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Limites máximos de resíduos de cipermetrinas

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  • Pesticides

Resumo

A Comissão Europeia está a rever a sua abordagem à fixação de limites máximos de resíduos (LMR) para as cipermetrinas. Em dezembro de 2023, informou o Comité das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC) que a UE tencionava reduzir os LMR para o limite de determinação (LD) em vários produtos e para 0,005 mg/kg (que é inferior ao LD padrão de 0,01 mg/kg) em laranjas, peras, melões e batatas(G/SPS/N/EU/702). (O LD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis)

Na sequência de comentários de países terceiros e de partes interessadas, a UE está a discutir uma nova abordagem que mantém os actuais LMR para as cipermetrinas (soma dos isómeros), mas estabelece LMR separados para a alfa-cipermetrina, mais tóxica.

UE estuda nova abordagem para os LMR das cipermetrinas

Projeto de regulamento da Comissão que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de cipermetrinas no interior e à superfície de determinados produtos [proposta original da Comissão, atualmente em revisão]

Anexo II

Atualização

A Comissão Europeia está a rever a sua abordagem à fixação de limites máximos de resíduos (LMR) para as cipermetrinas. Em dezembro de 2023, informou o Comité das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC) que a UE tencionava reduzir os LMR para o limite de determinação (LD) em vários produtos e para 0,005 mg/kg (que é inferior ao LD padrão de 0,01 mg/kg) em laranjas, peras, melões e batatas(G/SPS/N/EU/702). (O LD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis)

Na sequência de comentários de países terceiros e de partes interessadas, a UE está a discutir uma nova abordagem que mantém os actuais LMR para as cipermetrinas (soma dos isómeros), mas estabelece LMR separados para a alfa-cipermetrina, mais tóxica.

Produtos afectados

A definir

o que está a mudar?

Em dezembro de 2023, a UE propôs a alteração dos LMR para "cipermetrinas (soma dos isómeros)" em determinados produtos. O grupo das cipermetrinas é constituído pela cipermetrina e pelos seus isómeros alfa-cipermetrina, beta-cipermetrina e zeta-cipermetrina. A atual definição oficial da UE de cipermetrina é "cipermetrina, incluindo outras misturas de isómeros constituintes (soma dos isómeros)".

Contudo, durante as discussões com países terceiros e partes interessadas, foi estabelecido que a alfa-cipermetrina é a fonte específica de risco para os consumidores e que é tecnicamente possível estabelecer e testar LMR apenas para a alfa-cipermetrina. Tal permitiria à UE manter os actuais teores máximos de resíduos de cipermetrina, que também estão em conformidade com os teores máximos de resíduos do Codex Alimentarius. A Comissão está a pedir à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) que estabeleça LMR para a alfa-cipermetrina.

porquê?

Na sequência de uma revisão dos LMR existentes para as cipermetrinas (soma dos isómeros), a AESA (2023) recomendou a redução dos LMR ao limite de determinação para os produtos em que a segurança dos LMR não pudesse ser garantida ou em que faltassem dados. No entanto, na sequência de novas informações recolhidas durante os debates sobre a proposta inicial da Comissão, foi decidido estabelecer LMR separados para a alfa-cipermetrina. Solicitar-se-á à AESA que apresente uma declaração sobre os LMR da alfa-cipermetrina.

Cronologia

Para fazer cumprir os novos limites, as autoridades e as empresas precisam de formas fiáveis de testar a alfa-cipermetrina. A UE planeia concluir a confirmação destes métodos de teste até ao final de 2025, e os novos limites para a alfa-cipermetrina deverão entrar em vigor em 2026.

Fundo

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Projeto de regulamento da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de cipermetrinas no interior e à superfície de determinados produtos

Anexo II

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

UE estuda nova abordagem para os LMR das cipermetrinas

Draft Commission Regulation as regards maximum residue levels for cypermethrins in or on certain products [original Commission proposal, now under review]

Annex II

o que está a mudar e porquê?

A Comissão Europeia está a repensar a forma como fixa os limites máximos de resíduos (LMR) para as cipermetrinas. No final de 2023, sugeriu a redução dos LMR de vários produtos para o limite mais baixo possível, com base nos métodos de ensaio mais precisos disponíveis. No entanto, depois de ouvir as preocupações de outros países e intervenientes, a UE está agora a considerar uma abordagem diferente. Em vez de baixar os LMR para as cipermetrinas (definidas como a soma dos isómeros), a UE tenciona fixar novos LMR separados para a alfa-cipermetrina, que se sabe ser particularmente tóxica. Se esta abordagem for adoptada, os LMR para as cipermetrinas como um grupo não serão reduzidos.

Cronologia

Para fazer cumprir os novos limites, as autoridades e as empresas precisam de formas fiáveis de testar a alfa-cipermetrina. A UE planeia concluir a confirmação destes métodos de teste até ao final de 2025, e os novos limites para a alfa-cipermetrina deverão entrar em vigor em 2026.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.