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2023/173; 2024/342; 2025/1164

Limites máximos de resíduos de ciflumetofena

  • Food safety
  • Pesticide MRLs

Resumo

A União Europeia (UE) aumentou os limites máximos de resíduos (LMR) de ciflumetofena em cerejas e pepinos, em conformidade com os LMR do Codex Alimentarius (CXL) adoptados em 2024.

A UE aumenta os teores máximos de resíduos de ciflumetofena nas cerejas e nos pepinos, em conformidade com as normas do Codex

Regulamento (UE) 2025/1164 da Comissão, de 13 de junho de 2025, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de ciantraniliprolo, ciflumetofena, deltametrina, mefentrifluconazol, mepiquato e oxatiapiprolina no interior ou à superfície de determinados produtos

Atualização

A União Europeia (UE) aumentou os limites máximos de resíduos (LMR) de ciflumetofena em cerejas e pepinos, em conformidade com os LMR do Codex Alimentarius (CXL) adoptados em 2024.

Produtos afetados

Produtos de origem animal (bovinos e equinos), pepininhos, aboborinhas, cerejas, pepinos

o que está a mudar?

A UE aumentou os LMR para a ciflumetofena nas cerejas de 0,01 mg/kg (limite de determinação, LD) para 0,4 mg/kg. (O LD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis) A UE também aumentou os LMR para a ciflumetofena nos pepinos, de 0,4 para 0,5 mg/kg.

Em janeiro de 2024, a UE aumentou os LMR para a ciflumetofena em cornichões e curgetes de 0,01 para 0,4 mg/kg.

porquê?

Em novembro de 2024, foram adoptados novos LCX para a ciflumetofena(CAC 2024a). A UE alinhou agora os seus LMR com estes LCX, exceto para os grãos de café, em que a UE considerou que o LCX não era adequadamente apoiado por dados científicos(CAC 2024b).

Cronologia

Os novos LMR para a ciflumetofena em cerejas e pepinos aplicam-se a partir de 6 de julho de 2025.

Contexto legal

Alterações anteriores dos LMR

Em janeiro de 2024, a UE aumentou os LMR para a ciflumetofena em cornichões e curgetes de 0,01 para 0,4 mg/kg (Regulamento 2024/342).

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

CAC (2024a) Relatório da 55.ª sessão do Comité do Codex para os Resíduos de Pesticidas, Chengdu, Província de Sichuan, R.P. China, 3-8 de junho de 2024. Programa Conjunto FAO/OMS de Normas Alimentares, Comissão do Codex Alimentarius.

CAC (2024b) Comentários apresentados pela União Europeia: 55.ª sessão do Comité do Codex para os Resíduos de Pesticidas, Chengdu, Província de Sichuan, R.P. China, 3-8 de junho de 2024. Programa Conjunto FAO/OMS de Normas Alimentares, Comissão do Codex Alimentarius.

Regulamento (UE) 2023/173 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de 1-metil-3-(trifluorometil)-1H-pirazol-4-carboxamida (PAM), cicloxidime, ciflumetofena, ciflutrina, metobromurão e pentiopirade no interior ou à superfície de determinados produtos

Regulamento (UE) 2024/342 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de ciflumetofena, oxatiapiprolina e piraclostrobina no interior e à superfície de determinados produtos

EFSA (2024) Scientific support for preparing an EU position in the 55th Session of the Codex Committee on Pesticide Residues. Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos.

Fontes

Regulamento (UE) 2025/1164 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de ciantraniliprolo, ciflumetofena, deltametrina, mefentrifluconazol, mepiquato e oxatiapiprolina no interior ou à superfície de determinados produtos

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE aumenta os teores máximos de resíduos de ciflumetofena nas cerejas e nos pepinos, em conformidade com as normas do Codex

Commission Regulation (EU) 2025/1164 as regards maximum residue levels for cyantraniliprole, cyflumetofen, deltamethrin, mefentrifluconazole, mepiquat and oxathiapiprolin in or on certain products

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) aumentou os limites máximos de resíduos (LMR) da ciflumetofena nas cerejas de 0,01 mg/kg (limite de determinação, LD) para 0,4 mg/kg. (O LD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis) A UE também aumentou os LMR para a ciflumetofena nos pepinos, de 0,4 para 0,5 mg/kg. Este aumento está em conformidade com os novos LMR do Codex Alimentarius (CXL).

Em janeiro de 2024, a UE aumentou os LMR para a ciflumetofena em pepininhos e curgetes de 0,01 para 0,4 mg/kg.

Cronologia

Os novos LMR para a ciflumetofena em cerejas e pepinos aplicam-se a partir de 6 de julho de 2025.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.