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2023/173

Limites máximos de resíduos de ciflutrina

  • Pesticide MRLs

Resumo

A UE baixou os LMR para a ciflutrina para o limite inferior de deteção analítica (LD: 0,01 - 0.05 mg/kg), em determinados frutos (alperces, cerejas, uvas, nêsperas, melões, pêssegos, ameixas, marmelos, ruibarbo, melancias), produtos hortícolas (alcachofras, espargos, rebentos de bambu, feijões, brócolos, couves-de-bruxelas, cardos, couves-flores, aipo, Couves chinesas, curgetes, pepinos, funchos de Florença, cornichons, couves, couves-rábano, alhos franceses, lentilhas, alfaces, quiabos, palmitos, ervilhas, batatas, abóboras, beldroegas, milho doce) cereais (lúpulo, aveia, centeio) e plantas açucareiras.

A UE altera os LMR da ciflutrina com impacto em determinados frutos, produtos hortícolas e cereais

Regulamento (UE) 2023/173 da Comissão, de 26 de janeiro de 2023, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de 1-metil-3-(trifluorometil)-1H-pirazol-4-carboxamida (PAM), cicloxidime, ciflumetofena, ciflutrina, metobromurão e pentiopirade no interior ou à superfície de determinados produtos

Atualização

A UE baixou os LMR para a ciflutrina para o limite inferior de deteção analítica (LD: 0,01 - 0.05 mg/kg), em determinados frutos (alperces, cerejas, uvas, nêsperas, melões, pêssegos, ameixas, marmelos, ruibarbo, melancias), produtos hortícolas (alcachofras, espargos, rebentos de bambu, feijões, brócolos, couves-de-bruxelas, cardos, couves-flores, aipo, Couves chinesas, curgetes, pepinos, funchos de Florença, cornichons, couves, couves-rábano, alhos franceses, lentilhas, alfaces, quiabos, palmitos, ervilhas, batatas, abóboras, beldroegas, milho doce) cereais (lúpulo, aveia, centeio) e plantas açucareiras.

Produtos afetados

grapefruits, oranges, lemons, limes, mandarins, apples, pears, quinces, medlars, loquats, Japanese medlars, apricots, peaches, cherries, plums, table grapes, wine grapes, potatoes, tomatoes, sweet peppers, bell peppers, aubergines, eggplants, okra, lady'dedos de moça, pepinos, pepininhos, curgetes, melões, abóboras, melancias, milho doce, brócolos, couves-flores, couves-de-bruxelas, couves-repolho, couves-chinesas, pe-tsai, couves, couves-rábano, alface-de-cordeiro, salada de milho, alfaces, escarolas, escarolas, agriões, rúcula, rúcula, mostarda vermelha alfaces de folhas tenras, espinafres, acelgas, folhas de beterraba, folhas de uva, agriões, escarolas, endívias belgas, ervas aromáticas, flores comestíveis, beldroegas, feijões (com vagem), feijões (sem vagem), ervilhas (sem vagem), lentilhas, ervilhas (com vagem), espargos, cardos, aipos, funchos de Florença, alhos franceses, ruibarbos, rebentos de bambu palmitos, alcachofras, sementes de linho, amendoins, amendoins, sementes de papoila, sementes de sésamo, sementes de girassol, sementes de mostarda, sementes de abóbora, sementes de cártamo, sementes de borragem, sementes de ouro de prazer, sementes de cânhamo, sementes de rícino, sementes de colza, sementes de canola, sementes de algodão, trigo mourisco, painço comum, painço proso, arroz, sorgo milho, milho, aveia, centeio, lúpulo, especiarias de sementes, especiarias de casca, especiarias de rebentos, especiarias de frutos, pimenta da Jamaica, pimentão, pimenta de Sichuan, cominho, cardamomo, zimbro, pimenta em grão, baunilha, tamarindo, alcaçuz, curcuma, raízes de beterraba sacarina, cana-de-açúcar, raízes de chicória, produtos animais, músculo, fígado, rim, miudezas comestíveis, leite

o que está a mudar?

A Comissão propõe alterações aos LMR de ciflutrina constantes do quadro 1.

Além disso, os LMR aplicáveis aos frutos de casca rija, bagas (exceto uvas), frutos diversos, raízes (exceto batatas), bolbos de produtos hortícolas, fungos, algas, leguminosas secas e frutos oleaginosos foram reduzidos de 0,02 para 0,01 mg/kg [limite de determinação (LD), o nível mais baixo analiticamente possível].

Os LOD para chás, café, infusões de ervas, cacau e alfarroba foram reduzidos de 0,1 para 0,05 mg/kg.

porquê?

A EFSA (2021) reviu os LMR para a ciflutrina. Embora já não esteja aprovada como substância ativa utilizada em produtos fitofarmacêuticos na UE, a EFSA avaliou os LMR com base nos limites máximos de resíduos (LMR) do Codex e nas tolerâncias de importação.

A EFSA recomendou a redução dos LMR para alguns produtos, o aumento dos LMR para outros e a manutenção dos actuais LMR para os produtos relativamente aos quais existem dados suficientes sobre boas práticas agrícolas.

A AESA identificou também um possível risco agudo para os consumidores relacionado com o CXL para a couve-flor. O LMR foi, por conseguinte, reduzido para o valor por defeito de 0,01 mg/kg.

A Autoridade concluiu que não estavam disponíveis algumas informações sobre os LMR da cevada e do trigo. Embora estes teores máximos de resíduos sejam considerados seguros, serão revistos no prazo de dois anos a contar da publicação do presente regulamento.

Cronologia

Os novos LMR aplicar-se-ão a partir de 16 de agosto de 2023.

Acções recomendadas

Fornecedores de determinados frutos (alperces, cerejas, uvas, nêsperas, melões, pêssegos, ameixas, marmelos, ruibarbo, melancias), produtos hortícolas (alcachofras, espargos, rebentos de bambu, feijões, brócolos, couves-de-bruxelas, cardos, couves-flores, aipos, couves-chinesas, curgetes, pepinos, funcho de Florença, pepininhos, couves, couve-rábano, alho francês, lentilhas, alfaces, quiabos, palmitos, ervilhas, batatas, abóboras, beldroegas, milho doce), cereais (lúpulo, aveia, centeio) e raízes de beterraba sacarina devem procurar soluções alternativas à utilização de ciflutrina.

Contexto legal

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2023/173 da Comissão

Quadros e figuras

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Source: based on Commission Regulation (EU) 2023/173

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