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2026/840

Limites máximos de resíduos de cobre

  • Food safety
  • Pesticide MRLs

Resumo

A União Europeia (UE) aumentou os limites máximos de resíduos (LMR) de cobre numa vasta gama de produtos. A UE definia anteriormente o cobre como "compostos de cobre", mas agora define-o como "cobre total".

A Comissão Europeia propôs inicialmente a redução dos LMR em alguns outros produtos. No entanto, esta proposta foi adiada para permitir mais oportunidades de recolha e análise de dados relativos a esses produtos.

A UE aumenta os LMR para o cobre em certos alimentos

Regulamento (UE) 2026/840 da Comissão, de 15 de abril de 2026, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de compostos de cobre no interior e à superfície de determinados produtos

Atualização

A União Europeia (UE) aumentou os limites máximos de resíduos (LMR) de cobre numa vasta gama de produtos. A UE definia anteriormente o cobre como "compostos de cobre", mas agora define-o como "cobre total".

A Comissão Europeia propôs inicialmente a redução dos LMR em alguns outros produtos. No entanto, esta proposta foi adiada para permitir mais oportunidades de recolha e análise de dados relativos a esses produtos.

Produtos afetados

Amêndoas, castanhas do Brasil, castanhas, avelãs, macadâmias, nozes pecan, pinhões, pistácios, nozes, maçãs, pêras, marmelos, nêsperas, nêsperas, cerejas, pêssegos, uvas de mesa, uvas para vinho, morangos, mirtilos, arandos, groselhas (pretas, vermelhas, brancas), groselhas (verdes, vermelhas, amarelas), roseira brava, amoras (pretas e brancas), azarolas, bagas de sabugueiro, kiwis (verdes, vermelhos, amarelos), batatas, rábanos, cebolinhas/cebolas verdes, cebolas do País de Gales, tomates, beringelas/ovos, pimentos doces/pimentões, melões, abóboras, melancias, couves chinesas/pe-tsai, couves, alfaces-de-cordeiro, alfaces, escarolas, agriões e outros rebentos, agriões-da-terra, rúcula romana/rúcula, mostardas vermelhas, alfaces de folhas tenras, espinafres, beldroegas, acelgas/folhas de beterraba, agriões-de-água, cerefólio, cebolinho, salsa, salva, alecrim, tomilho, manjericão e flores comestíveis, louro/folhas de louro, estragão folhas de uva e espécies semelhantes, folhas de aipo, alho francês, alcachofras, trigo mourisco, sorgo, lúpulo, fígado (suíno, bovino, ovino, caprino, outros animais terrestres de criação), músculo (caprino), mel e outros produtos apícolas, anfíbios e répteis, animais vertebrados terrestres, animais invertebrados terrestres selvagens

o que está a mudar?

A UE alterou os LMR de cobre em determinados produtos, conforme resumido no Quadro 1.

A Comissão Europeia propôs inicialmente a redução dos LMR em alguns outros produtos, mas tal foi adiado para permitir que as partes interessadas apresentassem dados de monitorização à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) para avaliação(Comissão Europeia 2025).

A definição de resíduo foi alterada de "compostos de cobre (cobre)" para "cobre total".

porquê?

As alterações baseiam-se nas avaliações científicas actualizadas da EFSA (2025), que analisou todas as fontes de exposição e considerou tanto as utilizações autorizadas do cobre como pesticida como a presença natural generalizada de cobre no solo e na água.

Cronologia

Os novos LMR resumidos no quadro 1 são aplicáveis a partir de 6 de maio de 2026.

Acções recomendadas

A AESA recolhe anualmente uma vasta gama de dados químicos. O processo de fixação de LMR é influenciado pelo âmbito e pela representatividade dos dados de vigilância de que a AESA dispõe para efetuar a sua análise. Por conseguinte, é do interesse dos operadores de países terceiros trabalharem com parceiros e homólogos na UE para apresentarem dados no âmbito da monitorização anual dos dados químicos(Comissão Europeia 2025). Os dados devem ser apresentados pelos parceiros europeus no formato específico exigido pela EFSA. Para mais informações sobre a forma de apresentar dados, ver EFSA(2020, 2026).

Contexto legal

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Regulamento ( CE ) n.º 2026/840 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de compostos de cobre no interior e à superfície de determinados produtos

Quadros e figuras

AG00673REV-Table1-16-04-2026

Source: based on Regulation 2026/840

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE aumenta os LMR para o cobre em certos alimentos

Commission Regulation 2026/840 as regards maximum residue levels for copper compounds in or on certain products

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) alterou os limites máximos de resíduos (LMR) de cobre em determinados produtos, conforme resumido no Quadro 1. Esta alteração baseia-se em avaliações científicas actualizadas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), que analisou todas as fontes de exposição, incluindo a utilização como pesticida, bem como a presença natural no ambiente.

A definição de resíduo foi alterada de "compostos de cobre (cobre)" para "cobre total".

Acções

Relativamente a outros produtos não enumerados no quadro 1, a AESA avaliará a possibilidade de reduzir os LMR, tendo em conta a presença natural de cobre nesses alimentos. Existe uma oportunidade de apresentar dados à EFSA para apoiar esta avaliação até 2028 (ver relatório completo para mais pormenores).

Cronologia

Os novos LMR resumidos no quadro 1 são aplicáveis a partir de 6 de maio de 2026.

Quadros e figuras

AG00673REV-Table1-16-04-2026

Source: based on Regulation 2026/840

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.