Limites máximos de resíduos de ciflumetofena
- Food safety
- Pesticide MRLs
Resumo
Em janeiro de 2024, a UE aumentou os limites máximos de resíduos (LMR) para os cornichões e as curgetes. As alterações dos LMR para determinados produtos de origem animal (bovinos e equídeos) foram introduzidas em 2023.
A UE aumenta os LMR para a ciflumetofena nos cornichões/abóboras, mas reduz os LMR para certos produtos de origem animal
Regulamento (UE) 2023/173 da Comissão, de 26 de janeiro de 2023, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de 1-metil-3-(trifluorometil)-1H-pirazol-4-carboxamida (PAM), cicloxidime, ciflumetofena, ciflutrina, metobromurão e pentiopirade no interior ou à superfície de determinados produtos
Regulamento (UE) 2024/342 da Comissão, de 22 de janeiro de 2024, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de ciflumetofena, oxatiapiprolina e piraclostrobina no interior ou à superfície de determinados produtos
Atualização
Em janeiro de 2024, a UE aumentou os limites máximos de resíduos (LMR) para os cornichões e as curgetes. As alterações dos LMR para determinados produtos de origem animal (bovinos e equídeos) foram introduzidas em 2023.
Produtos afectados
Produtos de origem animal (bovinos e equinos), pepininhos, aboborinhas
o que está a mudar?
Em janeiro de 2024, a UE aumentou os limites máximos de resíduos (LMR) para a ciflumetofena em cornichões e curgetes de 0,01 para 0,4 mg/kg.
Em 2023, a UE reduziu os LMR para a ciflumetofena no fígado, nos rins e nas miudezas comestíveis de 0,02 para 0,01 mg/kg, o limite de determinação (LOD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis).
A "ciflumetofena" inclui os produtos de degradação e de reação que podem ser determinados como S-dióxido de ácido 3-(3-tienil)glutárico (BH 517-TGSO2), incluindo outras misturas de isómeros constituintes, nomeadamente a ciflumetofena-M (soma dos isómeros).
porquê?
As alterações dos LMR para os cornichões e as curgetes seguiram-se a um pedido de alteração de LMR que foi revisto pela EFSA (2021). A EFSA também apoiou a manutenção dos LMR existentes para morangos, azarolas/medlars mediterrânicos, caquis/caquis japoneses, tomate, beringela/berinjela, pepino e lúpulo, mas reduziu o LD para determinados produtos de origem bovina e equina.
Cronologia
Os novos LMR para os cornichões/aboborinhas aplicam-se a partir de 12 de fevereiro de 2024.
Acções recomendadas
Os exportadores de determinados produtos de origem animal de bovinos e equídeos (fígado, rim, miudezas comestíveis) devem verificar a existência de resíduos de ciflumetofena.
Fundo
Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.
Recursos
EFSA (2021) Revisão dos limites máximos de resíduos existentes para a ciflumetofena, em conformidade com o artigo 12.º do Regulamento (CE) n.º 396/2005. Jornal da EFSA, 19(8): 6812.
Fontes
Regulamento (UE) 2023/173 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de 1-metil-3-(trifluorometil)-1H-pirazol-4-carboxamida (PAM), cicloxidime, ciflumetofena, ciflutrina, metobromurão e pentiopirade no interior ou à superfície de determinados produtos
Regulamento (UE) 2024/342 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de ciflumetofena, oxatiapiprolina e piraclostrobina no interior e à superfície de determinados produtos
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE aumenta os LMR para a ciflumetofena nos cornichões/abóboras, mas reduz os LMR para certos produtos de origem animal
Commission Regulation (EU) 2023/173 as regards maximum residue levels for 1-methyl-3-(trifluoromethyl)-1H-pyrazole-4-carboxamide (PAM), cycloxydim, cyflumetofen, cyfluthrin, metobromuron and penthiopyrad in or on certain products
Commission Regulation (EU) 2024/342 as regards maximum residue levels for cyflumetofen, oxathiapiprolin and pyraclostrobin in or on certain products
o que está a mudar e porquê?
Em janeiro de 2024, a UE aumentou os limites máximos de resíduos (LMR) para os cornichões e as curgetes de 0,01 para 0,4 mg/kg, na sequência de um pedido de alteração do LMR.
Em 2023, a UE reduziu os LMR para a ciflumetofena no fígado, nos rins e nas miudezas comestíveis de 0,02 para 0,01 mg/kg, o limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detetado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis).
Acções
Os exportadores de determinados produtos de origem animal de bovinos e equídeos (fígado, rim, miudezas comestíveis) devem verificar a existência de resíduos de ciflumetofena.
Cronologia
Os novos LMR para os cornichões/aboborinhas aplicam-se a partir de 12 de fevereiro de 2024.
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.