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2025/1164

Limites máximos de resíduos de ciantraniliprolo

  • Pesticide MRLs

Resumo

A União Europeia (UE) aumentou os limites máximos de resíduos (LMR) de ciantraniliprole em amoras, amoras silvestres, framboesas, abacates, leguminosas (feijões, lentilhas, ervilhas, tremoços), chás e ovos de aves, em conformidade com os LMR do Codex Alimentarius (LMC) adoptados em 2024.

A UE aumenta os teores máximos de resíduos de ciantraniliprole em certos produtos, em conformidade com as normas do Codex

Regulamento (UE) 2025/1164 da Comissão, de 13 de junho de 2025, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de ciantraniliprolo, ciflumetofena, deltametrina, mefentrifluconazol, mepiquato e oxatiapiprolina no interior ou à superfície de determinados produtos

Atualização

A União Europeia (UE) aumentou os limites máximos de resíduos (LMR) de ciantraniliprole em amoras, amoras silvestres, framboesas, abacates, leguminosas (feijões, lentilhas, ervilhas, tremoços), chás e ovos de aves, em conformidade com os LMR do Codex Alimentarius (LMC) adoptados em 2024.

Produtos afetados

Abacates, feijões, ovos de aves, amoras, amoras-pretas, lentilhas, tremoços, ervilhas, framboesas, chás

o que está a mudar?

A UE aumentou os LMR para o ciantraniliprole, conforme resumido no quadro 1.

porquê?

Em novembro de 2024, foram adoptados novos LCX para o ciantraniliprole(CAC 2024a). A UE alinhou agora os seus LMR com estes LCX, exceto no caso do feijão seco e das uvas, em que a UE manifestou reservas à Comissão do Codex Alimentarius devido a inconsistências nos dados científicos(CAC 2024b).

Cronologia

Os novos LMR para o ciantraniliprole aplicam-se a partir de 6 de julho de 2025.

Contexto legal

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

CAC (2024a) Relatório da 55.ª sessão do Comité do Codex para os Resíduos de Pesticidas, Chengdu, Província de Sichuan, R.P. China, 3-8 de junho de 2024. Programa Conjunto FAO/OMS de Normas Alimentares, Comissão do Codex Alimentarius.

CAC (2024b) Comentários apresentados pela União Europeia: 55.ª sessão do Comité do Codex para os Resíduos de Pesticidas, Chengdu, Província de Sichuan, R.P. China, 3-8 de junho de 2024. Programa Conjunto FAO/OMS de Normas Alimentares, Comissão do Codex Alimentarius.

EFSA (2023) Scientific support for preparing an EU position in the 54th Session of the Codex Committee on Pesticide Residues (CCPR). Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos.

EFSA (2024) Scientific support for preparing an EU position in the 55th Session of the Codex Committee on Pesticide Residues [Apoio científico para a preparação da posição da UE na 55.ª sessão do Comité do Codex para os Resíduos de Pesticidas]. Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos.

Fontes

Regulamento (UE) 2025/1164 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de ciantraniliprolo, ciflumetofena, deltametrina, mefentrifluconazol, mepiquato e oxatiapiprolina no interior ou à superfície de determinados produtos

Quadros e figuras

AG00664_Table1_04_07_25

Source: based on Regulation (EU) 2025/1164

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE aumenta os teores máximos de resíduos de ciantraniliprole em certos produtos, em conformidade com as normas do Codex

Commission Regulation (EU) 2025/1164 as regards maximum residue levels for cyantraniliprole, cyflumetofen, deltamethrin, mefentrifluconazole, mepiquat and oxathiapiprolin in or on certain products

o que está a mudar e porquê?

A UE aumentou os limites máximos de resíduos (LMR) de ciantraniliprole em amoras, amoras silvestres, framboesas, abacates, leguminosas secas (feijão, lentilhas, ervilhas, tremoços), chás e ovos de aves, em conformidade com os LMR do Codex Alimentarius (LMC) adoptados em 2024. As alterações são resumidas no quadro 1.

Cronologia

Os novos LMR para o ciantraniliprole aplicam-se a partir de 6 de julho de 2025.

Quadros e figuras

AG00664_Table1_04_07_25

Source: based on Regulation (EU) 2025/1164

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.