Limites máximos de resíduos de cipermetrinas
- Food safety
- Pesticide MRLs
- Pesticides
Resumo
A União Europeia (UE) notificou o Comité das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC) de um projeto revisto de proposta de revisão dos limites máximos de resíduos (LMR) para as cipermetrinas(G/SPS/N/EU/702/Add.1). Propõe-se baixar os LMR para estas substâncias em determinados produtos, uma vez que a sua utilização nesses produtos já não é autorizada na UE. A UE propõe igualmente a fixação de novos LMR específicos separados para a alfa-cipermetrina (ver Limites máximos de resíduos para a alfa-cipermetrina).
Esta proposta inclui a redução dos LMR para o limite de determinação (LD) em vários produtos. (O LD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis) Esta medida poderá ter um impacto nos fornecedores de uma vasta gama de produtos, nomeadamente frutos (pêras, certas bagas, lichias, mangas, papaias), pimentos doces, pepinos, curgetes, alfaces, espinafres, feijões e ervilhas.
A UE propõe a revisão dos LMR para as cipermetrinas
Projeto de regulamento da Comissão que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de alfa-cipermetrina e cipermetrina no interior e à superfície de determinados produtos
Projeto de anexo II
Atualização
A União Europeia (UE) notificou o Comité das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC) de um projeto revisto de proposta de revisão dos limites máximos de resíduos (LMR) para as cipermetrinas(G/SPS/N/EU/702/Add.1). Propõe-se baixar os LMR para estas substâncias em determinados produtos, uma vez que a sua utilização nesses produtos já não é autorizada na UE. A UE propõe igualmente a fixação de novos LMR específicos separados para a alfa-cipermetrina (ver Limites máximos de resíduos para a alfa-cipermetrina).
Esta proposta inclui a redução dos LMR para o limite de determinação (LD) em vários produtos. (O LD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis) Esta medida poderá ter um impacto nos fornecedores de uma vasta gama de produtos, nomeadamente frutos (pêras, certas bagas, lichias, mangas, papaias), pimentos doces, pepinos, curgetes, alfaces, espinafres, feijões e ervilhas.
Produtos afetados
Toranjas, laranjas, limões, limas, tangerinas, maçãs, marmelos, pêras, nêsperas, nêsperas japonesas, damascos, pêssegos, cerejas, ameixas, uvas de mesa, uvas para vinho, amoras, amoras-pretas, framboesas, mirtilos, arandos, groselhas, groselhas, roseiras, amoras, azarolas, sabugueiro, tâmaras, figos, carambolas, caquis, jambuls, kiwis, maracujás, figos da índia, maçãs estreladas, caquis americanos, abacates, bananas, maçãs granadas, romãs, anonas, goiabas, ananases, frutas-pão, ginjas, azeitonas de mesa, kumquats, lichias mangas, papaias, batatas, raízes de mandioca, inhame, araruta, batata-doce, beterraba, cenoura, aipo, pastinaca, rabanete, salsifis, rutabagas, nabos, rábanos, tupinambos, raízes de salsa, alho, chalota, cebola, cebolinha, tomate, pimentão/pimentão doce, beringelas, pepinos, aboborinhas, pepininhos, melancias, abóboras, melões, brócolos, couves-repolho, couves-chinesas/ pe-tsai, couves, couves-rábano, couves-flor, couves-de-bruxelas, alfaces-de-cordeiro, alfaces, escarolas, rúcula romana/rúcula, mostardas vermelhas, agriões, agriões-da-terra, couves-folhas, espinafres beldroegas, acelgas, agriões, folhas de uva, endívias belgas, cerefólio, cebolinho, salsa, salva, manjericão e flores comestíveis, folhas de aipo, alecrim, tomilho, louro, estragão, feijões (com vagem), ervilhas (com vagem), feijões (sem vagem), ervilhas (sem vagem), lentilhas, espargos, cardos aipos, funchos de Florença, ruibarbos, rebentos de bambu, palmitos, alcachofras, alhos franceses, fungos cultivados, musgos e líquenes, fungos selvagens, algas e organismos procariotas, sementes de linho, sementes de papoila, sementes de sésamo, sementes de girassol, sementes de colza/canola, sementes de soja, sementes de abóbora, sementes de rícino, sementes de algodão sementes de cártamo, azeitonas para produção de óleo, amêndoas de palmeiras, frutos de palmeiras, sumaúma, cevada, aveia, arroz, centeio, trigo, sorgo, valeriana, ginseng, anis, cominho preto, aipo, coentros, cominhos, endro, funcho, feno-grego, noz-moscada, canela, cravinho, alcaparras, açafrão, maça, raízes de beterraba sacarina raízes de chicória, músculo de suínos e bovinos, gordura de suínos, fígado, rim e miudezas comestíveis de suínos, bovinos, ovinos, caprinos e equinos, gordura de bovinos, músculo de ovinos, caprinos e equinos, músculo de aves de capoeira, produtos de base de outros mamíferos terrestres de criação, leite (bovino), ovos de aves, mel
o que está a mudar?
