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2022/1363

Limites máximos de resíduos de cimoxanil

  • Pesticide MRLs

Resumo

A UE publicou um regulamento que reduz os LMR para o cimoxanil em uvas e espinafres.

UE reduz os LMR de cimoxanil nas uvas e espinafres

Regulamento (UE) 2022/1363 da Comissão, de 3 de agosto de 2022, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de 2,4-D, azoxistrobina, cialofope-butilo, cimoxanil, fenehexamida, flazassulfurão, florasulame, fluroxipir, iprovalicarbe e siltiofame no interior ou à superfície de determinados produtos

Atualização

A UE publicou um regulamento que reduz os LMR para o cimoxanil em uvas e espinafres.

Produtos afectados

uvas, espinafres

o que está a mudar?

As alterações aos LMR existentes constam do quadro 1.

Além disso, o limite de determinação para as leguminosas é reduzido de 0,05 para 0,01 mg/kg.

porquê?

Na sequência de uma revisão dos LMR existentes para o cimoxanil(EFSA 2019), a EFSA recomendou alterações a uma série de produtos. Os LMR foram reduzidos para as uvas e os espinafres, e foi necessária uma avaliação mais aprofundada para alguns outros produtos.

Cronologia

Os novos LMR serão aplicáveis a partir de 25 de fevereiro de 2023. Os produtos legalmente colocados no mercado da UE em conformidade com os antigos LMR antes de 25 de fevereiro podem permanecer no mercado após essa data, mesmo que não estejam em conformidade com os novos LMR.

Acções recomendadas

Os fornecedores de uvas para o mercado da UE devem verificar a compatibilidade da sua utilização atual de cimoxanil com os novos LMR reduzidos e, se necessário, alterar as boas práticas agrícolas.

Fundo

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2022/1363 da Comissão

Quadros e figuras

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