alho francês, alcachofras, trigo mourisco, sorgo, lúpulo, fígado (suíno, bovino, ovino, caprino, outros animais terrestres de criação), músculo (caprino), mel e outros produtos apícolas, anfíbios e répteis, animais vertebrados terrestres, animais invertebrados terrestres selvagens
o que está a mudar?
A UE alterou os LMR de cobre em determinados produtos, conforme resumido no Quadro 1.
A Comissão Europeia propôs inicialmente a redução dos LMR em alguns outros produtos, mas tal foi adiado para permitir que as partes interessadas apresentassem dados de monitorização à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) para avaliação(Comissão Europeia 2025).
A definição de resíduo foi alterada de "compostos de cobre (cobre)" para "cobre total".
porquê?
As alterações baseiam-se nas avaliações científicas actualizadas da EFSA (2025), que analisou todas as fontes de exposição e considerou tanto as utilizações autorizadas do cobre como pesticida como a presença natural generalizada de cobre no solo e na água.
Cronologia
Os novos LMR resumidos no quadro 1 são aplicáveis a partir de 6 de maio de 2026.
Acções recomendadas
A AESA recolhe anualmente uma vasta gama de dados químicos. O processo de fixação de LMR é influenciado pelo âmbito e pela representatividade dos dados de vigilância de que a AESA dispõe para efetuar a sua análise. Por conseguinte, é do interesse dos operadores de países terceiros trabalharem com parceiros e homólogos na UE para apresentarem dados no âmbito da monitorização anual dos dados químicos(Comissão Europeia 2025). Os dados devem ser apresentados pelos parceiros europeus no formato específico exigido pela EFSA. Para mais informações sobre a forma de apresentar dados, ver EFSA(2020, 2026).
Contexto legal
Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.
Recursos
EFSA (2020) Envio de dados à EFSA - um breve guia [vídeo].
EFSA (2025) Declaração sobre a atualização dos limites máximos de resíduos (LMR) para os compostos de cobre à luz do parecer científico da EFSA sobre a reavaliação dos valores de orientação baseados na saúde (HBGV) e a avaliação da exposição de todas as fontes. EFSA Journal, 23(2): e9271.
EFSA (2026) Recolha de dados: monitorização química.
Comissão Europeia (2025) Relatório de síntese, Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, Secção "Produtos Fitofarmacêuticos - Resíduos de Pesticidas", 24-25 de novembro de 2025.
Fontes
Regulamento ( CE ) n.º 2026/840 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de compostos de cobre no interior e à superfície de determinados produtos
Quadros e figuras
Source: based on Regulation 2026/840
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A UE aumenta os LMR para o cobre em certos alimentos
Commission Regulation 2026/840 as regards maximum residue levels for copper compounds in or on certain products
o que está a mudar e porquê?
A União Europeia (UE) alterou os limites máximos de resíduos (LMR) de cobre em determinados produtos, conforme resumido no Quadro 1. Esta alteração baseia-se em avaliações científicas actualizadas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), que analisou todas as fontes de exposição, incluindo a utilização como pesticida, bem como a presença natural no ambiente.
A definição de resíduo foi alterada de "compostos de cobre (cobre)" para "cobre total".
Acções
Relativamente a outros produtos não enumerados no quadro 1, a AESA avaliará a possibilidade de reduzir os LMR, tendo em conta a presença natural de cobre nesses alimentos. Existe uma oportunidade de apresentar dados à EFSA para apoiar esta avaliação até 2028 (ver relatório completo para mais pormenores).
Cronologia
Os novos LMR resumidos no quadro 1 são aplicáveis a partir de 6 de maio de 2026.
Quadros e figuras
Source: based on Regulation 2026/840
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