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Limites máximos de resíduos de cipermetrinas

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Resumo

A União Europeia (UE) está a discutir uma revisão dos limites máximos de resíduos (LMR) para as cipermetrinas (soma dos isómeros). A UE está também a considerar a fixação de novos LMR específicos para a alfa-cipermetrina (ver Limites máximos de resíduos para a alfa-cipermetrina).

Isto inclui a redução dos LMR para o limite de determinação (LOD) em vários produtos (o LOD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis). Esta medida poderá ter um impacto nos fornecedores de uma vasta gama de produtos, nomeadamente frutos (pêras, certas bagas, lichias, mangas, papaias), pimentos doces, pepinos, curgetes, alfaces, espinafres, feijões e ervilhas.

A UE discute a revisão dos LMR para as cipermetrinas

Projeto de regulamento da Comissão que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de alfa-cipermetrina e cipermetrina no interior e à superfície de determinados produtos [descarregar]

Projeto de anexo [descarregar]

Atualização

A União Europeia (UE) está a discutir uma revisão dos limites máximos de resíduos (LMR) para as cipermetrinas (soma dos isómeros). A UE está também a considerar a fixação de novos LMR específicos para a alfa-cipermetrina (ver Limites máximos de resíduos para a alfa-cipermetrina).

Isto inclui a redução dos LMR para o limite de determinação (LOD) em vários produtos (o LOD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis). Esta medida poderá ter um impacto nos fornecedores de uma vasta gama de produtos, nomeadamente frutos (pêras, certas bagas, lichias, mangas, papaias), pimentos doces, pepinos, curgetes, alfaces, espinafres, feijões e ervilhas.

Produtos afetados

Toranjas, laranjas, limões, limas, tangerinas, maçãs, marmelos, pêras, nêsperas, nêsperas japonesas, damascos, pêssegos, cerejas, ameixas, uvas de mesa, uvas para vinho, amoras, amoras-pretas, framboesas, mirtilos, arandos, groselhas, groselhas, roseiras, amoras, azarolas, sabugueiro, tâmaras, figos, carambolas, caquis, jambuls, kiwis, maracujás, figos da índia, maçãs estreladas, caquis americanos, abacates, bananas, maçãs granadas, romãs, anonas, goiabas, ananases, frutas-pão, ginjas, azeitonas de mesa, kumquats, lichias mangas, papaias, batatas, raízes de mandioca, inhame, araruta, batata-doce, beterraba, cenoura, aipo, pastinaca, rabanete, salsifis, rutabagas, nabos, rábanos, tupinambos, raízes de salsa, alho, chalota, cebola, cebolinha, tomate, pimentão/pimentão doce, beringelas, pepinos, aboborinhas, pepininhos, melancias, abóboras, melões, brócolos, couves-repolho, couves-chinesas/ pe-tsai, couves, couves-rábano, couves-flor, couves-de-bruxelas, alfaces-de-cordeiro, alfaces, escarolas, rúcula romana/rúcula, mostardas vermelhas, agriões, agriões-da-terra, couves-folhas, espinafres beldroegas, acelgas, agriões, folhas de uva, endívias belgas, cerefólio, cebolinho, salsa, salva, manjericão e flores comestíveis, folhas de aipo, alecrim, tomilho, louro, estragão, feijões (com vagem), ervilhas (com vagem), feijões (sem vagem), ervilhas (sem vagem), lentilhas, espargos, cardos aipos, funchos de Florença, ruibarbos, rebentos de bambu, palmitos, alcachofras, alhos franceses, fungos cultivados, musgos e líquenes, fungos selvagens, algas e organismos procariotas, sementes de linho, sementes de papoila, sementes de sésamo, sementes de girassol, sementes de colza/canola, sementes de soja, sementes de abóbora, sementes de rícino, sementes de algodão sementes de cártamo, azeitonas para produção de óleo, amêndoas de palmeiras, frutos de palmeiras, sumaúma, cevada, aveia, arroz, centeio, trigo, sorgo, valeriana, ginseng, anis, cominho preto, aipo, coentros, cominhos, endro, funcho, feno-grego, noz-moscada, canela, cravinho, alcaparras, açafrão, maça, raízes de beterraba sacarina raízes de chicória, músculo de suínos e bovinos, gordura de suínos, fígado, rim e miudezas comestíveis de suínos, bovinos, ovinos, caprinos e equinos, gordura de bovinos, músculo de ovinos, caprinos e equinos, músculo de aves de capoeira, produtos de base de outros mamíferos terrestres de criação, leite (bovino), ovos de aves, mel

o que está a mudar?

A UE está a discutir a alteração dos LMR para as cipermetrinas (soma dos isómeros) em determinados produtos, conforme resumido no Quadro 1. Além disso, a UE está a discutir a fixação de LMR específicos para as alfa-cipermetrinas: ver Limites máximos de resíduos para a alfa-cipermetrina.

porquê?

Na sequência de uma revisão dos LMR existentes para as cipermetrinas ("cipermetrina, incluindo outras misturas de isómeros constituintes: soma dos isómeros"), a EFSA (2023) recomendou a manutenção ou o aumento destes LMR de acordo com as boas práticas agrícolas (BPA) disponíveis, ou com base nos LMR do Codex, sempre que sejam considerados seguros.

Para determinados produtos, foram identificados riscos que exigem ação(EFSA 2023). Como estes riscos estão frequentemente associados à alfa-cipermetrina, mais tóxica, em vez de reduzir os LMR da cipermetrina para o limite de determinação (LOD), a Comissão Europeia propõe dois conjuntos de LMR, um para a cipermetrina (soma dos isómeros) e outro para a alfa-cipermetrina. Esta abordagem permitirá à UE manter os LMR de cipermetrina para muitos produtos identificados como de risco, e também manter o alinhamento com os LMR do Codex Alimentarius(CXL)(Comissão Europeia 2024).

Cronologia

Este regulamento ainda está a ser discutido e espera-se que seja adotado em 2026.

Contexto legal

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Projeto de regulamento da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de alfa-cipermetrina e cipermetrina no interior e à superfície de determinados produtos [descarregar]

Projeto de anexo [download]

Quadros e figuras

AG00353_Table1AREV_12_10_25 AG00353_Table1BREV_12_10_25

Source: based on PLAN/2023/1863 Draft v5

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE discute a revisão dos LMR para as cipermetrinas

Draft Commission Regulation as regards maximum residue levels for alpha-cypermethrin and cypermethrin in or on certain products [download]

Draft Annex [download]

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) está a discutir a alteração dos limites máximos de resíduos (LMR) para a cipermetrina, conforme resumido no quadro 1.

Além disso, a UE está a considerar a fixação de novos LMR específicos para a alfa-cipermetrina (ver Limites máximos de resíduos para a alfa-cipermetrina).

Para determinados produtos, foram identificados riscos(EFSA 2023) frequentemente associados à alfa-cipermetrina, mais tóxica. Em vez de reduzir os LMR da cipermetrina ao limite de determinação (LOD), a Comissão Europeia propõe dois conjuntos de LMR, um para a cipermetrina (soma dos isómeros) e outro para a alfa-cipermetrina. Esta abordagem permitirá à UE manter os LMR de cipermetrina para muitos produtos identificados como de risco, e também manter o alinhamento com os LMR do Codex Alimentarius(CXL)(Comissão Europeia 2024).

Cronologia

Este regulamento ainda está a ser discutido e espera-se que seja adotado em 2026.

Quadros e figuras

AG00353_Table1AREV_12_10_25 AG00353_Table1BREV_12_10_25

Source: based on PLAN/2023/1863 Draft v5

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