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2025/581

Limites máximos de resíduos para o cicloxidime

  • Food safety
  • Pesticide MRLs

Resumo

A UE aumentou os limites máximos de resíduos (LMR) de cicloxidime nos frutos de pomóideas, ervilhas, milho e raízes de beterraba sacarina.

A UE aumenta os LMR para o cicloxidime

Regulamento (UE) 2025/581 da Comissão, de 27 de março de 2025, que altera os anexos II e IV do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de cicloxidime, diclorprope-P, flupiradifurona, metil nonil cetona, óleos vegetais/óleo de citronela, sorbato de potássio e fosfonato de potássio no interior ou à superfície de determinados produtos

Atualização

A UE aumentou os limites máximos de resíduos (LMR) de cicloxidime nos frutos de pomóideas, ervilhas, milho e raízes de beterraba sacarina.

Produtos afectados

Peras, marmelos, nêsperas, nêsperas japonesas, ervilhas (com casca), milho, raízes de beterraba sacarina

o que está a mudar?

As alterações aos limites máximos de resíduos (LMR) de cicloxidime são apresentadas no quadro 1.

porquê?

Na sequência de um pedido de alteração dos LMR de cicloxidime em alguns produtos, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos(EFSA 2024) concluiu que os dados são suficientes para apoiar os LMR propostos para pomóideas, ervilhas, milho e raízes de beterraba sacarina.

Cronologia

Os novos LMR são aplicáveis a partir de 17 de abril de 2025.

Fundo

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2025/581 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de cicloxidime, diclorprope-P, flupiradifurona, metil nonil cetona, óleos vegetais/óleo de citronela, sorbato de potássio e fosfonato de potássio no interior ou à superfície de determinados produtos

Quadros e figuras

AG 53 Table 1

Source: based on Commission Regulation 2025/581

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE aumenta os LMR para o cicloxidime

Commission Regulation (EU) 2025/581 as regards maximum residue levels for cycloxydim, dichlorprop-P, flupyradifurone, methyl nonyl ketone, plant oils/citronella oil, potassium sorbate and potassium phosphonate in or on certain products

o que está a mudar e porquê?

Os limites máximos de resíduos (LMR) para o cicloxidime foram aumentados, como se resume no quadro 1.

Na sequência de um pedido de alteração dos LMR para o cicloxidime em alguns produtos, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos concluiu que os dados são suficientes para apoiar os LMR propostos para as pomóideas, as ervilhas, o milho e as raízes de beterraba sacarina.

Cronologia

Os novos LMR são aplicáveis a partir de 17 de abril de 2025.

Quadros e figuras

AG 53 Table 1

Source: based on Commission Regulation 2025/581

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.