A UE propõe a alteração dos LMR para as cipermetrinas (soma dos isómeros) em determinados produtos, conforme resumido no quadro 1. Além disso, a UE está a discutir a fixação de LMR específicos para as alfa-cipermetrinas: ver Limites máximos de resíduos para a alfa-cipermetrina.
porquê?
Na sequência de uma revisão dos LMR existentes para as cipermetrinas ("cipermetrina, incluindo outras misturas de isómeros constituintes: soma dos isómeros"), a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos recomendou a manutenção ou o aumento destes LMR de acordo com as boas práticas agrícolas (BPA) disponíveis, ou com base nos LMR do Codex Alimentarius (CXL), sempre que sejam considerados seguros(EFSA 2023).
Para determinados produtos, foram identificados riscos que exigem ação(EFSA 2023). Uma vez que estes riscos estão frequentemente associados à alfa-cipermetrina, mais tóxica, em vez de reduzir os LMR da cipermetrina ao limite de determinação, a Comissão Europeia propõe dois conjuntos de LMR, um para a cipermetrina (soma dos isómeros) e outro para a alfa-cipermetrina. Esta abordagem permitirá à UE manter os LMR de cipermetrina para muitos produtos identificados como de risco e também manter o alinhamento com os LCR(Comissão Europeia 2024).
Cronologia
Prevê-se que o regulamento seja publicado em outubro de 2026 e será aplicável 6 meses após a sua publicação.
Acções recomendadas
As autoridades competentes dos países membros da OMC podem apresentar observações sobre a proposta da UE, enviando-as por correio eletrónico para o Ponto de Inquérito SPS da UE até 1 de maio de 2026.
Os fornecedores do mercado da UE de produtos afectados devem procurar alternativas químicas e não químicas à utilização de cipermetrinas.
Contexto legal
Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.
Recursos
EFSA (2023) Review of the existing maximum residue levels for cypermethrins according to Article 12 of Regulation (EC) No 396/2005. EFSA Journal, 21(3): e07800.
Comissão Europeia (2024) Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, Secção "Produtos Fitofarmacêuticos - Resíduos de Pesticidas", 23-24 de setembro.
Fontes
Projeto de regulamento da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de alfa-cipermetrina e cipermetrina no interior e à superfície de determinados produtos
Projeto de anexo II
Quadros e figuras
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE propõe a revisão dos LMR para as cipermetrinas
Draft Commission Regulation as regards maximum residue levels for alpha-cypermethrin and cypermethrin in or on certain products
Draft Annex II
o que está a mudar e porquê?
A União Europeia (UE) notificou o Comité das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC) de um projeto revisto de proposta de revisão dos limites máximos de resíduos (LMR) para as cipermetrinas, resumidos no quadro 1(G/SPS/N/EU/702/Add.1).
Além disso, a UE propõe a fixação de novos LMR específicos separados para a alfa-cipermetrina (ver Limites máximos de resíduos para a alfa-cipermetrina).
Para certos produtos, os riscos identificados foram frequentemente associados à alfa-cipermetrina, mais tóxica. A Comissão Europeia propõe agora dois conjuntos de LMR, um para a cipermetrina (soma dos isómeros) e outro para a alfa-cipermetrina. Esta abordagem permitirá à UE manter os teores máximos de resíduos de cipermetrina para muitos produtos identificados como de risco e também manter o alinhamento com os teores máximos de resíduos do Codex Alimentarius (CXL).
Acções
As autoridades competentes dos países membros da OMC podem apresentar observações sobre a proposta da UE, enviando-as por correio eletrónico para o Ponto de Inquérito SPS da UE até 1 de maio de 2026.
Os fornecedores do mercado da UE de produtos afectados devem procurar alternativas químicas e não químicas à utilização de cipermetrinas.
Cronologia
Prevê-se que o regulamento seja publicado em outubro de 2026 e será aplicável 6 meses após a sua publicação.
Quadros e figuras
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.